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ID
1334362
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o caso a seguir.

Para repelir a arremetida de um cão feroz, o agente usa uma arma de fogo matando o animal. O animal tinha sido instado ao ataque pelo seu dono, o que era do conhecimento do agente.

O agente praticou o fato

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "B"

    Neste caso houve a excludente de ilicitude da legítima defesa, uma vez que o dono do animal utilizou este para praticar o crime, logo o animal era apenas um instrumento para a prática do delito. 

    A situação seria inversa, e daí ocorreria estado de necessidade se o animal agisse de forma voluntária, sem a intervenção de seu dono.

  • Legítima defesa, pois a agressão era, na verdade, do dono do cão, que o usou como instrumento mediato dessa agressão. 


    Se a agressão tivesse partido exclusivamente do animal, isto é, se ignorássemos a existência do dono, a justificante seria estado de necessidade.

  • Considera-se como legítima defesa pois o animal atacou por um comando humano, ou seja, passou a ser equivalente a uma arma. Se o animal tivesse agido de modo independente, seria um caso de estado de necessidade.
  • Legitima defesa,pois o animal foi utilizado como instrumento da agressão.

  • cachorro, um mero instrumento , 

  • Como o ataque foi provocado pelo dono do animal,que o utilizou como seu instrumento,configura agressão injusta.

  • O cão foi utilizado como instrumento (longa manus) para o cometimento do crime pelo seu dono. Assim, caracteriza-se a legítima defesa.

  • Instado = movido

  • Na legítima defesa temos uma ação defensiva com aspectos agressivos, enquanto que no estado de necessidade a ação é agressiva com o intuito defensivo.


    FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2018930/qual-a-diferenca-entre-legitima-defesa-e-estado-de-necessidade-daniel-leao-de-almeida
  • Quando uma pessoa é atacada por um animal, em regra não age em legítima defesa, mas em estado de necessidade, pois os atos dos animais não podem ser considerados injustos. Entretanto, se o animal estiver sendo utilizado como instrumento de um crime (dono determina ao cão bravo que morda a vítima, por exemplo), o agente poderá agir em legítima defesa. Porém, a legítima defesa estará ocorrendo em face do dono (lesão ao seu patrimônio, o cachorro), e não em face do animal.

  • Se o animal é mero instrumento para a agressão, aquele que se defende age em LD. 

  • Nesse caso em específico e considerado uma legítima defesa, pos o comportamento do animal foi concluído por conta de seu dono (ação humana).

  • Agora se o cachorro tivesse agido sem nenhum comnado de uma conduta humana, poderia ser caso de estado de necessidade.

  • A legítima defesa, ao contrário do estado de necessidade, pressupõe perigo atual com destinatário certo; por essa razão é que o sacrifício do animal, cujo comportamento fora incentivado pelo dono, é hipótese de legítima defesa, eis que conscientemente direcionado pelo dono.

  • quando o animal é utilizado como instrumento do crime, haverá a legitima defesa.

  • Animal ataca sozinho - estado de necessidade (não existe legítima defesa contra agressão de animal, afinal, toda agressão é humana). Logo, se o ataque acontece teremos apenas legítima defesa. 

     

    Animal que é usado como instrumento - podemos considerar como legítima defesa uma vez que houve a ação humana de incitar o ataque. 

  • Quando o animal é utilizado como instrumento do crime, fala-se em LIGÍTIMA DEFESA.

     

    De outro modo, se o animal, por instinto, atacar alguém, fala-se em ESTADO DE NECESSIDADE

  • Que tipo de agente? Será que interfere? Cumprimento legal? Mas é animal... provocado.. 

  • .....

    Quanto ao animal, cabe fazer a seguinte indagação. Aquele que matar um animal para se defender de um ataque está agindo em estado de necessidade ou legítima defesa?

     

    - Se o ataque do animal foi provocado por alguém:

     

    Fala-se em legítima defesa, porque o animal é o instrumento na mão do agente. Nada mais é que uma agressão injusta. Ninguém é obrigado a fugir da injusta agressão.

     

    - Se o ataque do animal foi espontâneo:

     

    Ele não foi provocado por ninguém, foi o extinto do animal. Aqui sim estamos diante de um estado de necessidade. (a fuga é o caminho predileto do legislador), ao invés de sacrificar o animal.

     

    FONTE: PROFESSOR EDUARDO FONTES  - CERS

  • O animal não agriede, ele ataca por instinto, diante de um ataque de um animal age em estado de necessidade, mas se age por ordem deu ser humana, esta diante de uma situação de legítima defesa.

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito das excludentes de ilicitude, mediante análise de um caso concreto.
    A questão aborda tema delicado, posto que é certo que agressão é uma conduta HUMANA consciente e voluntária,contra um destinatário certo.
    Deste modo, a pessoa que repele agressão de um cachorro raivoso na rua, não está em legítima defesa, pois um animal não pratica agressão consciente e voluntária., mas está sim em estado de necessidade, buscando proteger-se de perigo atual que não deu causa.
    Ocorre, no entanto, que há oportunidades, como é o caso da questão, que o animal é verdadeiro objeto da agressão de outrem. Conforme dispõe o enunciado, o cão foi instado a agredir terceiro por incitação de seu dono (que possui consciência e voluntariedade). Assim, ao atirar no cachorro, objeto da agressão realizada por seu dono, o agente atua em legítima defesa.


    GABARITO: LETRA B

  • GB/B

    PMGO

  • o que esse cara tava fazendo pra ter sido atacado pelo cão ?

  • Quando o ataque é provocado pelo dono do animal,

    o ato de repelir essa agressão injusta configura legítima defesa.

    Ainda que possível a fuga, a pessoa atacada pode enfrentar o perigo sem prejuízo da legítima defesa.

    Ataque animal não provocado configura hipótese de estado de necessidade.

    Se possível a fuga o abate do animal é crime.

  • Gab: B

    A questão deixa claro que o ataque foi provocado pelo dono do animal. Dessa forma, no intuito de repelir a injusta agressão, o agente mata o cão feroz. Portanto, estamos diante do instituto da legítima defesa.

  • Animal sozinho = estado de necessidade.

    Animinal como instrumento + agente = legítima defesa.

  • Sem dono ou interferência, somente o animal = ESTADO DE NECESSIDADE

    Com dono, pessoa, agente, instrumento + Animal = LEGITIMA DEFESA

    RUMO A PMCE 2021