SóProvas


ID
1334380
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise a situação a seguir.

Uma mulher procurou o salva-vidas de uma praia que estava em vias de prestar socorro a um rapaz que se debatia na água. Ela disse ao salva-vidas que conhecia o suposto afogado, afirmando com veemência que ele estava brincando, já que era um excelente nadador.

Diante das informações prestadas pela mulher, negligenciando sua função, o salva-vidas deixou de prestar o socorro que poderia ter acarretado o salvamento. O afogado, assim, morreu. Na verdade, a mulher conhecia o afogado, seu desafeto, e pretendia vê-lo morto.

Diante da situação narrada, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O salva-vidas responde por homicídio, e não por omissão de socorro, pois era garantidor, ou seja, tinha obrigação legal de agir e podia agir. O salva-vidas, porém, não tinha dolo em sua conduta, respondendo então por homicídio culposo.

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    A mulher responde por homicídio doloso sendo a autora mediata, pois utilizou-se do salva-vidas para executar o homicídio.


  • Só para acrescentar.


    Correta letra: C


    Autoria Mediata:

    Ocorre autoria mediata quando o autor domina a vontade alheia e, desse modo, se serve de outra pessoa que atua como instrumento (atribui-se esse conceito a Stübel, 1828). Exemplo: médico quer matar inimigo que está hospitalizado e se serve da enfermeira para ministrar injeção letal no paciente.

    As características fundamentais da autoria mediata, portanto, são as seguintes: a) nela há uma pluralidade de pessoas, mas não co-autoria nem participação (ou seja, não há concurso de pessoas); b) o executor (agente instrumento) é instrumentalizado, ou seja, é utilizado como instrumento pelo autor mediato; c) o autor mediato tem o domínio do fato; d) o autor mediato domina a vontade do executor material do fato; e) o autor mediato, chamado "homem de trás" (pessoa de trás ou que está atrás), não realiza o fato pessoalmente (nem direta nem indiretamente).


  • LETRA C) CORRETA

    Complementando os comentários dos colegas, também não há que se falar em concurso de pessoas, isso porque, para a caracterização desse instituto é necessária a consciência de que todos estão contribuindo para o mesmo resultado - liame subjetivo entre os agentes. 
    O que não ocorreu na questão!

  • Não há concurso pois não houve a conduta reciproca de produzir o resultado morte. A mulher é autora mediata pois sua ação de mentir foi causa direta  da morte do nadador, usando de terceira pessoa (salva-vidas) para pratica do crime. O salva-vidas tem o dever de agir, porém ele não tinha o dolo de matar o nadador. Na realidade ele foi negligente, ele deixou de fazer aquilo que a cautela recomendava, como, por exemplo, ir verificar se o nadador estava brincando, passando mal ou qualquer outro problema que ocasionalmente poderia ter acontecido.

  • Crime Culposo:

    "Para existir crime, deve necessariamente ocorrer uma conduta voluntária do agente, seja esta positiva - fazer agir - ou negativa - não fazer, não agir. Inexistindo a voluntariedade, inexiste o crime. Logo, o crime culposo irá se manifestar por uma atitude voluntária do indivíduo, mas essa atitude deve almejar um fim perfeitamente lícito. O resultado da conduta é que se torna diverso do pretendido, mas acaba obtendo uma consequência ilícita pela norma penal. A intenção do agente não foi ferir a letra da lei, mas se esta consequência se manifesta, responderá este por crime culposo".

    "Crime culposo é o que se verifica pela conduta voluntária, sem a devida atenção ou cuidado, que gera como resultado o que a lei descreve como crime. Assim, os elementos do crime culposo são: o ato voluntário e a negligência, imprudência ou imperícia de que resulta fato definido como crime".

    "Negligência: é a prática de um ato sem a observância, por preguiça psíquica, dos cuidados exigidos pela situação em que o agente se encontra. Trata-se de um comportamento negativo, ou seja, o agente não faz o que deveria fazer".


    FONTE: GEOVANE MORAES E RODRIGO JULIO CAPOBIANCO

  • culposo? ele era garantidor logo age com dolo crime comissivo por omissao...

  • O fato de ele ser garantidor remete ao julgo de - QUANTO À FORMA DE EXTERIORIZAÇÃO DA VONTADE - no caso, CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO e QUANTO À VOLUNTARIEDADE caracteriza - CONDUTA CULPOSA - pois o resultado não era pretendido nem aceito pelo agente.


  • Não há concurso de pessoas quando se tratar de ausência de aderência subjetiva. Assim, para que houvesse concurso, ambos deveriam agir com dolo ou ambos deveriam agir com culpa. Jamais um poderia agir com dolo enquanto outro agisse com culpa para fins de concurso. O caso se amolda melhor à hipótese de autoria mediata (em relação à mulher) e falta com o dever de cuidado objetivo (em relação ao salva-vidas). Portando:

    A mulher responde por homicídio doloso (autoria mediata com possível qualificadora).

    O salva-vidas responde por homicídio culposo, já que não é dado ao mesmo deixar de agir pura e simplesmente com base na opinião alheia.

    Opção: C

  • Erro determinado por terceiro. art. 20, § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. Enfim, não havendo concurso de pessoas, logo a mulher responde por homicídio doloso e o salva-vidas por homicídio culposo.

  • Gente, ao lembrar de ter estudado esse assunto por Cléber Masson, surgiu uma dúvida quanto à conceituação da "autoria mediata". Segundo o autor:

    "Autoria mediata é a modalidade de autoria em que o autor realiza indiretamente o núcleo do tipo, valendo-se de pessoa sem culpabilidade ou que age sem dolo ou sem culpa".

    A assertiva correta reconheceu que o salva-vidas agiu com culpa, pois tinha a função de garantidor no momento dos fatos... E agora? hehehe

  • Augusto Alvarenga, ele era garantidor sim, mas agiu em erro de tipo EVITÁVEL (pois deveria ter tomado as devidas cautelas, antes de sair acreditando na mulher), pois acreditou em situação fática, que se fosse verdadeira, excluiria o crime. Responde por culpa imprópria, já que o homicídio prevê o tipo culposo.

  • Opção correta: c) o salva-vidas foi autor de homicídio culposo através de omissão imprópria e a mulher foi autora mediata de homicídio doloso. 

  • No caso, a mulher responde por homicídio doloso na qualidade de autora mediata, pois apresentava o intento de querer a morte e utilizou de terceiro para a execução do crime, sua conduta é principal e que permite que ela controle finalisticamente o fato. O salva-vidas, embora esteja em situação de erro (no caso, erro provocado por terceiro), agiu em culpa e responde por homicídio culposo devido a qualidade de garante, pois podia e devia evitar o resultado (omissão imprópria). Não existe concurso de pessoas devido a ausência de homogeneidade do elemento subjetivo, ou seja, um agiu com dolo e o outro com culpa, o que desrespeita o princípio da convergência.

  • DICA RÁPIDA-> para nunca mais errar: autor MEDIATO é aquele que tem a MENTE do crime, o que idealiza o fato e se vale de um

    inculpável para a execução do delito.

    Autor IMEDIATO é o que IMEDIATAMENTE realiza o verbo do tipo. 


  • Não há de se falar em concurso- não existe vinculo subjetivo

  • Hipóteses em que a autoria mediata é aplicada:

    a - Erro de tipo escusável provocado;

    b - Erro de proibição escusável provocado por terceiro

    c- inimputabilidade;

    d - obediência hieráquica;

    e - coação moral irresistível;


  • "Uma mulher procurou o salva-vidas de uma praia que estava em vias de prestar socorro a um rapaz que se debatia na água. Ela disse ao salva-vidas que conhecia o suposto afogado, afirmando com veemência que ele estava brincando, já que era um excelente nadador

    Diante das informações prestadas pela mulher, negligenciando sua função, o salva-vidas deixou de prestar o socorro que poderia ter acarretado o salvamento. O afogado, assim, morreu. Na verdade, a mulher conhecia o afogado, seu desafeto, e pretendia vê-lo morto."


    Não pode ser concurso de pessoas, uma vez que não existe liame subjetivo entre os dois.

    O salva-vidas é garantidor, porém, agiu em erro evitável, por isso responde por homicídio culposo, já que ele não teve dolo de matar.


    Erro sobre elementos do tipo

       Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.






  • Hipótese de erro provocado por terceiro. Nesse caso responde o terceiro que determina o erro. O salva vidas, como garante, responde de forma culposa na modalidade negligência.

  • ...

    LETRA C – CORRETA – O salva-vidas responde pelo homicídio, já que estava na posição de garante. Sobre o erro provocado por terceiro, o professor Rogério Sanches (in Manual de direito penal: parte geral (arts. 1° ao 120) – 4° ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: JusPODIVM, 2016.  p. 220):

     

    “(D) Erro provocado por terceiro

     

    No erro de tipo o agente erra por conta própria, por si só. Já no erro determinado por terceiro, previsto no artigo 20, §2° do Código Penal, temos um erro induzido, figurando dois personagens: o agente provocador e o agente provocado. Trata-se de erro não espontâneo que leva o provocado à prática do delito.

     

    O erro determinado por terceiro tem como consequência a punição do agente provocador, na condição de autor mediatos. Se o erro foi determinado dolosamente, responderá pelo crime na dolosa; se foi determinado culposamente, responderá por deliro culposo.

     

    O agente provocado (autor imediato), em regra, não responderá por crime. Entretanto, caso tenha agido com dolo ou culpa, responderá também pelo delito.

     

    Exemplo: um médico, com intenção de matar seu paciente, induz dolosamente a enfermeira a ministrar dose letal ao enfermo. O médico (autor mediato) responderá por homicídio doloso, enquanto a enfermeira (autor imediato), em regra, fica isenta de pena, salvo se demonstrada a sua negligência,hipótese em que será responsabilizada a título de culpa.” (Grifamos)

  • esses examinadores são tóxicos.

  • Não existe omissão de socorro culposa.

  • Lembrete: impossível é concurso de pessoas com condutas dolosas e culposas, respectivamente.

  • A MULHER - art. 20, § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. 

    SALVA-VIDAS - GARANTIDOR - Devendo responder por homicídio na modalidade culposa, pois, foi negligente a situação, ouvindo a mulher.

    Lembrando que não há concurso de pessoas nestes casos, pois, para haver concurso de pessoas, ambos deveriam agir com Dolo ou com culpa.

  • NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONCURSO DE PESSOAS ENTRE A MULHER E O SALVA-VIDAS, POR FALTA DE VÍNCULO SUBJETIVO POR PARTE DESTE.

  • Questão interessante e diferenciada.

  • Questão interessante e diferenciada.

  • Letra C

  • PARTE ESPECIAL

    TÍTULO I

    DOS CRIMES CONTRA A PESSOA

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES CONTRA A VIDA

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguém:

    Pena - reclusão, de 6 a 20 anos.

    Homicídio privilegiado

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe

    II - por motivo fútil

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição

    VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido

    Pena - reclusão, de 12 a 30 anos.

    Homicídio culposo

    § 3º Se o homicídio é culposo:

    Pena - detenção, de um a três anos.

    Aumento de pena

    § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 , se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

    Omissão de socorro

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    Relevância da omissão

    Art 13 § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    Garantes / Garantidores / omissão imprópria

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado

    Definição:

    Omissão-própria

    A omissão (verbo omissivo) encontra-se no próprio tipo penal

    Omissão imprópria

    A omissão (verbo omissivo) decorre de quem possui o dever de agir

  • Já poderíamos eliminar as alternativas "a" e "d" lembrando dos requisitos necessária à configuração do CONCURSO DE PESSOAS.

    Claramente não houve o "LIAME SUBJETIVO".

    Depois disso ficaria fácil responder, haja vista a completa ausência de qualquer indicativo de dolo por parte do salva-vidas.

    Segue o baile ....

  • AUTOR IMEDIATO ---> DIRETO ---- SALVA VIDAS - HOMICÍDIO CULPOSO

    AUTOR MEDIATO ---> INDIRETO ---- A MULHER - HOMICÍDIO DOLOSO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''

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