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ID
1334389
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da ação penal e temas afins, analise as afirmativas a seguir.

I. Na ação penal privada subsidiária da pública, haverá perempção quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo em que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais dentre outras hipóteses.

II. Se o ofendido for menor de 18 anos, mentalmente enfermo ou tiver retardo mental e não houver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial nomeado no juízo cível competente.

III. Segundo o código de processo penal, nos crimes contra a propriedade imaterial, no caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.

IV. De acordo com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprimindo a nomeação de defensor dativo.

Estão CORRETAS as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • II - Se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.

    IV - STF Súmula nº 707 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

    Nulidade - Falta de Intimação do Denunciado para Oferecer Contra-Razões ao Recurso Interposto da Rejeição da Denúncia - Nomeação de Defensor Dativo

      Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.


  • III) art 525 cpp

    I) art 29 e art 60, cpp

  • II -  Se o ofendido for menor de 18 anos, mentalmente enfermo ou tiver retardo mental e não houver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial nomeado no juízo cível competente. ERRADA



            Art. 33. Se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.


  • ERRADA I. Na ação penal privada subsidiária da pública, haverá perempção quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo em que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais dentre outras hipóteses. (CPP, Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.)

    ERRADA II. Se o ofendido for menor de 18 anos, mentalmente enfermo ou tiver retardo mental e não houver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial nomeado no juízo cível competente. (CPP,  Art. 33.  Se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.)

    CERTA III. Segundo o código de processo penal, nos crimes contra a propriedade imaterial, no caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito. (CPP, Art. 525.  No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.)

    CERTA IV. De acordo com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprimindo a nomeação de defensor dativo. (STF - Súmula 707 - Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.)


  • Colega Letra da Lei, parabéns pelo comentário postado!

    Peço vênia para discordar do fundamento legal utilizado para justificar o item I. Ao meu ver, o examinador quis confundir o candidato acerca do instituto da perempção. A perempção está prevista no artigo 60 da Código de Processo Penal e ocorre nos crimes de AÇÃO PENAL PRIVADA e não nos crimes de ação penal privada subsidiária da pública. 

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    FORÇA, FOCO e FÉ.



  • Túlio Oliveira, tanto o seu comentário quanto o do "Letra Lei" estão corretos. De fato, o examinador quis confundir o candidato citando a perempção nos crimes de ação penal privada subsidiária da pública. Mas o que o "Letra Lei" comentou está correto, pois o artigo por ele citado (art. 29, CPP) quer, com outras palavras, nos dizer que, caso o querelante se mostre inerte após ajuizar uma ação privada subsidiária da pública, o instituto da perempção não se aplica. O que ocorrerá é que o MP retomará a ação como parte principal. Portanto, os comentários de vocês estão corretos e se complementam. :)

  • Tulio... a respeito do intem I

    o art 60 diz nos casos que em que há QUEIXA certo?

    haverá ação sub da pub. quando o MP fica inerte, então o ofendido entrara com a QUEIXA CRIME, art 46 CPP

    acho que cabe perempção.

  • O fato da ação ser privada subsidiária da pública não significa dizer que institutos como o da perempção (aplicáveis SOMENTE às ações penais de iniciativa privada) possam ser aplicáveis a ela. Essa nota já tornava errada o item I, pois perempção SÓ se aplica às ações penais de iniciativa privada. Logo, por exclusão, já que as demais alternativas traziam o item I como correto, a única alternativa a ser marcada era a de letra "C".

  • Na ação privada sub. da pública não há de se falar em perempção, pois, no caso de negligência do interessado, o MP retoma a ação como parte principal.

  • Sabendo que nas ações privadas subsidiarias da publica, as ações continum sendo para todos os efeitos publicas.. logo não existe perempção em ação publica... estando errada a afirmativa I, já se tem a resposta da questão sem nem ao menos ler as outras...

  • Essa foi rápida, hein! Só de saber que a ação penal privada subsidiária da pública não há perempção... Deu 10 segundos para responder. Indo às respostas e vendo que 3 alternativas contém a assertiva "I", e o enunciado pedindo a correta...


  • só a observação que em nos crimes de abuso de autoridade que deixarem vestígios... estes poderão ser supridos por prova testemunhal

  • Uma pequena observação na análise da alternativa IV, a respeito da literalidade da redação da súmula 707 do STF: a palavra suprimir é diferente de suprir.. portanto, a questão estaria passível de recurso.

  • Fui por eliminação só tinha certeza que a 1 tava errada :p

  • Somente uma observação pertinente ao nº III:

    No dia 22 de junho de 2016, o STJ aprovou, em sua súmula de jurisprudência, o enunciado 574: “Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem”.

  • ERRADA I. Na ação penal privada subsidiária da pública, haverá perempção quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo em que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais dentre outras hipóteses. (A perempção está prevista no artigo 60 da Código de Processo Penal e ocorre nos crimes de AÇÃO PENAL PRIVADA e não nos crimes de ação penal privada subsidiária da pública. Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais).

     

    ERRADA II. Se o ofendido for menor de 18 anos, mentalmente enfermo ou tiver retardo mental e não houver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial nomeado no juízo cível competente. (CPP,  Art. 33.  Se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.)

     

    CERTA III. Segundo o código de processo penal, nos crimes contra a propriedade imaterial, no caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito. (CPP, Art. 525.  No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.)

     

    CERTA IV. De acordo com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprimindo a nomeação de defensor dativo. (STF - Súmula 707 - Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.)

  • ponha na cabeça que perempção SÓ OCORRE EM AÇÃO PRIVADA!!! FALOU AÇÃO PUBLICA OU PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA ESTÁ ERRADO, AÍ VOCÊ JÁ MATA A QUESTÃO!!

  • aaalooo você, sabendo da I pronto, corre pro abraço caralh0

  • Perdão e Perempção só ocorrem na Ação Penal Privada Originária, isto é, a que não é "Subsidiária da Pública".

  • Sobre o Item I:

    "Impossível reconhecer a extinção da punibilidade pela perempção em ação penal privada subsidiária de ação penal pública". (STJ, RHC 26.530/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe 21/11/2011).

  • A perempção somente se aplica à ação penal privada, não restando caracterizada quando a ação penal é privada subsidiária da pública, porque esta não perde sua natureza de pública, apesar da legitimidade do ofendido de propô-la no caso de inércia do Ministério Público.

  • Não há perempção e perdão na AP Privada subsidiária da Pública