SóProvas


ID
1334404
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da decisão judicial e institutos correlatos, analise as afirmativas a seguir.

I. De acordo com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, aplica-se em segunda instância, a mutatio libelli prevista no artigo 384 do Código de Processo Penal.

II. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

III. O princípio da congruência é uma das garantias ao exercício do direito de defesa.

IV. Em razão da mutatio libelli, o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

Estão CORRETAS as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Comentando as ERRADAS:


    I. De acordo com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, aplica-se em segunda instância, a mutatio libelli prevista no artigo 384 do Código de Processo Penal. 

    Súmula 453 STF:


     Não se aplicam à segunda instância o Art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.

    IV. Em razão da mutatio libelli, o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave. 

    O correto seria EMENDATIO! Na emendatio (art. 383 CPP) os fatos permanecem os mesmos. O juiz lhes dará nova definição JURÍDICA, ainda que tenha de aplicar pena mais grave.

  • II - Art. 385, CPP.


  • I. De acordo com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, aplica-se em segunda instância, a mutatio libelliprevista no artigo 384 do Código de Processo Penal. ( INCORRETA)

    Sumula 453 do STF: Não se aplicam à segunda instância o Art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.

    II. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada. ( CORRETA)

    Art. 385 - Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    III. O princípio da congruência é uma das garantias ao exercício do direito de defesa. ( CORRETA)

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA.

    A causa de aumento de pena não pode ser presumida pelo julgador, devendo o fato que a configurar estar descrito pormenorizadamente na denúncia ou queixa. O princípio da correlação entre acusação e sentença, também chamado de princípio da congruência, representa uma das mais relevantes garantias do direito de defesa, visto que assegura a não condenação do acusado por fatos não descritos na peça acusatória. . Precedentes citados: HC 149.139-DF, DJe 2/8/2010; HC 139.759-SP, DJe 1º/9/2011. REsp 1.193.929-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze,

    julgado em 27/11/2012. 

    IV. Em razão da mutatio libelli, o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.  ( INCORRETA)
    A questão se refere ao instituto da EMENDATIO LIBELLI ( não há alteração na narração dos fatos)

    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. 

    FORÇA, FOCO E FÉ.

  • Esclarecendo conceito de mutatio libelli: "Ocorre quando o fato que se comprovou durante a instrução processual é diverso daquele narrado na peça acusatória. Conforme artigo 384 do CPP: "Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente".

    Fonte: Dicionário Direito Net

  • 11

    PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA

    Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra , ultra ou infra petita . 

    Esse princípio está previsto no art. 460 do CPC, nos seguintes termos: 

    É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. 

    Conforme classificado pela doutrina, decisão extra petita é aquela proferida fora dos pedidos ou autor, ou seja, que concede algo além do rol postulado, enquanto a decisão ultra petita é aquela que aprecia o pedido e lhe atribui uma extensão maior do que a pretendida pela parte. Já a decisão infra petita , também conhecida como citra petita , deixa de apreciar pedido formulado pelo autor.

  • Emendatio: Emendar, corrigir.
    Mutatio: Mudar.

    O juiz está adstrito aos fatos da denúncia, e por isso, ele pode atribuir definição jurídica aos fatos narrados, nem que tenha que aplicar pena mais grave, pois ele apenas estará corrigindo o "libelo".

    Não obstante, sendo o MP o titular da ação penal pública, ou particular como titular da ação penal privada, o juiz não pode "mudar" o "libelo", em virtude de circunstância não contida na denúncia, ou queixa.


  • (383) E.L -> L.E.I. (corrige artigo de lei)

    (384) M.L -> Muda Prova, demanda M

  • A Mutatio Libelli não é aplicável em segunda instância .

    STF -

    Súmula 453

    Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.

  • Aprender a distinção ajuda:

    Ementatio libelli é a do art. 383 do CPP

    Mutatio libelli é a do art. 384 do CPP. Ocorre quando na instrução se constata que o fato comprovado enseja capitulação diversa da peça inicial do MP, o qual deverá aditar a denúncia/queixa em 5 dias.

    "Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente". CPP.

  • O princípio da Congruência tbm é balizador das medidas cautelares, sendo vetor de medida mais gravosa do que aquela necessária a futura reprimenda processual

  • (383) E.L -Ementatio Libelli -> L.E.I. (corrige artigo de lei) e continuam os mesmos fatos

    (384) M.L Mutatio Libelli -> Muda Prova, demanda MP- os fatos mudam

  • O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na

    denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição

    jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de

    aplicar pena mais grave. certa (Art. 383.)

    • § 1o Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver

    possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo,

    o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.

    • § 2o Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este

    serão encaminhados os autos.

  • A respeito da decisão judicial e institutos correlatos, é correto afirmar que:

    -Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    -O princípio da congruência é uma das garantias ao exercício do direito de defesa.

  • Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra ultra ou infra petita .