I. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, abrangendo, inclusive, o direito de retenção pelo seu valor. (CORRETA)
Artigo 1219 do CC: O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhes forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
II. Aquele que edifica em terreno próprio com materiais alheios responde por perdas e danos, ainda que tenha agido de boa-fé. (ERRADA).
Artigo 1254 do CC: Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno próprio com sementes, plantas ou materiais alheios, adquire a propriedade destes, mas fica obrigado a pagar-lhes o valor, além de responder por perdas e danos, se agiu de má-fé.
III. Contra o terceiro que recebeu a coisa esbulhada, ainda que não soubesse que o era, pode o possuidor intentar ação de esbulho ou de indenização. (ERRADA)
Artigo 1212 do CC: O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.
IV. Terá direito a indenização, se agiu de boa-fé, aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio. ( CORRETA)
Artigo 1255 do CC: Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se o procedeu de boa fé, terá direito a indenização.
FORÇA, FOCO E FÉ!
A questão trata da posse.
I. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias
e úteis, abrangendo, inclusive, o direito de retenção pelo seu valor.
Código
Civil:
Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à
indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias,
se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa,
e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias
e úteis.
O
possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e
úteis, abrangendo, inclusive, o direito de retenção pelo seu valor.
Correta
afirmativa I.
II. Aquele que edifica em terreno próprio com materiais alheios responde por
perdas e danos, ainda que tenha agido de boa-fé.
Código
Civil:
Art. 1.254. Aquele que semeia, planta ou edifica em
terreno próprio com sementes, plantas ou materiais alheios, adquire a
propriedade destes; mas fica obrigado a pagar-lhes o valor, além de responder
por perdas e danos, se agiu de má-fé.
Aquele
que edifica em terreno próprio com materiais alheios responde por perdas e
danos, desde que tenha agido de boa-fé.
Incorreta
afirmativa II.
III. Contra o terceiro que recebeu a coisa esbulhada, ainda que não soubesse
que o era, pode o possuidor intentar ação de esbulho ou de indenização.
Código
Civil:
Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de
esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada
sabendo que o era.
Contra o
terceiro que recebeu a coisa esbulhada, sabendo que o era, pode o possuidor
intentar ação de esbulho ou de indenização.
Incorreta afirmativa III.
IV. Terá direito a indenização, se agiu de boa-fé, aquele que semeia, planta ou
edifica em terreno alheio.
Código
Civil:
Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em
terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e
construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.
Terá
direito a indenização, se agiu de boa-fé, aquele que semeia, planta ou edifica
em terreno alheio.
Correta
afirmativa IV.
Estão CORRETAS as afirmativas
A) I e III apenas. Incorreta letra “A”.
B) II e III apenas. Incorreta letra “B”.
C) I e IV apenas. Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) II e IV apenas. Incorreta letra “D”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.