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ID
1334419
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o instituto da posse no Código Civil, analise as afirmativas a seguir.

I. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, abrangendo, inclusive, o direito de retenção pelo seu valor.

II. Aquele que edifica em terreno próprio com materiais alheios responde por perdas e danos, ainda que tenha agido de boa-fé.

III. Contra o terceiro que recebeu a coisa esbulhada, ainda que não soubesse que o era, pode o possuidor intentar ação de esbulho ou de indenização.

IV. Terá direito a indenização, se agiu de boa-fé, aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio.

Estão CORRETAS as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, abrangendo, inclusive, o direito de retenção pelo seu valor.  (CORRETA)

    Artigo 1219 do CC: O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhes forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    II. Aquele que edifica em terreno próprio com materiais alheios responde por perdas e danos, ainda que tenha agido de boa-fé. (ERRADA).

    Artigo 1254 do CC: Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno próprio com sementes, plantas ou materiais alheios, adquire a propriedade destes, mas fica obrigado a pagar-lhes o valor, além de responder por perdas e danos, se agiu de má-fé.

    III. Contra o terceiro que recebeu a coisa esbulhada, ainda que não soubesse que o era, pode o possuidor intentar ação de esbulho ou de indenização. (ERRADA)

    Artigo 1212 do CC: O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

    IV. Terá direito a indenização, se agiu de boa-fé, aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio. ( CORRETA)

    Artigo 1255 do CC: Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se o procedeu de boa fé, terá direito a indenização.

    FORÇA, FOCO E FÉ!



  • Só complementando algo importante e que pode pegar muitos em outra questão: o art. 1.255 (e se relaciona com o item IV) não se aplica, segundo Carlos Roberto Gonçalves, à benfeitoria, que não é coisa nova, mas acréscimo.

  • Boa questão. Me fez pensar um bocado. Mas acabei acertando.

    C)

  •  O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era

  • Túlio, seus comentários são ótimos.

  • A questão trata da posse.

    I. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, abrangendo, inclusive, o direito de retenção pelo seu valor.

    Código Civil:

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, abrangendo, inclusive, o direito de retenção pelo seu valor.

    Correta afirmativa I.

    II. Aquele que edifica em terreno próprio com materiais alheios responde por perdas e danos, ainda que tenha agido de boa-fé.

    Código Civil:

    Art. 1.254. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno próprio com sementes, plantas ou materiais alheios, adquire a propriedade destes; mas fica obrigado a pagar-lhes o valor, além de responder por perdas e danos, se agiu de má-fé.

    Aquele que edifica em terreno próprio com materiais alheios responde por perdas e danos, desde que tenha agido de boa-fé.

    Incorreta afirmativa II.


    III. Contra o terceiro que recebeu a coisa esbulhada, ainda que não soubesse que o era, pode o possuidor intentar ação de esbulho ou de indenização.

    Código Civil:

    Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

    Contra o terceiro que recebeu a coisa esbulhada, sabendo que o era, pode o possuidor intentar ação de esbulho ou de indenização.


    Incorreta afirmativa III.


    IV. Terá direito a indenização, se agiu de boa-fé, aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio.

    Código Civil:

    Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

    Terá direito a indenização, se agiu de boa-fé, aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio.

    Correta afirmativa IV.

    Estão CORRETAS as afirmativas

    A) I e III apenas. Incorreta letra “A”.

    B) II e III apenas. Incorreta letra “B”.

    C) I e IV apenas. Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) II e IV apenas. Incorreta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.