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ID
1334431
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a revogação da doação por ingratidão, é CORRETO afirmar que ela pode ocorrer

Alternativas
Comentários
  • OPÇÃO CORRETA: B

    Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

    II - se cometeu contra ele ofensa física;

    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.


    FORÇA, FOCO E FÉ.


  • Acertei ante a absoluta ausência de outra alternativa. Todavia, a rigor, a alternativa "B" também está errada. Com efeito, o que deve ocorrer de forma grave é apenas a injúria, não a calúnia. Logo, o texto da alternativa "B" dá a entender que tanto a injúria quanto a calúnia deve se dar de forma grave, o que a lei não exige. Mas, convenhamos... FUNDEP... não dá pra esperar grande coisa.

  • Só fazendo  uma observação...o rol do 557 é exemplificativo, sendo assim o juiz pode considerar outras hipóteses desde que tenham tipicidade finalística. Já o art  564 possui rol taxativo. 

  • A questão trata da revogação da doação por ingratidão.

    Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

    II - se cometeu contra ele ofensa física;

    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

    A) se o donatário for maior de 70 (setenta) anos

    A idade do donatário não é causa de revogação da doação por ingratidão.

    Incorreta letra “A”.

    B) se o donatário injuriou ou caluniou gravemente o doador.

    Se o donatário injuriou ou caluniou gravemente o doador a doação pode ser revogada por ingratidão.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) se o cônjuge adúltero doou metade de seus bens ao seu cúmplice.

    A doação do cônjuge adúltero dos bens ao seu cúmplice não é causa de revogação da doação por ingratidão.

    Incorreta letra “C”.

    D) se o doador for solteiro.

    O estado civil do doador não é causa de revogação da doação por ingratidão.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Deve-se ressaltar, por oportuno, que a difamação não é causa para revogação da doação.

  • GABARITO: LETRA B

    A) Não há previsão legal para a hipótese;

    B) Correta, uma vez que apresenta o inciso III do artigo 557 do Código Civil.

    c) Hipótese de anulabilidade e não revogação, conforme artigo 550 do Código Civil

    d) Não há previsão legal.

  • Código Civil:

    Da Revogação da Doação

    Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.

    Art. 556. Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.

    Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

    II - se cometeu contra ele ofensa física;

    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

    Art. 558. Pode ocorrer também a revogação quando o ofendido, nos casos do artigo anterior, for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador.

    Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.

    Art. 560. O direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do doador, nem prejudica os do donatário. Mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelo doador, continuando-a contra os herdeiros do donatário, se este falecer depois de ajuizada a lide.

    Art. 561. No caso de homicídio doloso do doador, a ação caberá aos seus herdeiros, exceto se aquele houver perdoado.