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OPÇÃO CORRETA: B
Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:
I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;
II - se cometeu contra ele ofensa física;
III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;
IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.
FORÇA, FOCO E FÉ.
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Acertei ante a absoluta ausência de outra alternativa. Todavia, a rigor, a alternativa "B" também está errada. Com efeito, o que deve ocorrer de forma grave é apenas a injúria, não a calúnia. Logo, o texto da alternativa "B" dá a entender que tanto a injúria quanto a calúnia deve se dar de forma grave, o que a lei não exige. Mas, convenhamos... FUNDEP... não dá pra esperar grande coisa.
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Só fazendo uma observação...o rol do 557 é exemplificativo, sendo assim o juiz pode considerar outras hipóteses desde que tenham tipicidade finalística. Já o art 564 possui rol taxativo.
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A questão
trata da revogação da doação por ingratidão.
Art. 557. Podem ser
revogadas por ingratidão as doações:
I - se o donatário atentou contra
a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;
II - se cometeu contra ele ofensa
física;
III - se o injuriou gravemente ou
o caluniou;
IV - se, podendo ministrá-los,
recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.
A) se o
donatário for maior de 70 (setenta) anos
A idade
do donatário não é causa de revogação da doação por ingratidão.
Incorreta
letra “A”.
B) se o
donatário injuriou ou caluniou gravemente o doador.
Se o donatário injuriou ou caluniou gravemente o doador a doação pode ser
revogada por ingratidão.
Correta letra
“B”. Gabarito da questão.
C) se o
cônjuge adúltero doou metade de seus bens ao seu cúmplice.
A doação
do cônjuge adúltero dos bens ao seu cúmplice não é causa de revogação da doação
por ingratidão.
Incorreta
letra “C”.
D) se o doador for solteiro.
O estado
civil do doador não é causa de revogação da doação por ingratidão.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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Deve-se ressaltar, por oportuno, que a difamação não é causa para revogação da doação.
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GABARITO: LETRA B
A) Não há previsão legal para a hipótese;
B) Correta, uma vez que apresenta o inciso III do artigo 557 do Código Civil.
c) Hipótese de anulabilidade e não revogação, conforme artigo 550 do Código Civil
d) Não há previsão legal.
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Código Civil:
Da Revogação da Doação
Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.
Art. 556. Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.
Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:
I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;
II - se cometeu contra ele ofensa física;
III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;
IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.
Art. 558. Pode ocorrer também a revogação quando o ofendido, nos casos do artigo anterior, for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador.
Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.
Art. 560. O direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do doador, nem prejudica os do donatário. Mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelo doador, continuando-a contra os herdeiros do donatário, se este falecer depois de ajuizada a lide.
Art. 561. No caso de homicídio doloso do doador, a ação caberá aos seus herdeiros, exceto se aquele houver perdoado.