SóProvas


ID
1334434
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre direito das obrigações no Código Civil, analise as afirmativas a seguir.

I. O credor pode, em caso de urgência, desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, ato, a cuja abstenção se obrigara, praticado pelo devedor.

II. Tanto o devedor primitivo, quanto o terceiro poderão assinalar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.

III. Sub-roga-se nos direitos do credor o terceiro não interessado que paga a dívida em seu próprio nome, tendo direito a reembolsar-se do que pagar.

IV. As arras terão função indenizatória e suplementar quando o direito de arrependimento for estipulado no contrato para qualquer das partes.

Estão INCORRETAS as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I. O credor pode, em caso de urgência, desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, ato, a cuja abstenção se obrigara, praticado pelo devedor.   Correta. Art. 251, parágrafo único, do CC. 

    II. Tanto o devedor primitivo, quanto o terceiro poderão assinalar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa. Correta. Art. 299 , parágrafo único do CC. 

    III. Sub-roga-se nos direitos do credor o terceiro não interessado que paga a dívida em seu próprio nome, tendo direito a reembolsar-se do que pagar.  Errada, terceiro não interessado não se sub-roga nos direitos do credor, só tem direito à reembolso. 

    IV. As arras terão função indenizatória e suplementar quando o direito de arrependimento for estipulado no contrato para qualquer das partes. Errado, Art. 420 do CC, quando estipulado no contrato não haverá direito a indenização suplementar. 

  • I - correta se for urgente poderá o credor independente de autorizaçao judicial mandar 3 fazer aquilo que o devedor deixou de fazer.

    III - errada o 3 NAO interessado apenas poderia se subrogar nos dtos de credor, caso ele pague o valor em nome e conta do devedor, se ele faz em seu proprio nome, aí ele pode reembolsar mas nao pode subrogar-se

    IV- arras podem ser confirmatórias (mesmo se uma parte desiste terá que ficar com o valor ou perdas e danos) e penitenciarias (caso haja arrependimento), suplementar pq pode a parte pedir ao juiz.

  • III - Art. 305, CC.


  • Pessoal, cuidado com o comentário da nathy. O terceiro NÃO interessado que pague em nome e à conta do devedor o faz por mera liberalidade, de modo que não terá direito a reembolso, muito menos se sub-rogará nos direitos do credor. O terceiro não interessado que paga em seu próprio nome tem direito somente ao reembolso. Apenas o terceiro interessado é que se sub-roga no crédito.

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;
    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;
    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

  • Trata-se das arras penitenciais, em que é previsto o direito de arrependimento. Nesse caso, não haverá direito a indenização suplementar. 

    Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

  • ARRAS CONFIRMATÓRIAS (Art. 417): Reforçam a obrigatoriedade contratual; ocorrendo o adimplemento, serão descontadas do valor principal; são cumuláveis com perdas e danos ou mesmo coma execução parcial da obrigação;

    ARRAS PENITENCIAIS (Art. 420): São previsão das partes para viabilizar o exercício de eventual direito de arrependimento; não admitem indenização suplementar ou cumulação com perdas e danos excedentes; nascem sempre da menção do contrato ao "direito de arrependimento";

     

    Código Civil para concursos. Cristiano Chaves, Luciano Figueiredo e outros. Ed. Juspodivm. 2013.

  • ARRAS PENITENCIAIS - pena para quem se arrepender 

    não admitem indenização suplementar ou cumulação com perdas e danos excedentes

  • Considerei a alternativa I como correta, mas ela está muito mal escrita.

     

    Dá a entender que o credor é quem se obrigou a se abster de determinada conduta, e não o devedor.

  • O credor pode, em caso de urgência, desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, ato, a cuja abstenção se obrigara, praticado pelo devedor.

    Quem é o sujeito do verbo “obrigara”? nessa frase é “o credor”. Que português!

  • Complementando... CC comentado da Silmara Chinellato:

    Ação in rem verso é a denominação que também se dá à ação de repetição do indébito. Dessa forma, o in rem verso, por seu sentido obrigatório, quer exprimir o que é feito por uma pessoa em benefício ou proveito de outrem. Generalizando-se, porém, a actio in rem verso tomou sentido mais alto. Assim, é o direito de agir que assiste a todo aquele que possa ir buscar das mãos de outrem o que lhe é devido, por desembolso ou por qualquer outro dispêndio, por ato que tenha praticado em proveito ou benefício dele, ou seja, diferentemente do que ocorre no caso do terceiro interessado (art. 304,caput, do CC), o terceiro não interessado tem direito ao reembolso, cuja ação respectiva é a de regresso ou actio in rem verso.

    Lembrando que:   Terceiro não interessado: só pode pagar se não houver oposição do devedor - art. 304 do CC (seria como uma doação, contrato bilateral).

  • III. Sub-roga-se nos direitos do credor o terceiro não interessado que paga a dívida em seu próprio nome, tendo direito a reembolsar-se do que pagar. (ERRADO)

    Art. 305, CC. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

  • A questão trata de obrigações.

    I. O credor pode, em caso de urgência, desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, ato, a cuja abstenção se obrigara, praticado pelo devedor.

    Código Civil:

    Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

    Correta afirmativa I.

    II. Tanto o devedor primitivo, quanto o terceiro poderão assinalar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.

    Código Civil:

    Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.

    Correta afirmativa II.


    III. Sub-roga-se nos direitos do credor o terceiro não interessado que paga a dívida em seu próprio nome, tendo direito a reembolsar-se do que pagar.

    Código Civil:

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

    Não se sub-roga nos direitos do credor o terceiro não interessado que paga a dívida em seu próprio nome, tendo direito a reembolsar-se do que pagar.

    Incorreta afirmativa III.

    IV. As arras terão função indenizatória e suplementar quando o direito de arrependimento for estipulado no contrato para qualquer das partes.

    Código Civil:

    Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

    As arras terão função unicamente indenizatória quando o direito de arrependimento for estipulado no contrato para qualquer das partes.

    Incorreta afirmativa IV.

    Estão INCORRETAS as afirmativas

    A) I e IV apenas. Incorreta letra “A”.

    B) II e III apenas. Incorreta letra “B”.

    C) I e II apenas. Incorreta letra “C”.

    D) III e IV apenas. Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Código Civil:

    Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

    Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

    Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

    Art. 307. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.

    Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

  • Essa questão mostra a importância de habituar-se com a resolução de questões. Apesar da má redação da primeira assertiva, quem já é acostumado com a FUNDEP tirou de letra.