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ID
1334443
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre defeitos do negócio jurídico, analise as afirmativas a seguir.

I. Quando fundada na identidade ou na qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, o erro é substancial.

II. Haverá responsabilidade solidária por perdas e danos do representante legal e do representado quando o dolo for do primeiro.

III. O negócio jurídico não será anulado pela lesão se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

IV. Os negócios ordinários indispensáveis à subsistência do devedor e de sua família presumem-se de boa-fé, descaracterizando-se a fraude contra credores.

Estão INCORRETAS as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I- Quando fundada na identidade ou na qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, o erro é substancial. (INCORRETA)

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.




    II. Haverá responsabilidade solidária por perdas e danos do representante legal e do representado quando o dolo for do primeiro. (INCORRETA)

    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    III. O negócio jurídico não será anulado pela lesão se a parte favorecida concordar com a redução do proveito. (CORRETA) 

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    IV. Os negócios ordinários indispensáveis à subsistência do devedor e de sua família presumem-se de boa-fé, descaracterizando-se a fraude contra credores. (CORRETA)

    Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.

    FORÇA, FOCO E FÉ!






  • A) Depende da relevância da influência

    B) Não é caso de representante legal, mas CONVENCIONAL

  • Putz! Ainda caio em questões como essa... Onde se pede as "incorretas" e não as "corretas"... : (

  • Sobre a II:

    DOLO DE TERCEIRO                                      X                                 COAÇÃO DE TERCEIRO

    CONVENCIONAL: Responsabilidade solidária;                                      SEMPRE responsabilidade solidária;

    LEGAL: Responde no limite do seu proveito;

  • Caio que nem um patinho SUSHUASHAU

  • A QUESTÃO NÃO ESTÁ ERRADA SÓ ESTÁ INCOMPLETA - MÁFÉ DO ELABORADOR

     

    O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

  • A questão trata dos defeitos do negócio jurídico.

    I. Quando fundada na identidade ou na qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, o erro é substancial.

    Código Civil:

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    Quando fundada na identidade ou na qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante, o erro é substancial.

    Incorreta afirmativa I.


    II. Haverá responsabilidade solidária por perdas e danos do representante legal e do representado quando o dolo for do primeiro.

    Código Civil:

    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    Haverá responsabilidade solidária por perdas e danos do representante convencional e do representado quando o dolo for do representante convencional.

    Incorreta afirmativa II.

    III. O negócio jurídico não será anulado pela lesão se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Código Civil:

    Art. 157. § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Correta afirmativa III.


    IV. Os negócios ordinários indispensáveis à subsistência do devedor e de sua família presumem-se de boa-fé, descaracterizando-se a fraude contra credores.

    Código Civil:

    Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.

    Correta afirmativa IV.

    Estão INCORRETAS as afirmativas

    A) I e IV apenas. Incorreta letra “A”.

    B) II e III apenas. Incorreta letra “B”.

    C) I e II apenas. Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) III e IV apenas. Incorreta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Nossa, eu indignada com o gabarito! rsrs além de errar a questão, demorei para enxergar o INCORRETA!

  • GABARITO C

    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    REPRESENTANTE LEGAL (escolhido pelo juiz), por isso o representado só responde até a importância do proveito que teve.

    REPRESENTANTE CONVENCIONAL (escolhido pelo próprio representado), por isso ele responde SOLIDARIAMENTE.

    bons estudos