Eu errei essa questão na prova da DPE-MG, mas como todo concurseiro, estou sempre aprendendo e tentando ajudar ao próximo, espero que ajude!
O art. 12 da lei 10.741 (Estatuto do Idoso) perfaz: "A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores".
O Estatuto do Idoso afasta a regra geral contida no art. 1698 do Código Civil, segundo a qual os parentes mais próximos devem ser chamados a responder pela obrigação alimentar antes do mais remotos. No Estatuto, incide o principio da especialidade, podendo o idoso escolher, por sua própria vontade, qualquer um dos co-obrigados para integrar o polo passivo da ação de alimentos, sem que haja necessidade de litisconsórcio passivo necessário. E o co-obrigado poderá responder por tal integralidade da obrigação alimentar.
O STJ decidiu que não há litisconsórcio necessário entre os filhos devedores dos alimentos (STJ. RESP 775.565/SP - Rel. Ministra Nancy Andrighi).
* Cumpre ressaltar que NÃO É CABÍVEL o chamamento ao processo pelo sistema da Celeridade do Estatuto do Idoso.
Logo, a razão é verdadeira e a proposição é falsa - item D.
TJ-RS - Agravo de Instrumento AI 70061916052 RS (TJ-RS) Data de publicação: 25/11/2014
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS MOVIDA PELA GENITORA, IDOSA, CONTRA UMA DAS FILHAS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EXCEPCIONALMENTE SOLIDÁRIA, POR FORÇA DO ART. 12 DO ESTATUTO DO IDOSO (LEI 10.741 /03). LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. 1) O ajuizamento de ação de alimentos pela genitora, pessoa idosa, contra a filha não enseja a formação de litisconsórcio passivo necessário. 2) O escopo do art. 12 do Estatuto do Idoso
, de acordo com precedente do STJ e com a doutrina, ao estabelecer para
os casos que disciplina a natureza da obrigação alimentícia como
solidária, é beneficiar a celeridade do processo, evitando discussões
acerca do ingresso dos demais devedores, não escolhidos pelo credor-idoso
para figurarem no polo passivo. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo
de Instrumento Nº 70061916052, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça
do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 20/11/2014).
A questão trata do Estatuto do
Idoso.
1. Na ação de alimentos a ser proposta em favor de João, haverá a
caracterização de um litisconsórcio passivo necessário, com a inclusão de José,
Pedro e Lúcio no polo passivo da demanda.
“Direito civil e
processo civil. Ação de alimentos proposta pelos pais idosos em face de um dos
filhos. Chamamento da outra filha para integrar a lide. Definição da natureza
solidária da obrigação de prestar alimentos à luz do Estatuto do Idoso.
- A doutrina é uníssona,
sob o prisma do Código Civil, em afirmar que o dever de prestar alimentos
recíprocos entre pais e filhos não tem natureza solidária, porque é conjunta.
- A Lei 10.741/2003,
atribuiu natureza solidária à obrigação de prestar alimentos quando os credores
forem idosos, que por força da sua natureza especial prevalece sobre as
disposições específicas do Código Civil.
- O Estatuto do Idoso,
cumprindo política pública (art. 3º), assegura celeridade no processo,
impedindo intervenção de outros eventuais devedores de alimentos.
- A solidariedade da
obrigação alimentar devida ao idoso lhe garante a opção entre os prestadores
(art. 12).
Recurso especial não
conhecido. (STJ, REsp 775.565/SP, T3 – TERCEIRA TURMA. Rel. Min. NANCY ANDRIGHI,
julgado em 13.06.2006, DJU 26.06.2006)
Falso.
PORQUE,
2. A Lei nº 10.741/03, em seu artigo 12, estabelece que a obrigação alimentícia
em favor do idoso é solidária.
Lei nº
10.741/2003:
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária,
podendo o idoso optar entre os prestadores.
Verdadeiro.
Assinale
a alternativa CORRETA.
A) A proposição e a razão são verdadeiras e a razão justifica a proposição.
A proposição é falsa, mas a razão é verdadeira.
Incorreta
letra “A”.
B) A
proposição e a razão são verdadeiras, mas a razão não justifica a proposição.
A proposição é falsa, mas a razão é verdadeira.
Incorreta
letra “B”.
C) A
proposição é verdadeira, mas a razão é falsa.
A
proposição é falsa, mas a razão é verdadeira.
Incorreta
letra “C”.
D) A proposição é falsa, mas a razão é verdadeira.
A
proposição é falsa, mas a razão é verdadeira.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.