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ID
133453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A respeito da redefinição do papel do Estado e da reforma do
serviço civil, julgue os itens de 91 a 94.

Preconizando a necessidade de modernizar a administração pública, com a melhoria de sua eficiência e o aumento de sua eficácia, a legislação prevê a qualificação de entidades como organizações sociais, voltadas para atividades relacionadas à educação e saúde, entre outras. Assim, enquadram-se quaisquer pessoas jurídicas de direito privado e fins lucrativos, que exercem, mediante contrato de gestão, funções inerentes à administração direta.

Alternativas
Comentários
  • ORGANIZAÇÕES SOCIAIS - SÃO PESSOAS JURÍDICAS SEM FINS LUCRATIVOS QUE, APÓS FIRMAREM CONTRATO DE GESTÃO PODEM EXERCER ATIVIDADES PÚBLICAS.

    O único erro da questão é esse: elas são SEM FINS LUCRATIVOS!

    Preconizando a necessidade de modernizar a administração pública, com a melhoria de sua eficiência e o aumento de sua eficácia, a legislação prevê a qualificação de entidades como organizações sociais, voltadas para atividades relacionadas à educação e saúde, entre outras. Assim, enquadram-se quaisquer pessoas jurídicas de direito privado SEM fins lucrativos, que exercem, mediante contrato de gestão, funções inerentes à administração direta.
  • Outro erro bem sutil seria a troca dos termos melhoria/aumento:

    Preconizando a necessidade de modernizar a administração pública, com a melhoria (aumento) de sua eficiência e o aumento (melhoria) de sua eficácia, a legislação prevê a qualificação de entidades como organizações sociais, voltadas para atividades relacionadas à educação e saúde, entre outras. Assim, enquadram-se quaisquer pessoas jurídicas de direito privado SEM fins lucrativos, que exercem, mediante contrato de gestão, funções inerentes à administração direta.
  • Não me agradou o trecho no fim da questão que diz "funçoes inerentes à administraçao direta". Retirei esse conceito do gespublica.gov.br :
    Conceito Organização Social é a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, constituída como fundação ou associação civil e qualificada, na forma da lei, pelo Poder Público, para o exercício de serviços públicos não-exclusivos ou de caráter competitivo nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde, em sistema de parceria nos termos de contrato de gestão.
    Penso que os serviços prestados pela OS não são "funçoes inerentes à administraçao direta", e, sim, serviços públicos não exclusivos.
     

  • Sem fins lucrativos. 

  • Boa noite,

     

    A questão trata do SISTEMA S (Sesi, Senai...etc) considerado o 3° setor, são pessoas jurídicas de direito privado e não possuem fins lucrativos, vale ressaltar também que NÃO integram a Adm Indireta;

     

    Bons estudos

  • GABARITO ERRADO

     

    As organizações sociais NÃO integram a Adm Indireta e direta e são Sem fins lucrativos.