Gabarito: B
NBC TA 200:
11. Ao conduzir a auditoria de demonstrações
contábeis, os objetivos gerais do auditor são: obter
segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres
de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando
assim que o auditor expresse sua opinião sobre se as demonstrações contábeis foram
elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a
estrutura de relatório financeiro aplicável; (A-CORRETA)
9.
O auditor também pode ter outras responsabilidades de comunicação e de
relatório, perante os usuários, a administração, os responsáveis pela
governança ou partes fora da entidade, a respeito dos assuntos decorrentes da
auditoria. (B- INCORRETA; e tb a D-CORRETA)
A8. As
exigências da estrutura de relatório financeiro também determinam o que
constitui conjunto completo de demonstrações contábeis. No Brasil, as
demonstrações contábeis destinam-se a fornecer informações a respeito da
posição patrimonial e financeira, desempenho e fluxos de caixa da entidade.
Para tais estruturas, o conjunto completo de demonstrações contábeis incluiria
balanço patrimonial, demonstração do resultado, demonstração das mutações do
patrimônio liquido, demonstração dos fluxos de caixa e respectivas notas
explicativas. Aqui a banca considerou tb a DLPA. (C-CORRETA)
12. Em todos os casos em que quando não for possível obter segurança
razoável e a opinião com ressalva no relatório do auditor for insuficiente nas
circunstâncias para atender aos usuários previstos das demonstrações contábeis,
as NBC TAs requerem que o auditor se
abstenha de emitir sua opinião ou renuncie ao trabalho, quando a renúncia
for possível de acordo com lei ou regulamentação aplicável. (E-CORRETA)