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ERRADO!As contribuições para o plano de seguridade social dos servidores públicos integram o orçamento da seguridade social, conforme disposto na CF/88. Art. 165, 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.:)
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complementando o comentário da Crix:As contribuições dos Servidores abrangidos pelo RPPS não são usados para custeio de despesas do RGPS (INSS).
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CF Art. 165, §5°, I a III.O orçamento é uno, porém dividido em três esferas, a saber:Fiscal;Seguridade Social;Investimento nas estatais.É como dizem: Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
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A LOA apesar de ser peça única orçamentária , é dividida em 3 orçamentos . A saber - Orçamento Fiscal , Orçamento da Seguridade Social , Orçamento do investimento das controladas .
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CF Art 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinas a assegurar os diretos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
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Os orçamentos que compõem a LOA têm as respectivas funções:
ORÇAMENTO FISCAL- Contém todas as Receitas e Despesas das administrações direta e indireta, MP e TC. Exentuam as empresas estatais independentes, empresas públicas e Sociedade de Economia Mista, onde suas despesas operacionais ( que são as despesas correntes) não estão contidas em nenhum orçamento.
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS - Contêm as despesas de investimentos das empresas estatais em que o Governo possua maioria absoluta do capital social com direito a voto. Pode ainda constar dos investimentos das empresas dependentes, se não estiverem no OF ( Orçamento Fiscal).
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - Refere-se às Receitas e Despesas da saúde, previdência e assistência social. São consideradas separadamente para garantir maior transparência e diminuir riscos de desvios de verbas deste para outros setores.
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Questão errada!
As contribuições para o plano de seguridade social dos servidores públicos integram o orçamento fiscal e são utilizadas para despesas com encargos previdenciários da União e do INSS.
O plano de seguridade dos servidores públicos integram o orçamento da seguridade social.
Alan Clecio
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ERRADO - não consta previsão para despesas com encargos do INSS. Conforme usual nos últimos anos (2006, 2007, 2008, 2009 e 2010), consta na LDO 2011, que "as contribuições para o plano de seguridade social dos servidores públicos integram o orçamento fiscal e são utilizadas para despesas com encargos previdenciários da União" (conforme art. 50 da Lei nº 12.309/2010, transcrito abaixo).
"Art. 50. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao disposto nos arts. 167, inciso XI, 194, 195, 196, 199, 200, 201, 203, 204, e 212, § 4º, da Constituição, e contará, entre outros, com recursos provenientes:
I - das contribuições sociais previstas na Constituição, exceto a de que trata o art. 212, § 5o, e as destinadas por lei às despesas do Orçamento Fiscal;
II - da contribuição para o plano de seguridade social do servidor, que será utilizada para despesas com encargos previdenciários da União;
..."
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As contribuições para o planode seguridade social dos servidores públicos integram o orçamento fiscal e sãoutilizadas para despesas com encargos previdenciários da União e do INSS?
ERRADO -
As contribuições parao plano de seguridade social dos servidores públicos integram o orçamentofiscal e são utilizadas para despesascom encargos previdenciários da União (conforme art. 50 da Lei nº12.309/2010).
"
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LEI Nº 12.309, DE 9 DE AGOSTO DE 2010.
Art. 50. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao disposto nos arts. 167, inciso XI, 194, 195, 196, 199, 200,201, 203, 204, e 212, § 4º, da Constituição, e contará, entre outros, com recursos provenientes:
(...)
II - da contribuição para o plano de seguridade social do servidor, que será utilizada para despesas com encargos previdenciários da União;
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De sua parte, a união preverá recursos em seu orçamento visando o financiamento da seguridade social em âmbito federal. Já as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas á Seguridade Social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando consequente, consequentemente, o orçamento da união (art.195. § 1˚, da CF)
Font: Alfacon
E dizia-lhes: Vós sois de baixo, eu sou de cima; vós sois deste mundo, eu não sou deste mundo.
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Seguridade Social = OSS, e não OF como dito na assertiva.
Bons estudos.