A questão está jogando com a literalidade da última LDO, que regulamenta a LOA 2010.
O erro está na seguinte parte: taxa de variação nominal do PIB em 2009. - O certo seria Variação real do PIB em 2008
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LEI Nº 12.017, DE 12 DE AGOSTO DE 2009. - LDO
Art. 51. O Projeto e a Lei Orçamentária de 2010 incluirão os recursos necessários ao atendimento:
I – do reajuste dos benefícios da seguridade social de forma a possibilitar o atendimento do disposto no art. 7o, inciso IV, da Constituição, garantindo-se aumento real do salário mínimo equivalente à taxa de variação real PIB de 2008 ou segundo outra sistemática que venha a ser estabelecida em legislação superveniente;
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Lembrando que a LDO foi aprovada em 2009, ou seja, ela não pode estimar um reajuste em relação ao próprio ano de 2009, que ainda não terminou. Por isso usa como base o ano anterior de 2008.
Questão: ERRADÍSSIMA
Primeiro que a constituição veda a vinculação do salário mínimo ao benefício, entretanto, como ela também estabeleceu que ninguém poderá receber valor remuneração inferior a ele, o mínimo que o beneficiado pode receber é um salário, mas notem como funciona quando alguém recebe quantia superior...
1 salário de contribuição = "2 ou mais salários mínimos"
Ao ser reajustado o valor do salário mínimo de acordo com o INPC e não de acordo com PIB, o salário de contribuição não aumentará na mesma proporção que este.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;