SóProvas


ID
133489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público, julgue os próximos itens.

O calendário estabelecido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para a tramitação do plano plurianual (PPA), da LDO e da lei orçamentária anual (LOA) provoca distorções, como, por exemplo, o fato de somente para o terceiro ano do mandato presidencial o projeto da LDO ser encaminhado após a aprovação do respectivo PPA.

Alternativas
Comentários
  • Talvez ajude a leitura do art.35, do ADCT
  • Certo.O prazo para enviar o projeto de PPA ao congresso Nacional é até 04 meses antes do encerramento do exercício financeiro, 31 de agosto, do primwiro ano do mandato do Presidente e o Congresso deverá devolver para sanção Presidencial até o encerramento da sessão legislativa.( CF, art.35, § 2, I do ADCT da CF).
  • Basta observar que a LDO será aprovada até 17/07 de cada ano para vigorar no exercício financeiro subseqüente (ano seguinte). Assim:-> a LDO que vigora no 1º ano será votada no último ano do governo anterior, sob a vigência do PPA do respectivo governo; -> a LDO que vigora no 2º ano será votada no 1º ano, quando ainda estará em vigor o PPA do governo passado; -> a LDO que vigora no 3º ano será votada no 2º ano, então sob a vigência do PPA do governo atual;-> a LDO que vigora no 4º ano será votada no 3º ano, sob a vigência do PPA do governo atual.
  • O prazo, no âmbito federal, para envio do PPA ao Congresso é de 31 de agosto, com devolução para sanção até 22 de dezembro.No caso da LDO, o prazo para envio ao CN é de 15 de abril, com devolução para sanção até dia 17 de julho.No primeiro ano do mandato presidencial, o chefe do Executivo governa com PPA anterior, só enviando o seu PPA no dia 31 de agosto (1º ano de mandato).No segundo ano de mandato, ele já está com seu PPA aprovado (prazo máximo de 22 de dezembro do ano anterior) e envia o projeto de LDO para o terceiro ano de mandato até o dia 15 de abril.É isso o que a questão quis dizer com "somente para o terceiro ano do mandato presidencial o projeto da LDO ser encaminhado após a aprovação do respectivo PPA"questão verdadeira
  •  

    No primeiro ano de mandato o governante cumpre o último ano do PPA de seu antecessor. No dia 31/08 do primeiro ano ele envia o PPA para os próximos 4 anos. Neste mesmo ano ele envia a LDO até dia 15/04 também para o próximo ano. No seu segundo ano de mandato ele aprova a LDO já em consonância com o seu PPA, entretanto essa LDO só vai vigorar no seu terceiro ano de mandato. É isso que a questão quis dizer. (Prof. Igor N. Oliveira, Ponto dos Concursos)

  •  Não concordo com este professor, pois a questão é bem clara quando fala "...somente para o terceiro ano do mandato presidencial o projeto da LDO ser encaminhado após a aprovação do respectivo PPA...". Dessa forma, teremos:

    1° Ano - Encaminhamento da LDO sem o PPA aprovado(PPA do Antecessor).

    2°Ano - Encaminhamento da LDO com o PPA aprovado(PPA do Presidente Eleito em vigência).

     

    Gabarito absurdo!!!

  • como é que pode no segundo ano do mandato ainda estar vigorando o ppa do antecessor?!?!!? absurdo!!!!o ppa do antecessor só vigora no primeiro mandato do sucessor, no segundo ano já está em vigor o seu proprio ppa, ano que será votado tbm seu primeiro LDO.

  • A LDO do 2º ano já é encaminhada com o pleno vigor do PPA, ao menos em tese.

    Mesmo considerando que a vigencia da LDO não está restrita ao exercicio em que fio aprovada, mesmo assim, no ano de sua aprovção, ela já produz alguns efeitos, como a "orientação à elaboração da LOA" para o ano seguinte.

    O presidente tem até 31/08/11 para enviar o proximo PPA, o congresso tem até 22/12/11 para devolve-lo, então, em 2012 o PPA já está em pleno vigor, aprovado.

    A LDO de 2012 deve ser encaminhada até 15/04/12 - o PPA já está, pois, em vigor, então o projeto da LDO foi encaminhada no 2º ano do mandato, e não somente no 3º, como afirma essa questão doida...

     

    O pior é que dá uma vontade de chorar... é fox vc estudar tanto e uma banca $@%%#$ te apronta uma dessas...

  • Bom, eu também marquei errado, mas depois de muito pensar percebi que é verdadeira a questão. Vou tentar explicar:

    1) Primeiro ano de mandato

    O executivo está sob a égide do último ano do PPA do presidente antecessor e o novo presidente cria sua LDO e sua LOA com base nesse PPA. O PPA do novo presidente é aprovado e entrará em vigor no segundo ano de mandato.

    2) Segundo ano de mandato:

    Está em vigor a LDO com base no PPA do antecessor mas o PPA do atual já está vigorando e agora será feita uma nova LDO com base nesse novo PPA, mas que somente entrará em vigor no terceiro ano de mandato. Ou seja, ela somente será feita para o terceiro ano de mandato.

    3) Terceiro ano de mandato

    Estará em vigor a primeira LDO efetivamente construída sob a égide do PPA do presidente atual. A única LDO que ele fez anteriormente foi feita ainda sob égide do PPA de seu antecessor

  • Xará, o problema é que a questão fala que "somente para o terceiro ano do mandato presidencial o projeto da LDO ser encaminhado após a aprovação do respectivo PPA. ".

     

    Mentira. No 2º ano, antes de mandar a LDO ao congresso, o PPA já está aprovado. Por isso não concordo com o gabarito. Uma coisa é dizer "somente no 3º ano a LDO será encaminhada com base no PPA elaborado pelo atual presidente" outra é dizer: "somente no 3º ano a LDO será encaminhada após aprovação do PPA".

     

    :(

  • Olá pessoal,

             Concordo com o raciocínio do nosso colega Raphael, porém a questão não especifica se a LDO estará com base no PPA 'criada pelo Presidente' ou se é a LDO 'criada com base no Presidente anterior.'

             Minha opnião essa questão deveria ser anulada. Não sei porque a questão continuou como correta.

     

    Abraço.

     

  •  Não concordo com o que o Rafael escreveu ali embaixo no cometário dele no número 2.

    A LDO entra em vigor no mesmo ano em que ela é proposta. É a única peça orçamentária que faz isso. Ela entra em vigor no meio do ano em que foi aprovada e vai até o meio do ano seguinte.

    Enviada pelo executivo até 15/04

    devolvida até 17/07.

    Começa a valer no segundo semestre do ano e vai até o fim do primeiro semestre do ano seguinte.

     

    1 de janeiro de 2011--->  PPA do Lula - Dilma entra no governo
    31 de agosto de 2011---> Dilma manda PPA pro legisltivo
    22 de dezembro de 2011--> legislativo devolve PPA aprovado.
    31 de dezembro 2011--->  fim do primeiro ano do mandato Dilma
     
    01/01 2012---> início segundo mandato dilma e começa a valer o PPA dela
    15 de abril de 2012--> enviada proposta da LDO já valendo o PPA dela.
    17 de julho de 2102--->o congresso manda de volta
     
     
    Acho que essa questão deveria ser errada.
  • Gente, acabei chutando pra depois tentar entender a questão (e chutei certo, afinal, tava parecendo muito uma arrogância bem característica do Cespe)

    O Rafael lá embaixo está certo, olha

    No 1º ano, a LDO vigente é a aprovada no ano anterior, no PPA do mandato presidencial anterior;

    No 2º ano, a LDO vigente foi a aprovada no 1º ano, mas foi aprovada quando o PPA vigente ainda era o anterior!!! Não havia sido aprovado ainda o atual (e já vigente) PPA!

    Apenas no 3º ano é que a LDO, aprovada no ano anterior - dentro da vigência do atual PPA -, estará em vigor!

     

  • Certa a questão.

    "O PPA é enviado até quatro meses antes do fim do exercício (31 de agosto) para devolução para sanção até o fim da sessão legislativa (22 de dezembro), para vigência a partir do 2º ano do mandato presidencial.

    Já a LDO é enviada até oito meses e meio antes do fim do exercício (15 de abril) para devolução para sanção até o fim do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho).

    Com isso na cebeça, vejamos:

    1º ano do mandato
    PPA vigente: o último ano do PPA anterior
    LDO: enviada até o dia 15 de abril para começar sua vigência no 2º ano do mandato.
    Em 31 de agosto, envio do projeto de PPA para começar a vigência no 2º ano.

    2º ano do mandato
    Começo da vigência do PPA.
    Envio, até 15 de abril, da LDO para começar sua vigência a partir do 3º ano do mandato."

    www.forumconcurseiros.com

     

  • QUESTÃO ERRADA.

    Primerio ano de mandato:

    PPA anterior

    LDO - projeto enviado antes do novo PPA

    Segundo ano de mandato:

    PPA respectivo (novo já aprovado)

    LDO - Projeto enviado após aprovação do respectivo PPA.

    A questão fala sobre o envio do projeto da LDO que ocorre no segundo mandato com o novo PPA já aprovado e não sobre a vigência da LDO que ocorrerá no terceiro mandato. O examinador infelizmente misturou envio do projeto da LDO com a respectiva vigência da mesma.

     

  •  Essa questão está errada. Perguntei para o professor Flávio Assis do Grancursos de Brasília e ele me confirmou isso.

    Infelizmente ninguém deve ter entrado com recurso contra a questão. Por isso o CESPE manteve o gabarito.

  • Não sei porque ficaram colocando como ruim o comentário do colega abaixo (stelio leonardo), visto que o comentário está perfeito, a questão realmente está errrada. Não obstante a questão ser muito inteligente, o elaborador pecou em confundir o envio do projeto, com a vigência  da LDO. Apenas isto está errado.

    OBS: Não fiquem classificando comentários como ruins só pra não "dar pontos", pois todo comentário é válido, até porque perde-se tempo com ele para se ajudar outros.

  • Pessoal, tb errei a questão (macabra por sinal) e fui pesquisar..


    Acabei encontrando, no forum concurseiros, a explicação de um professor que realmente faz sentido:

    "O prazo, no âmbito federal, para envio do PPA ao Congresso é de 31 de agosto, com devolução para sanção até 22 de dezembro.

    No caso da LDO, o prazo para envio ao CN é de 15 de abril, com devolução para sanção até dia 17 de julho.

    No primeiro ano do mandato presidencial, o chefe do Executivo governa com PPA anterior, só enviando o seu PPA no dia 31 de agosto (1º ano de mandato).

    No segundo ano de mandato, ele já está com seu PPA aprovado (prazo máximo de 22 de dezembro do ano anterior) e envia o projeto de LDO para o terceiro ano de mandato até o dia 15 de abril.

    É isso o que a questão quis dizer com "somente para o terceiro ano do mandato presidencial o projeto da LDO ser encaminhado após a aprovação do respectivo PPA", beleza?"


    Realmente, ao analisar novamente a questão, colocando na linha do tempo, a questão é realmente correta...


     

  • Essa foi a melhor e mais inteligente questão que o Cespe já elaborou de AFO. 
    Mas errei tb. O "para o terceiro ano do mandato" passou batido. Muitos ainda não se atentaram para esse detalhe, que os planejamentos são elaborados para o ano seguinte, ou seja, "PARA o terceiro ano de mandato". Mas a elaboração dos planos entram nos eixos no SEGUNDO ano de mandato.

    Ótima questão!
  • Galera, eu entendi o raciocíonio. Mas se for assim, a situação se repete do 3º para o 4º ano. Vejam:

    Data em que o projeto de LDO é encaminhado ao CN PARA o 3º ano de mandato do presidente:
    - dia 15/04/2012 é encaminhado ao CN o projeto de LDO PARA viger em 2013 (3º ano de mandato);

    Aprovação do projeto de PPA que vigerá durante todo o mandato do respectivo presidente:
    em 22/12/2011; ou seja: para o terceiro ano do mandato presidencial, o projeto da LDO é enviado após a aprovação do respectivo PPA.

    No entanto, essa situação se repete quando é enviada a LDO do 3º para o 4º ano de mandato! Vejam!

    Data em que o projeto de LDO é encaminhado ao CN PARA o 4º ano de mandato do presidente:
    - dia 15/04/2013!

    Essa data TAMBÉM É posterior à aprovação do PPA!

    A questão é incorreta pois utiliza a expressão "somente"!
  • Questão corretíssima! Feita para avaliar não quem sabe a matéria, mas quem presta atenção à lógica da argumentação (o que, infelizmente, não foi o que ocorreu comigo).
    Mas, enfim, vejam bem que a redação da questão é estremamente clara: o trecho "somente para o terceiro ano do mandato presidencial" se refere à aplicação prática da LDO, e não ao projeto dela.
    Reformulando a questão, ela ficaria assim: somente após a aprovação do respectivo PPA (que ocorre no primeiro ano do mandato), o projeto da LDO (correspondente a esse PPA, que aprovado no segundo ano) deve ser encaminhado para o terceiro ano (esse "para" aqui se refere à validade da LDO, tipo "para valer no terceiro ano", já que a LOA que nela se basear só será executada no terceiro ano do mandato presidencial).
  • A chave da questão está em prestar atenção no "para" o terceiro ano do mandato e não achar que escreveram "no" terceiro ano do mandato.
  • Pessoal, cuidado para não adaptar os comentários ao gabarito. Vamos analisar a questão:

    "O calendário estabelecido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para a tramitação do plano plurianual (PPA), da LDO e da lei orçamentária anual (LOA) provoca distorções, como, por exemplo, o fato de somente para o terceiro ano do mandato presidencial o projeto da LDO ser encaminhado após a aprovação do respectivo PPA."

    1º ponto: Cuidado com a expressão "PLDO a ser encaminhado"

    2º ponto: Montando a linha do tempo com base nos mandatos do Lula e Dilma.

    2011
    LDO enviada ao CN pela Dilma até 15 de abril
    Devolução da LDO pelo CN a Dilma até 17 de julho (1ª aprovação da LDO,
    mas com o PPA do Lula) - Efeitos da LDO para 2012.
    PPA enviado ao CN até 31 de Agosto
    Devolução do PPA pelo CN a Dilma até 22 de Dezembro (Aprovação do PPA da Dilma)

    2012

    LDO enviada ao CN pela Dilma até 15 de abril
    Devolução da LDO pelo CN a Dilma até 17 de julho (2ª aprovação da LDO, com PPA da própria Dilma) - Efeitos da LDO para 2013.

    A banca se equivocou, com a expressão "projeto da LDO ser encaminhado". Se observámos detalhadamente, já em 2012, o PPA será da Dilma e o Projeto de LDO já é enviado ao CN com o PPA vigente da Dilma. Inclusive os efeitos da LDO 2011 já valem para 2012. A banca deveria ter trocado as expressões "encaminhado" por "gerar efeitos".
  • Errei essa questão de português; mas analisei bem, e ela realmente está certa. O projeto é PARA o terceiro ano, logo presume-se que foi enviado no segundo ano.


    Ops.. alguém incluiu essa questão erroneamente em AFO, mas na realidade é de português, só pode...

  • Vídeo interessante a respeito:

    https://www.youtube.com/watch?v=HGfn_gryyqY

  • Pessoal, eu acho essa questão passível de anulação. Ela apresenta teor acadêmico. Questões podem ser inteligentes e objetivas.

  • Achei meio forçação de barra essa questão, no especificou que o PPA seria do Presidente.

  • Eu concordo com o comentário do Renzo Lopes Bittencourt. Minha dúvida era justamente esta: e para o 4º ano???

    No 4º também será encaminhado o PLDO após o PPA estar aprovado.

  • O calendário estabelecido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para a tramitação do plano plurianual (PPA), da LDO e da lei orçamentária anual (LOA) provoca distorções, como, por exemplo, o fato de somente para o terceiro ano do mandato presidencial << o projeto da LDO >> ser encaminhado após a aprovação do respectivo PPA.

    1° ANO - 2019 -> Aplica o PPA 2016-2019, LDO 2019, é feito o Projeto LDO de 2020 e PPA 2020-2023

    2° ANO - 2020 -> Aplica o PPA 2020-2023, é feito o Projeto LDO de 2021.

    Carissimos, a questão fala que é somente no 3° ano do mandato presidencial que o PROJETO será feito com base no PPA elaborado pelo presidente. Não fala de execução. Vocês estão indo além da pergunta. ERRADA.