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ID
1335013
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Seção IV do Capítulo I (do Provimento) do RJU trata da Posse e do Exercício do cargo público. Essas normas estão estabelecidas ainda em Pareceres, Súmulas, Notas Consultivas, Acórdãos, Orientações Normativas, Notas Técnicas e Decretos. Atravessada, também, pelos conceitos e propósitos de democratização do Estado e de controle social da Administração Pública, essa Seção do RJU, relaciona “as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.”.

Dentre as alternativas abaixo, assinale aquela que apresenta INCORRETAMENTE uma dessas normas de Posse e do Exercício do cargo público:

Alternativas
Comentários
  • Como o enunciado refere-se à assertiva incorreta, a letra B comporta o requisito: 


    Art. 13: § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

  • a) no ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública; (art. 13, §5º, L. 8.112/90)

    b) a posse não poderá se dar mediante procuração específica; (art. 13, §3º, L. 8.112/90)

    c) só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo; (art. 14, p.u., L. 8.112/90)

    d) os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente; (art. 19, L. 8.112/90)

    e) à autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício. (art. 15, §3º, L. 8.112/90)

  • Leandro Lyrio, a posse poderá se dar mediante procuração específica sim. 

  • GABARITO: LETRA B

    Seção IV

    Da Posse e do Exercício

    Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 3o  A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.