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ID
1335019
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Art. 239 da Lei n° 8112/1990 estabelece que “Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófca ou política, o servidor não poderá ser privado de quaisquer dos seus direitos, sofrer discriminação em sua vida funcional, nem eximir-se do cumprimento de seus deveres.”. O dispositivo, evidentemente, é a expressão, no RJU, do que está estabelecido no Art. 1° da Constituição Federal: que nosso país constitui-se em um ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, fundado na soberania, na cidadania, na dignidade da pessoa humana; nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e no pluralismo político.

Dentre as alternativas abaixo, assinale aquela que cita outros dispositivos do RJU que estabelecem relação direta com o preceito constitucional mencionado no enunciado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Lei 8112/90. Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites(...)

  • Gabarito C.
    A alternativa "C" é a que mais se relaciona com o anunciado, onde cita:

    sobre CONVICÇÃO POLÍTICA: o servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral); 

    e DEMOCRACIA: é assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros).

    "A determinação é a maior arma da vitória!"

  • Ana, a PR-4 faz mts questões de interpretação e associação. A questão "b" esta certa mas não indica uma opção de escolha do servidor relacionado ao tema Democracia. 


    Considerar quem faz parte da família do servidor foge da alçada dele.


    Letra "C"



  • ( enunciado da questão, última linha):


    ''...nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e no pluralismo político.'' ( enunciado da questão, última linha)

    Alternativa ''C'':

    ''O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral;''

    É a única que remete ao pluralismo político dos servidores.

  • Letra C. É a única que fala sobre política.

  • Cara questão fácil mas o elaborador foi carniceiro ... pra que fazer uma questão desse tamanho? ocupa quase toda a minha tela do pc rsrsrsrsrs

  • Comentário alternativa "C" parte I:

    O prazo previsto para o afastamento, nesse caso, foi reduzido para até o 10o (décimo) dia seguinte ao do pleito.


    Foi estabelecido o limite máximo de três meses para a concessão da licença remunerada, compa­tibilizando-se o direito à percepção de "vencimen­tos" e não de "remuneração" (Lei Complementar no 64, de 18/5/90).


    Também foi reduzido o termo final da licença para o 10° dia seguinte ao da eleição.


    A licença para atividade político é sempre abordada em provas porque pode causar confusão ao candidato menos atento. É que há um detalhe importante, mas simples, sendo necessário observar que há dois momentos distintos para que não erremos.


     O PRIMEIRO PERÍODO pelo qual o servidor pode se licenciar para a atividade política é o lapso existente entre a escolha do servidor como candidato na convenção partidária e a véspera do registro de sua candidatura. Nesse primeiro período, a licença a ser concedida é SEM REMUNERAÇÃO.


     O SEGUNDO MOMENTO é o que se inicia no dia do registro da candidatura e vai até o 10º após a eleição. Nesse lapso a licença poderá ser concedida e será COM REMUNERAÇÃO. Mas há um limite para o pagamento dessa remuneração, que é o PRAZO MÁXIMO DE TRÊS MESES. Ou seja, caso esse período supere os 3 meses e o servidor deseje permanecer em licença, poderá fazê-lo, porém sem remuneração pelo período excedente.


     Vale destacar, ainda, que a licença para atividade política pode ser concedida mesmo aos servidores que estiverem em estágio probatório, conforme autoriza o §4º do art. 20 da lei 8.112/90.


    Art. 20. (...) § 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


  • “Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófca ou política, o servidor não poderá ser privado de quaisquer dos seus direitos, sofrer discriminação em sua vida funcional, nem eximir-se do cumprimento de seus deveres.” Por isso a ele tem direito a uma licença SEM remuneração. Se por outras questões ele precisa se ausentar do cumprimento de seus deveres..

  • Não consigo entender esta questão!!!

  • Questão inteligente que não só remete à letra da lei, como obriga o candidato a pensar... Interessante.

  • Que questão chata meu Deus!!!

  • Por que a E está errada?

  • Questão MASSA!!! AMEI!!!

  • Isabella, acredito que esteja errada pelo fato de ser a critério da Administração, e não do servidor

  • A letra D não está errada, meu Deus! Qual é o erro da letra D?

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração

           Art. 9  A nomeação far-se-á:

           I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

           II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

    a nomeação far-se-á em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira, e em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos;

  • Flavi, o comando da questão pede a alternativa que esteja relacionada com o preceito constitucional do Art. 1° e a letra C é a única que se enquadra, relacionada ao pluralismo político. A letra D está corretíssima e dentro da lei, mas não é a resposta que a questão pede.

  • Atenção ao enunciado :

    Dentre as alternativas abaixo, assinale aquela que cita outros dispositivos do RJU que estabelecem relação direta com o preceito constitucional mencionado no enunciado: --> “Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.."

    A letra C é a única que tem relação direta, o resto são outras normas fora deste contexto.

    o servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral; é assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros (...):

    Gab. C