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ID
1335031
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No artigo 240 da Lei n° 8.112/1990, está consagrado um dos avanços conquistados no processo de restabelecimento do regime democrático no país resultante do anseio e das lutas sociais pela democratização do Estado, da Sociedade e das relações entre essas esferas públicas, após mais de 20 anos de ditadura militar. Trata-se do direito à sindicalização, que fica assegurado nestes termos: “ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes.”.

Nesse contexto, é direito do servidor público:

Alternativas
Comentários
  • Anulada porque B e C são idênticas e são o gabarito.

    8.112

    Art. 240.  Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes:

    a) de ser representado pelo sindicato, inclusive como substituto processual;

    b) de inamovibilidade do dirigente sindical, até um ano após o final do mandato, exceto se a pedido;

    c) de descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembléia geral da categoria.