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ID
1335058
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Conforme destacado em suas Disposições Gerais, a Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. Preliminarmente, a Lei conceitua órgão, entidade e autoridade.

Assinale a alternativa que apresenta corretamente essa definição:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Lei 9784/99. Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

      I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

      II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

      III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.


  • Gab. A

    Ctrl+C  +  Ctrl+V do Art. 1° §2° Incisos I, II e III da lei 9.784/99

  • Exemplos de Entidades = Autarquias, fundações (descentralizadas)

     

    Exemplos de Orgãos = Ministérios, secretárias e departamentos internos de autarquias,por exemplo, diretorias de extensão acadêmica de faculdades (centralizados)

     

    Entidades = são descentralizadas 

    Orgão = são centralizados  

  • Questão exige do candidato conhecimento dos conceitos de “órgão”, “entidade” e “autoridade”, sob o enfoque da Lei 9.784/99.

    Consoante o art. 1º, §2º, inciso I, da Lei 9.784/99, “órgão” é: “a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta”. José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 15), conceitua “órgão” como “o compartimento na estrutura estatal a que são cometidas funções determinadas, sendo integrado por agentes que, quando as executam, manifestam a própria vontade do Estado”. A definição de “entidade” é estabelecida no art. 1º, §2º, inciso II, da Lei 9.784/99, in verbis: “a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica”. A conceituação de “autoridade”, sob o ângulo do art. 1º, §2º, inciso III, da Lei 9.784/99 é: “o servidor ou agente público dotado de poder de decisão”. Nestes termos, está claro que a opção correta encontra-se na alternativa “A”, que menciona corretamente os conceitos de órgão, entidade e autoridade, à luz da Lei 9.784/99. Todas as demais são automaticamente eliminadas por divergirem do estabelecido.

    GABARITO: A.

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 15.