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ID
1335061
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Processo Administrativo não é apenas instrumento de apuração e responsabilização de servidores por irregularidades eventualmente cometidas. É, também, mecanismo de controle social sobre a Administração Pública; esta submetida aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. A conduta criteriosa é, assim, essencial ao Processo Administrativo para assegurar que a apuração e o esclarecimento de eventuais irregularidades ocorram de forma justa e eficaz. Por essa razão, a Lei n° 9.784/1999 prevê os casos de impedimentos, que limitam a participação de servidores nos Processos Administrativos.

Assinale a alternativa que apresenta corretamente os casos que impedem a atuação de servidor ou autoridade em processos administrativos. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

      I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

      III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.


  • Gabarito: B

    Dos Impedimentos e da Suspeição

    Art. 18°.


  • a) ERRADA

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; II - tenha participado de mais de 10 processos administrativos ou esteja a dois anos ou menos da idade de aposentadoria; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro;

     b) CORRETA

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afns até o terceiro grau; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro;

     c) ERRADA

    I - tenha interesse restrito; II - tenha participado de mais de 10 processos administrativos ou esteja a dois anos ou menos da idade de aposentadoria; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro;

     d) ERRADA

    I - tenha interesse irrestrito ou direto na matéria; II - tenha participado (OU VENHA PARTICIPAR) como perito ou testemunha em mais de 10 processos administrativos ou esteja a dois anos ou menos da idade de aposentadoria; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro;

     e) ERRADA

    I - tenha interesse indireto (E DIRETO) na matéria; II - venha a participar (OU TENHA PARTICIPADO) como perito, testemunha ou representante, quando (OU SE) tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afns até o quinto(TERCEIRO) grau; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

     

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • CASOS DE IMPEDIMENTO

     

    Litigar judicialmente com interessado ou respectivo conjuge  /  Interesse direto ou indireto na matéria 

     

    tenha sido testemunha, perito ou representante do assunto

  • Questão com redação errada, sempre fico com pé atrás.

  • LETRA B CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • Gabarito B

    LEI 9.784

    SUSPEIÇÃO TEM NATUREZA SUBJETIVA (suspeita de influenciar no processo)

    o  Amizade intima;

    o  Conjugue/companheiro/3º grau

    o  Inimizade notória.

    SUSPEIÇÃO(Arguida) - recurso sem efeito suspensivo.

    IMPEDIMENTO TEM NATUREZA OBJETIVA (deve ser declarado) - o servidor que estiver impedido e não declarar será punido com FALTA GRAVE.

    •      Interesse direto ou indireto;

    •      Participou ou venha a participar: perito/testemunha/representante( conjugue/companheiro/3º grau)

    •      Litigio(conflito de interesse) judicial/administrativo(cônjuge/companheira)