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Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
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Gabarito: B
Dos Impedimentos e da Suspeição
Art. 18°.
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a) ERRADA
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; II - tenha participado de mais de 10 processos administrativos ou esteja a dois anos ou menos da idade de aposentadoria; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro;
b) CORRETA
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afns até o terceiro grau; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro;
c) ERRADA
I - tenha interesse restrito; II - tenha participado de mais de 10 processos administrativos ou esteja a dois anos ou menos da idade de aposentadoria; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro;
d) ERRADA
I - tenha interesse irrestrito ou direto na matéria; II - tenha participado (OU VENHA PARTICIPAR) como perito ou testemunha em mais de 10 processos administrativos ou esteja a dois anos ou menos da idade de aposentadoria; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro;
e) ERRADA
I - tenha interesse indireto (E DIRETO) na matéria; II - venha a participar (OU TENHA PARTICIPADO) como perito, testemunha ou representante, quando (OU SE) tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afns até o quinto(TERCEIRO) grau; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
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Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
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CASOS DE IMPEDIMENTO
Litigar judicialmente com interessado ou respectivo conjuge / Interesse direto ou indireto na matéria
tenha sido testemunha, perito ou representante do assunto
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Questão com redação errada, sempre fico com pé atrás.
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LETRA B CORRETA
LEI 9.784
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
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Gabarito B
LEI 9.784
SUSPEIÇÃO TEM NATUREZA SUBJETIVA (suspeita de influenciar no processo)
o Amizade intima;
o Conjugue/companheiro/3º grau
o Inimizade notória.
SUSPEIÇÃO(Arguida) - recurso sem efeito suspensivo.
IMPEDIMENTO TEM NATUREZA OBJETIVA (deve ser declarado) - o servidor que estiver impedido e não declarar será punido com FALTA GRAVE.
• Interesse direto ou indireto;
• Participou ou venha a participar: perito/testemunha/representante( conjugue/companheiro/3º grau)
• Litigio(conflito de interesse) judicial/administrativo(cônjuge/companheira)