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Código deÉtica
Art.3º Deveres do Assistente Social:
c) abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes.
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Art. 3º - São deveres do assistente social:
a) desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade,
observando a legislação em vigor;
b) utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão;
c) abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o
cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua
ocorrência aos órgãos competentes;
d) participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública,
no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
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--- letra C
Art. 5º São deveres do/a assistente social nas suas
relações com os/as usuários/as:
a- contribuir para a viabilização da participação
efetiva da população usuária nas decisões
institucionais;
b- garantir a plena informação e discussão sobre
as possibilidades e consequências das situações
apresentadas, respeitando democraticamente as
decisões dos/as usuários/as, mesmo que sejam
contrárias aos valores e às crenças individuais
dos/as profissionais, resguardados os princípios
deste Código;
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Não entendi muito bem...
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podia ser um princípio
"Exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a,
nem discriminar, por questões de inserção de
classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade,
orientação sexual, identidade de gênero, idade e
condição física."
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O posicionamento do profissional em tela ofende não somente o dever de fazer, porém feri também princípios.Na minha diminuta opnião é passivel de recurso.
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Concordo com vc Natalia de Sousa:
podia ser um princípio
"Exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física."
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ESSA QUESTÃO É PASSÍVEL DE RECURSO, POIS O ASSISTENTE SOCIAL DEVE RESPEITAR A LIBERDADE DO SUJEITO E GARANTIR O SEU DIREITO. AUTONOMIA DO SUJEITO. PRINCÍCPIO BÁSICO LIBERDADE.
Art.3º Deveres do Assistente Social:
c) abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes.
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Também caí na pegadinha da E. Mas depois entendi. Não existe princípio basilar do Assistente Social pois esse é o profissional, o serviço social é trabalho( como nos afirma Iamamoto) e o exercício é orientado, dentre outros, por princípios éticos. Estaria correto se afirmasse que era...princípio basilar do Serviço Social.
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Questão mal elaborada!
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Compreendo que a resposta cabiel poderia ter sido retirada das vedações.
Art. 6º - É vedado ao assistente social:
c) bloquear o acesso dos usuários aos serviços oferecidos pelas instituições, através de atitudes que venham coagir e/ou desrespeitar aqueles que buscam o atendimento de seus direitos.
Vamos lá galera, vamos pedir para a profa. de SS comentar essas questões que embaralham a mente do pobre estudante.....
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Ao realizar entrevista com uma família para cadastramento do Programa Bolsa Família (PBF), um assistente social anota que esse benefício deverá, no caso, ser recusado, pois o chefe da família é alcoólatra e provavelmente gastará todo o dinheiro na aquisição de bebidas.
Essa conduta contraria
os deveres do/a assistente social nas suas relações com os/as usuários/as o qual deve respeitar democraticamente as decisões dos/as usuários/as, mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos/as profissionais, resguardados os princípios do Código de etica
c