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ID
1335964
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A intervenção profissional em consonância com os parâmetros emanados pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) pressupõe enfrentar e superar duas grandes tendências presentes hoje no âmbito dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS). São elas, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Segundo os Parâmetros para a Atuação de Assistentes Sociais na Política de Assistência Social (Org. CFESS. Brasília/DF, 2011) a intervenção profissional nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), na atualidade, possui dois grandes desafios a enfrentar e superar. O primeiro é a tendência da intervenção do assistente social no âmbito dos CRAS se tornar meramente emergencial, designando a essas instituições e à própria atuação profissional o papel de "plantão de emergências", tornando a intervenção pontual e pragmática, além de passar para os usuários uma imagem de que o CRAS possui somente a função de mapear e fiscalizar o acesso aos benefícios de transferência de renda. A segunda tendência diz respeito ao repasse de recursos do Estado (público) para as instituições e organizações privadas, o que tem sido uma constante após a contrarreforma do aparelho estatal. Assim, tais instituições e organizações passam a executar diretamente os serviços socioassistenciais, implicando no trabalho do assistente social, que muitas vezes é chamado somente para fiscalizar os serviços prestados por aquelas instituições/organizações, esquecendo-se de suas demais competências, como de planejar, organizar e coordenar no âmbito da política de Assistência Social. É importante ressaltar que, tendo em vista que a questão social é o objeto de intervenção do assistente social, a intervenção deste profissional deve ser totalizante, no sentido não somente de responder às demandas mais emergenciais, mas também buscar fortalecer os sujeitos sociais e suas organizações e espaços de lutas; propor em conjunto com os sujeitos alternativas políticas para enfrentamento e modificação da realidade; garantir e ampliar os direitos sociais e o acesso aos serviços públicos, dentre outras competências deste profissional que podem e devem fazer parte do seu exercício profissional na Política de Assistência Social. Em resumo, os CRAS podem ser bem mais do que meros repassadores de benefícios, assim como o trabalho do assistente social, pautado no seu Projeto Ético-Político e no Código de Ética da categoria, pode viabilizar a construção de novas formas de enfrentamento da sociabilidade burguesa e fortalecimento dos sujeitos sociais.


    RESPOSTA: B
  • A intervenção profissional, na perspectiva aqui assinalada, pressupõe enfrentar e superar duas grandes tendências presentes hoje no âmbito dos CRAS. A primeira é de restringir a atuação aos atendimentos emergenciais a indivíduos, grupos ou famílias, o que pode caracterizar os CRAS e a atuação profissional como um “grande plantão de emergências”, ou um serviço cartorial de registro e controle das famílias para acessos a benefícios de transferência de renda. A segunda é de estabelecer uma relação entre o público e o privado, onde o poder público transforma-se em mero repassador de recursos a organizações assumem a execução direta dos serviços sócio-assistenciais. Esse tipo de relação incorre no risco de transformar o(a) profissional em um(a) mero(a) fiscalizador(a) das ações realizadas pelas ONGs e esvazia sua potencialidade de formulador(a) e gestor(a) público(a) da política de Assistência Social. (p.22)

    http://www.cfess.org.br/arquivos/Cartilha_CFESS_Finalgrafica.pdf

  • A intervenção profissional, na perspectiva aqui assinalada, pressupõe enfrentar e superar duas grandes tendências presentes hoje no âmbito dos CRAS. A primeira é de restringir a atuação aos atendimentos emergenciais a indivíduos, grupos ou famílias, o que pode caracterizar os CRAS e a atuação profissional como um “grande plantão de emergências”, ou um serviço cartorial de registro e controle das famílias para acessos a benefícios de transferência de renda. Asegunda é de estabelecer uma relação entre o público e o privado, onde o poder público transforma-se em mero repassador de recursos a organizações assumem a execução direta dos serviços sócio-assistenciais. Esse tipo de relação incorre no risco de transformar o(a) profissional em um(a) mero(a) fiscalizador(a) das ações realizadas pelas ONGs e esvazia sua potencialidade de formulador(a) e gestor(a) público(a) da política de Assistência Social.