-
Para Ferdinand Lassale, num sentido sociológico, a Constituição é a soma dos fatores reais de poder que predominam em uma comunidade. É a composição do que realmente o povo necessita e deseja, devendo haver relação entre o documento escrito e as forças determinantes do poder para existir uma Constituição. Na visão de Carl Schmitt, a Constituição é a decisão política fundamental, é ato proveniente de um poder soberano que dita à ordem social, a política e a jurídica. Já Hans Kelsen, atribuiu a Constituição um sentido jurídico; lei hierarquicamente superior em relação às outras normas, não importando o conteúdo, mas simplesmente a forma como é escalonada.
-
Luciane Viana, esse método mnemônico que ensinaste é sensacional!!! Valeu por dividir conosco!
-
A constituição de 1824 foi classificada como pactuada, e não outorgada.
-
Realmente. Luciana, muito interessante seu raciocínio.
-
-
Sinceramente, não entendi a c, alguém poderia explicar? obrigada!
-
Genial, Luciane!!! hehe ótimo método.
-
o erro da c está em, dizer 'formalmente constitucionais, quando o são materialmente.
-
Carl Schmitt-1928 e a constituição Política: é aquela que decorre de uma decisão política fundamental, e se traduz na estrutura do Estado e dos Poderes, e na presença de um rol de direitos fundamentais. As normas que não traduzirem a decisão política fundamental não serão constituição propriamente dita, mas meras leis constitucionais, formais.
-
vlw Luciane
-
Resposta: A
Complementando a saga dos mnemônicos, eu decorei como se fosse um número de telefone. Assim:
São Constituições Promulgadas: 91 34 - 46 88
As restantes são outorgadas. Simples assim. Acho que fica bem mais fácil lembrar o número de telefone.*rs
Sorte e sucesso!
-
DENTRO DO PRISMA SOCIOLÓGICO:
Lembramos, ademais, que para Ferdinand Lassalle a 'situação ideal' seria a exata correspondência entre a Constituição Real (Efetiva) e a Constituição Jurídica (Escrita), já que é por meio desta que os 'fatores reais de poder' são transformados em instituições jurídicas.
No entanto, num possível embate entre a Constituição Real ou Efetiva e a Constituição Jurídica (Escrita), esta sairia 'esmagada' como uma 'folha de papel' por aquela.
Avante...
-
Maria Luisa, achei super bacana o seu método do número de telefone. Nunca consigo decorar as Constituições outorgadas, mas acho que agora vai! rs
-
O erro da alternativa "d" é afirmar que foi Schmitt, e não Lassale, senão vejamos: em "O que é uma Constituição?" (EDIJUR, 2016, p. 38), Lassale afirma que "Uma constituição real e efetiva possuem-na e hão de possuí-la sempre todos os países, pois é um erro julgarmos que a Constituição é uma prerrogativa dos dos tempos modernos".
-
Quem é essa Luciane, que não aparece no histórico de comentários???
-
Show Luciana sobre o mneumônico ajudou a todos parabéns!!!!
-
Não consta mais o comentário da Luciane. Alguém pode retransmiti-lo?
-
GABARITO: A
Outorgada: é a constituição imposta ao povo pelo governante.
-
não consigo assistir o video dessa questão, parece que não está mais disponível.
-
Uso esse massete: outorgadas - impostas por 1 soberano (ímpar).
Promulgadas decididas pelo coletivo + de 1 (par)
Só há uma exceção em cada um. As outogardas são em anos ímpares e as promulgadas em anos pares.
Outorgadas: 1824(exceção), 1937, 1967
. Por sua vez as Promulgadas: 1891(exceção), 1934 e 1946, 1988
-
Gab: A
Constituições Democráticas
91 - 34 - 46 - 88
a) Todas as constituições PROMULGADAS, são de anos pares, com exceção da primeira delas (1891);
Constituições Outorgadas
24- 37- 67-69
b) Todas as constituições OUTORGADAS, são de anos ímpares, com exceção da primeira delas (1824).
Bons estudos (: