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Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
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LETRA A
CF
"Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, APÓS A INSTAURAÇÃO do processo pelo Senado Federal."
LETRA B
Lei nº 8.041, de 5 de junho de 1990
"Art. 3º O Conselho da República é presidido pelo Presidente da República e dele participam:" (ou seja, SEM exceção)
Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991
"Art. 2° O Conselho de Defesa Nacional é presidido pelo Presidente da República e dele participam como membros natos:" (ou seja, SEM exceção)
[mas era suficiente saber que a CF NÃO abre a prerrogativa de delegação]
LETRA C
CF
"Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
(...)
VII - o Ministro do PLANEJAMENTO."
LETRA D
CF
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA nem criação ou extinção de órgãos públicos;"
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Essas dicas são ótimas, só falta vocês marcarem a alternativa.
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GABARITO: E
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Gabarito: E
Responsabilização do Presidente da República ( art. 85, da CF/88)
Crimes de Responsabilidade:
Infrações de natureza político-administrativa que pode levar ao impeachment;
Será processado e julgado pelo Senado Federal;
A acusação deve ser admitida por 2/3 da Câmara. Com a autorização da Câmara, compete ao Senado decidir, por maioria simples, pela instauração, ou não, do Processo de impeachment.
Crimes Comuns:
Infrações de natureza penal, crimes ou contravenções;
Será processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal;
A acusação também deve ser admitida por 2/3 da Câmara, mas a instauração do processo é ato discricionário do STF.
Fonte: Constituição Comentada Para Concursos, Marcelo Novelino e Dirley da Cunha Júnior
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R: E
CF: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
[...]
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
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Letra A não está errada