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ID
1336810
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São hipotecáveis:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

    I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

    II - o domínio direto;

    III - o domínio útil;

    IV - as estradas de ferro;

    V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;

    VI - os navios;

    VII - as aeronaves.

    VIII - o direito de uso especial para fins de moradia; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    IX - o direito real de uso; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

     X - a propriedade superficiária

    Bons estudos


  • Art. 1.473 do CC. 

  • Perdoem-me.

    A letra D consta jazida.

    SMJ, as jazidas pertencem a União e só o proprietário poderá dar em hipoteca...

    CF:Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra

    CC: Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

    CC: Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.

    Não sei...

  • A letra B não me parece estar errada mesmo. Suprimir "acessórios" não a torna errada.