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ID
1336852
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao recurso de agravo interposto em face da decisão de primeiro grau, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Os efeitos imediatos do agravo retido são: impedir a preclusão da decisão de que estou recorrendo e possibilitar a retratação do magistrado (efeito regressivo). Quando a decisão for dada em audiência, o agravo será retido e oral. As contrarrazões também devem ser orais. Se o agravado não estiver na audiência e a decisão interlocutória for previsível para a audiência (da qual o agravado foi intimado) o juiz poderá retratar-se naquele momento. No entanto, se a decisão era imprevisível para aquela situação, aí o juiz só poderá se retratar após intimar o agravado para apresentar contrarrazões.

  • Sobre a letra C: o art. 526 determina que "O agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. 

    Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo, desde que argüido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo.

    Então, o magistrado NÃO pode conhecer de ofício!

  • alternativa e) art. 523, § 3º.  Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante

  • a) Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.

    Da literalidade do dispositivo se depreende que não cabe agravo de instrumento da decisão que nega seguimento aos recursos especiais e extraordinários.

    b) A nulidade da sentença não é a necessária consequência do provimento de um agravo retido.

    Cite-se, apenas para exemplificar, hipótese em que o magistrado, em sede de audiência de saneamento, rejeita a preliminar de ilegitimidade. A rigor, a decisão é proferida em audiência, de sorte que deve ser combatida mediante agravo retido, em não havendo urgência. A apreciação do agravo deverá ser requerida nas razões de apelação, e o tribunal, em provendo o agravo, não anulará a sentença, mas apenas a substituirá no trecho em que referenciar a parte ilegítima.

    c) Art. 526. O agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso.
    Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo, desde que argüido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo.

    Como se vê, não há possibilidade de conhecimento ex officio da questão.

    d) (...) 1. Após a edição da Lei 11.187 /2005, que alterou a redação do art. 527 , II do CPC para afastar a previsão de interposição de agravo interno contra a decisão que determina a conversão de agravo de instrumento em retido, esta Corte vem permitindo o manejo de Mandado de Segurança nesses casos. Precedentes: REsp. 1.032.924/DF, 5T, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe 29.9.2008 e RMS 23.843/RJ, 1T, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 2.6.2008. (...) (STJ - RMS: 24697 PA 2007/0173723-4, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 18/12/2008, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/02/2009)

    Não cabe agravo interno para combater a decisão do relator que converte o agravo de instrumento em agravo retido, devendo ser manejado, nestes casos, o Mandado de Segurança.

    e) Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
    (...)
    § 3º - Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida,  devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante.

    CORRETO.
  • O erro da letra A está no fato de que o agravo de Resp/Rext é interposto nos próprios autos.

    Art. 544. Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.322, de 2010)
  • Alternativa A) De fato, a interposição, pelo correio com aviso de recebimento, do recurso de agravo de instrumento em face de decisão de primeiro grau de jurisdição é admitida; porém, o mesmo não ocorre em relação ao recurso interposto em face de decisão que não admite recurso especial e/ou extraordinário, o qual deve ser interposto perante a Presidência do tribunal a quo. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que o recurso de agravo interposto na forma retida será apreciado após à análise dos requisitos de admissibilidade do recurso de apelação. O seu provimento, porém, nem sempre levará à anulação da sentença recorrida, podendo levar apenas à sua reforma. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É certo que o magistrado poderá não conhecer do recurso de agravo, interposto na forma de instrumento, quando o recorrente não cumprir a determinação legal de comunicação e comprovação de sua interposição ao juízo de primeiro grau; porém, somente poderá fazê-lo mediante requerimento da parte, haja vista não se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício (art. 526, parágrafo único, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Da decisão do magistrado que converte o agravo interposto na forma de instrumento em sua forma retida não cabe recurso, admitindo-se, apenas, a sua reconsideração pelo próprio relator (art. 527, parágrafo único, CPC/73). Afirmativa incorreta. 
    Alternativa E) A afirmativa está em consonância com o que dispõe o art. 522, caput, do CPC/73, senão vejamos: "Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação... quando será admitida a sua interposição por instrumento". Afirmativa correta.