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Gabarito Letra E
I - ERRADO: O abolitio criminis atinge fatos decidos por sentença condenatória
Art. 2º Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se
aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em
julgado
II - CERTO: Ela retroagirá se for mais benéfica ao réu
CF88 Art. 5 XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu
III - ERRADO: Não há essa condicionante, independe de sentença de primeiro grau, fundamenta-se nos Art. 2º§único do CP e no Art. 5 XL da Constituição Federal
IV - CERTO: É o instituto previsto no Art. 107, III do CP
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso
bons estudos
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GAB: E.
AFIRMATIVA I - ERRADA: A abolitio criminis faz cessar todos os efeitos
penais da condenação, de forma que Mévio deveria ser solto, pela extinção
da punibilidade;
AFIRMATIVA II - CORRETA: A lei penal retroage sempre que for mais
benéfica ao réu, não havendo possibilidade de retroatividade in pejus (para
prejudicar o réu);
AFIRMATIVA III - ERRADA: A extinção da punibilidade é automática, não
dependendo de provocação do réu;
AFIRMATIVA IV - CORRETA: De fato, tendo lei nova deixado de considerar
o fato como crime, ocorre a abolitio criminis, prevista no art. 2º, § único
do CP;
Portanto, estando as afirmativas II e IV corretas, a
Fonte: Renan Araújo
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AFIRMATIVA I − ERRADA: A abolitio criminis faz cessar todos os efeitos penais da condenação, de forma que Mévio deveria ser solto, pela extinção da punibilidade.
AFIRMATIVA II − CORRETA: A lei penal retroage sempre que for mais benéfica ao réu, não havendo possibilidade de retroatividade in pejus (para prejudicar o réu).
AFIRMATIVA III − ERRADA: A extinção da punibilidade é automática, não dependendo de provocação do réu.
AFIRMATIVA IV − CORRETA: De fato, tendo lei nova deixado de considerar o fato como crime, ocorre a abolitio criminis, prevista no art. 2º, § único do CP.
Portanto, A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.
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Não se envergonhe de seus fracassos. Aprenda com eles e comece de novo.
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Obrigado Mévio, sempre presente nas questões de penal !
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Abolitio criminis / Retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória
Ocorre quando uma lei posterior deixa de considerar o fato como crime
Causa de extinção da punibilidade
Cessa a execução e todos os efeitos penais
Os efeitos de natureza civil permanece
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Princípio da irretroatividade da lei penal (regra)
Artigo 5 CF
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu
Retroatividade de lei penal mais benéfica (exceção)
Artigo 2 Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado
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Para resolver essa questão é necessário julgar apenas o 1 item. Assim, ganha tempo.