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GABARITO: C
Tem uma súmula muito importante a este respeito que merece ser postada aqui:
Súmula nº 428 do TST
SOBREAVISO APLICAÇÃO
ANALÓGICA DO ART. 244, § 2º DA CLT (redação
alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
- Res. 185/2012,
DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I - O uso
de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa
ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.
II - Considera-se
em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle
patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer
em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento
o chamado para o serviço durante o período de descanso.
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A: incorreta, pois o descanso mínimo será de 11 horas, conforme art. 66 da CLT; B: incorreta, pois assertiva contraria o art. 59, do parágrafo 4, da CLT; C: correta, pois reflete o disposto no art. 244, § 2º , da CLT; D: incorreta, pois a assertiva contraria o disposto no art. 404 da CLT, que não admite o trabalho noturno do menos de 18 anos; E: incorreta, pois assertiva contraria a Súmula 90 do TST.
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O § 4º do artigo 59 da CLT determina que aos empregados que tiverem seu contrato de trabalho sob regime a tempo parcial é vedado trabalhar além de sua jornada contratual, ou seja, não pode fazer horas-extras e, consequentemente, também não se poderá implantar o banco de horas para esses empregados.
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Só acrescentando...
PRONTIDÃO: EMPREGADO PERMANECE NA EMPRESA, AGUARDANDO ORDENS. PERÍODO MÁXIMO 12 HORAS. PAGAMENTO 2/3 SALARIO HORA.
SOBREAVISO: EMPREGADO PERMANECE EM CASA - ESCALA MÁXIAM DE 24 HRS. PAGAMENTO 1/3 SALARIO.
BONS ESTUDOS! JESUS É O CAMINHO, A VERDADE E A VIDA.
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LETRA C
- O sobreaviso é, nos termos legais, o tempo efetivo em que o ferroviário permanece em casa aguardando para ser chamado para o serviço.
- A duração máxima do sobreaviso é de 24 horas e deve ser remunerado à razão de 1/3 da hora normal de trabalho.
Fonte: Ricardo Resende
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LETRA C
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Gabarito: Letra C
Sobreaviso: Empregado permanece em CASA.
Escala Máxima de 24h
Pagamento de 1/3 do Salário
Prontidão : Empregado permanece na EMPRESA.
Escala Máxima de 12h
Pagamento de 2/3 do Salário
Antes da Reforma Trabalhista
* Pagamento de natureza salarial
* Período total + Período suprimido
* Adicional de 50%
Após a Reforma Trabalhisita
* Pagamento de natureza indenizatória
* Período suprimido
* Adicional de 50%
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