ID 1337320 Banca FGV Órgão SEFAZ-RJ Ano 2011 Provas FGV - 2011 - SEFAZ-RJ - Analista de Controle Interno - Prova 2 Disciplina Legislação Estadual Assuntos Decreto 3.148 de 1980 - Controle Interno - Revogado pelo Decreto nº 43.463/2012 Legislação do Estado do Rio de Janeiro Acerca do controle interno, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que Alternativas a sujeição do Controle Interno reveste as modalidades de (1) prestação de contas, (2) tomada de contas e (3) acompanhamento dos programas de trabalho. a tomada de contas é o procedimento pelo qual, dentro dos prazos fixados em lei, regulamento ou instrução, o responsável está obrigado, por iniciativa pessoal, a comprovar, ante o órgão competente, o uso, o emprego ou a movimentação dos bens, numerário e valores que lhe foram entregues ou confiados. haverá tomada de contas dos dirigentes de entidades autárquicas, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, fundos especiais, empresas públicas e sociedades de economia mista, serviços industriais ou comerciais e de repartições ou órgãos incumbidos da execução de serviços ou planos específicos, com autonomia administrativa ou financeira, mas sem personalidade jurídica. haverá tomada de contas de todos quantos tiverem, formalmente expressa, nos atos pelos quais assumam responsabilidade por uso, emprego, guarda ou movimentação de bens, numerário e valores, a obrigação de comprovar, por iniciativa pessoal, o cumprimento dos encargos em causa. haverá tomada de contas dos responsáveis pela execução de contratos formais decorrentes de concorrência, ou de sua dispensa. Responder Comentários Gabarito A.Código de Adm. Fnanceira e Contábilidade Pública do Município do RJ, art. 219. Lei 207/80 Art. 225 - A sujeição ao controle interno reveste as modalidades de:I - prestação de contas;II - tomada de contas;III - acompanhamento dos programas de trabalho. No entanto, instituiu-se nova distinção entre tomadas e prestações de contas no que concerne à autuação dos processos no TCU que, a partir da IN TCU N°63/2010 é a seguinte:. prestação de contas: quando a iniciativa de apresentar contas tiver sido da unidade ou do responsável obrigada apresentá-las. Neste caso, será autuado no TCU um PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDINÁRIAS.. tomadas de contas: quando uma unidade ou responsável estiver, pelas normas, obrigada a apresentar contas, mas, não o fazer no prazo estabelecido. Assim, um órgão de controle (interno ou externo) tomará as contas dessa unidade ou responsável, sendo atuado no TCU um Processo de Tomadas de Contas Ordinárias.