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ID
1337320
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do controle interno, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    Código de Adm. Fnanceira e Contábilidade Pública do Município do RJ, art. 219.

  • Lei 207/80

    Art. 225 - A sujeição ao controle interno reveste as modalidades de:

    I - prestação de contas;

    II - tomada de contas;

    III - acompanhamento dos programas de trabalho.
  • No entanto, instituiu-se nova distinção entre tomadas e prestações de contas no que concerne à autuação dos processos no TCU que, a partir da IN TCU N°63/2010 é a seguinte:

    . prestação de contas: quando a iniciativa de apresentar contas tiver sido da unidade ou do responsável obrigada apresentá-las. Neste caso, será autuado no TCU um PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDINÁRIAS.

    . tomadas de contas: quando uma unidade ou responsável estiver, pelas normas, obrigada a apresentar contas, mas, não o fazer no prazo estabelecido. Assim, um órgão de controle (interno ou externo) tomará as contas dessa unidade ou responsável, sendo atuado no TCU um Processo de Tomadas de Contas Ordinárias.