ID 1337341 Banca FGV Órgão SEFAZ-RJ Ano 2011 Provas FGV - 2011 - SEFAZ-RJ - Analista de Controle Interno - Prova 2 Disciplina Legislação Estadual Assuntos Decreto 3.148 de 1980 - Controle Interno - Revogado pelo Decreto nº 43.463/2012 Legislação do Estado do Rio de Janeiro De acordo com o Decreto 3.148/80, assinale a afirmativa INCORRETA. Alternativas Os substitutos eventuais ou automáticos de quaisquer responsáveis sob a jurisdição do Tribunal de Contas passarão a figurar na tomada de contas dos responsáveis, quando assumirem as funções destes e serão incluídos com os mesmos elementos de informação exigidos dos responsáveis. As tomadas de contas abrangem 100% das operações ordenadas ou realizadas pelos responsáveis no período da gestão, não importando a origem dos recursos. Todas as peças constitutivas do processo deverão ser assinadas, numeradas e rubricadas pelo Inspetor Setorial de Finanças ou chefe do órgão de contabilidade equivalente. Com base em dados fornecidos pelos órgãos ou unidades, deverá ser organizada, em três vias, relação atualizada de todos os responsáveis por dinheiro, valores e outros bens públicos, das quais a 1ª e 2ª vias serão encaminhadas, até 31 de março, à Auditoria Geral do Estado e à Inspetoria Geral de Finanças, respectivamente, e a 3ª via ficará arquivada na Divisão de Revisão e Tomada de Contas da Inspetoria Setorial de Finanças. Compete às Coordenadorias de Contabilidade Analítica, na administração direta, e aos órgãos de contabilidade, nas autarquias, a organização, em cada caso, dos processos de prestação de contas e de tomada de contas dos ordenadores de despesa, tesoureiros e pagadores, responsáveis por almoxarifados e por bens patrimoniais, exatores estaduais e demais responsáveis por bens e valores públicos das entidades integrantes da Administração Estadual. Responder Comentários Decreto 3.148/80Art. 30.º - Com base em dados fornecidos pelos órgãos ou unidades deverá ser organizada, em três vias, relação atualizada de todos os responsáveis por dinheiro, valores e outros bens públicos, das quais a 1.ª e 2ª vias serão encaminhadas, até 31 de janeiro, à Auditoria Geral do Estado e à Inspetoria Geral de Finanças, respectivamente, e a 3.ª via ficará arquivada na Divisão de Revisão e Tomada de Contas da Inspetoria Setorial de Finanças.