Resolução: Essa questão tem uma pegadinha, já que a redação utilizada parece com a definição de risco de auditoria contida nas NBC TA 200, veja:
Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.
Entretanto, a questão está se referindo ao risco de o auditor não detectar, por falha, descuido, falta de capacitação etc.
Um “tique” errado auditor levou a uma conclusão errada. Isso nos remete ao risco de detecção. Os tiques são as marcações que o auditor utiliza nos papéis de trabalho (por ex.: sinais gráficos, letras gregas, símbolos etc) falhar na execução dos testes ou dos seus registros, escapando alguma distorção, estamos diante do risco de detecção. Observe:
Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.
Resposta C