-
Gab 'e'
* Limitação de escopo = Parecer com abstenção de opinião
* Adverso = Auditor tem acesso as informações, porém não concorda com a posição tomada pela auditada em determinado ponto.
-
Se houve limitação de escopo por parte da entidade auditada não foi possível obter evidência de auditoria suficiente e adequada.
Auditor deve analisar:
Se possíveis efeitos são relevantes mas não generalizado - parecer com ressalva
Se possíveis efeitos são relevantes e generalizados - abstenção de opinião
(NBC TA 700)
-
Vale a dica a respeito do momento da limitação:
a)A limitação foi imposta pela administração após a aceitação do trabalho e a concordância com os termos: É provável que seja abstenção de opnião ou com ressalva = deve solicitar que a administração retire
b)A limitação foi imposta antes da aceitação do trabalho de auditoria: Pode gerar opnião com abstenção = o auditor não deve aceitar o trabalho, a menos que seja exigido por lei ou regulamento
-
Se o auditor não consegue obter evidências por limitação de escopo que possa contemplar distorção relevante efetiva ou potencial, deverá modificar seu relatório para com ressalva (se o elemento ou distorção não está disseminado pelas DC) ou abstenção (se for possível a generalização pelas DC). Poderia avaliar, conforme natureza dessa limitação, renunciar ao trabalho.
Por que não cabe a opinião adversa?
Porque o auditor não tem evidências, logo não pode concluir, nem a “favor”, “nem “contra” o divulgado.
Resposta: E