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Art. 117., XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
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Três comentários iguais. Vamos ser menos repetitivos.
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A banca pode apostar na trocar: parentes de terceiro grau.
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2007 - DPU - Defensor PúblicoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ;
Ao servidor público federal é proibido atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
GABARITO: CERTA.
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Repetição leva a perfeição... vamos "brincar" de comentar.... assim todos aprendem, pois no meu caso, quando estou respondendo uma questão aqui no QC, ela fica na memória..., então... deixem o povo comentar... rs (^_^)
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QUESTÃO DESATUALIZADA
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto ao órgão ou à entidade pública em que estiver lotado ou em exercício, exceto quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro; (Redação dada pela Medida Provisória nº 792, de 2017)
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8112
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;