O terreno não sofre depreciação, somente a parte construída. Então, a depreciação anual (D) é:
DA = (450.000,00 - 50.000,00)/40
DA = 10.000,00
Passaram-se dois anos. Portanto, a depreciação acumulada é de 20.000,00 e o valor contábil da construção é de 450.000,00 - 20.000,00 = 430.000,00
O valor do imóvel é o terreno mais a parte construída:
430.000,00 + 450.000,00 = 880.000,00
A Companhia vendeu o imóvel por 860.000,00; o resultado é, portanto, -20.000,00
Gabarito: Letra D
Terrenos e edifícios são ativos separáveis e são contabilizados separadamente, mesmo quando sejam adquiridos conjuntamente. Com algumas exceções, como as pedreiras e os locais usados como aterro, os terrenos têm vida útil ilimitada e, portanto, não são depreciados. Os edifícios têm vida útil limitada e, por isso, são ativos depreciáveis. O aumento de valor de um terreno no qual um edifício esteja construído não afeta o valor contábil do edifício.
Assim, apenas o valor de R$ 450.000,00, referente ao edifício, será depreciável. Sendo seu valor residual de R$ 50.000,00, sua depreciação anual será de:
Em 31/12/X2, dois anos após a compra, o imóvel foi vendido por R$ 860.000,00. Nesta data o valor contábil do imóvel era de:
Valor do Terreno R$ 450.000,00
Valor do Edifício R$ 450.000,00
( – ) Depreciação Acumulado (R$ 20.000,00) → referente aos dois anos
( = ) Valor Contábil do Imóvel R$ 880.000,00
Como o imóvel foi vendido por R$ 860.000,00 e, portanto, abaixo do seu valor contábil, houve Perda de Capital de R$ 20.000,00 (prejuízo).