E) — Segundo o STN feat Paludo
6.3.1. Classificação sob o enfoque patrimonial
Esta classificação é novidade recente. Ela está amparada na terminologia utilizada pela Contabilidade Geral para evidenciar a variação positiva da situação líquida patrimonial, resultante do aumento de ativos ou da redução de passivos de uma entidade.
Segundo os Manuais de Receita Nacional e de Contabilidade STN/SOF, sob o enfoque patrimonial, a receita deve ser registrada no momento da ocorrência de seu fato gerador, independentemente do recebimento, e assim classifica as receitas:
a) Quanto à entidade que apropria a receita:
I – receita pública – aquela auferida por entidade pública;
II – receita privada – aquela auferida por entidade privada.
b) Quanto à dependência da execução orçamentária:
I – receita resultante da execução orçamentária – são receitas arrecadadas de propriedade do ente, que resultam em aumento do patrimônio líquido. Ex.: receita de tributos;
II – receita independente da execução orçamentária – são fatos que resultam em aumento do patrimônio líquido, que ocorrem independentemente da execução orçamentária. Exemplos: inscrição em dívida ativa, incorporação de bens (doação) etc.
ATENÇÃO Sob o enfoque patrimonial a receita, obrigatoriamente, importará aumento do patrimônio líquido.
RESUMINHO DAS CLASSIFICAÇÕES da RECEITA:
QUANTO AO IMPACTO NA SITUAÇÃO PATRIMONIAL LÍQUIDA:
QUANTO À FORMA DE INGRESSO:-
- Orçamentária;
- Extraorçamentária.
QUANTO À COERCITIVIDADE/ ORIGEM/ PROCEDÊNCIA:
QUANTO À REGULARIDADE:
QUANTO À ESFERA ORÇAMENTÁRIA:
- Orçamento Fiscal;
- Orçamento da Seguridade Social;
- Orçamento de Investimentos.
QUANTO AO INDICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIA:
QUANTO À NATUREZA DA RECEITA: