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ID
1337584
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quanto à despesa pública, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • B. Cadê o erro?

  • São consideradas inversões financeiras: 


    aquisição de imóvel ou bem de capital já EM UTILIZAÇÃO

    aquisição de títulos do capital de empresas de qq espécie quando NÃO importar em AUMENTO do capital

    constituição ou aumento de capital de empresas COMERCIAIS ou FINANCEIRAS

    constituição de fundos rotativos

    Concessão de empréstimos  

  • O erro da B, está na 3, que diz:
    3) constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos industriais e agrícolas. 

    O Correto seria: "constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos COMERCIAIS E FINANCEIROS."
  • Letra B.

    A lei 4320 informa que será Inversão Financeira a constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos Comerciais ou Financeiros. A forma posta pela questão dá a entender que somente as empresas industriais e agrícolas é que participariam.

  • III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos

    comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros

  • Lei 4.320 - art. 12

    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

     § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  • Na verdade (Lei 4.320/64):

    Art. 12, § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer

    espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos

    comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    Conseguiu identificar o erro?

    Esse foi sutil...

    É que se classificam como inversões financeiras as dotações destinadas a constituição ou

    aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros (e

    não industriais e agrícolas).

    Repare também que a classificação dos investimentos e das inversões financeiras dada pela

    Lei 4.320/64 é quase igual àquela da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001. A classificação

    da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 diz que a despesa relativa à constituição ou

    aumento do capital de empresas é uma inversão financeira. A referida Portaria não especifica qual

    tipo de empresa, portanto, de acordo com essa classificação, a constituição ou aumento do capital

    de qualquer tipo de empresa é uma inversão financeira.

    Já na Lei 4.320/64 há uma diferenciação:

    se a constituição ou aumento do capital for de empresas que não sejam de caráter

    comercial ou financeiro, trata-se de investimento;

    se a constituição ou aumento do capital for de empresas que visem objetivos

    comerciais ou financeiros, trata-se de inversão financeira.

    Como a questão falou em “constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que

    visem a objetivos industriais e agrícolas”, então essas despesas não serão classificadas como

    inversões financeiras.

    Gabarito: Errado

    Questão literal. Do jeitinho que está na Lei 4.320/64:

    Art. 12, § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de

    serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e

    adaptação de bens imóveis.

    Gabarito: Certo

    É isso mesmo! Olha só o que está na Lei 4.320/64:

    Art. 12, § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências

    destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter

    assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de

    caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    Gabarito: Certo

  • caramba...que questão hein! puts.