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ID
133774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'. Art. 131 da Lei 8112/90. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
  • Na letra c, o correto seria por 60 dias com remunercao e mais 90 sem a remuneracao.na letra e, negando a autoria por falta de provas na esfera criminal continua a responsabilidade adm, frisando q somente por falta de provas.e na alternativa d---de acordo com a leiArt. 131 da Lei 8112/90. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos
  • Letra a)A ascensão, assim como a transferência, foram revogadas pela Lei nº 9.527, de 10.12.97, não sendo mais forma de provimento aceitávelLetra b)Art. 20, §5º O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, §1º, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.Art. 83 - Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da FamíliaArt. 84, §1º - Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge, quando a licença for por prazo indeterminado e sem remuneraçãoArt. 86 - Da Licença para Atividade PolíticaArt. 96 - Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior (O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere)Letra c)Art. 83 §2º A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:I - por até sessenta dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; eII - por até noventa dias, consecutivos ou não, sem remuneração.Letra d)CORRETALetra e)Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
  • Sobre a letra B:

    O prazo do estágio probatório se suspende nos seguintes casos:

    doença em pessoa da família
    curso de formação
    atividade política
    pós graduação stricto sensu
    afastamento do cônjuge
  • Uma ressalva ao comentário da Juliana:

    - o afastamento para pós-graduação srticto sensu NÃO é concedida a servidor público em estágio probatório, somente aos efetivos (art 96-A, lei 8.112/90).

     

    Assim, não faz parte do rol que suspende o período do estágio probatório.

  • É importante frisar que apesar das esferas de responsabilização serem independentes, há casos em que o trânsito em julgado interfere nas outras esferas. Por exemplo, a absolvição por negativa de autoria ou por inexistência do fato, acaba absolvendo-o nas outras esferas, em função da maior amplitude da investigação penal. Também a condenação penal, por atos do exercício da função, acarreta em condenação nas outras esferas. Já a absolvição penal por insuficiência de provas ou por ausência de culpabilidade, não interfere nas demais esferas, conforme pronunciamento do
    STF, na súmula 18.

    Licenças e Afastamentos passíveis de concessão ao servidor em estágio probatório:
    Licenças
    • Por motivo de doença em pessoa da família
    • por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro
    • para serviço militar
    • para atividade política
    • para tratamento da própria saúde

    Afastamentos:
    • para o exercício de mandato eletivo
    • para estudo ou missão no exterior
    • para servir em organismo internacional do qual o Brasil participe ou com o qual coopere
    • para participar em curso de formação
  • ainda em relação à assertiva B, cabe frisar que a interrupção (volta a contar do zero) difere da suspensão do prazo (volta a contar do momento em que parou)
  • a) A ascensão funcional é forma de provimento de cargo público atualmente vigente. (ERRADA) Comentário: A ascenção funcional não é mais forma de provimento. Antigamente era sim, mas hoje ja está revogado.

    b) A contagem do tempo de estágio probatório não será interrompida caso o servidor entre em gozo de licença por motivo de doença de cônjuge ou filhos, mas será interrompida caso ele entre em gozo de licença para participação em curso de formação. (ERRADA) Comentário: A contagem do tempo de estágio probatório será interrompida caso o servidor entre em gozo de licença por motivo de doença de cônjuge ou filhos.

    c) A licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida ao servidor, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de três meses, podendo haver uma única prorrogação por igual prazo, mediante justificativa, sem a remuneração. (ERRADA) Comentário: Caso o servidor requer a lincença por motivo de doença em pessoa da família, não será concedida ao servidor que requerer a remuneração. A questão embolou tudo, no começo está errada, "quando ela fala sem prejuízo da remuneração"..

    d) As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de três e cinco anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar, mas o cancelamento não surtirá efeitos retroativos.(CERTA) Comentário: Diante do art. 131 da lei 8112/90 - As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após  o decurso de 3 a 5 anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse periodo, praticado nova infração disciplinar. Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

    e) As sanções civis, penais e administrativas podem cumular-se e são independentes entre si, razão pela qual, ainda que haja absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria, poderá restar configurada a responsabilidade administrativa do servidor público. (ERRADA) Comentário: Art. 125 - As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Art. 126 - A responsabilidade administrativo do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A
    A ascensão, antes prevista como forma de provimento no art. 8º, inciso III, da Lei 8.112/1990, foi expressamente revogada pela Lei 9.527/1997.
    Ademais, o STF há muito consolidou jurisprudência no sentido de que a ascensão é forma de provimento não admitida pela Constituição, por violar a regra do concurso público (art. 37, inciso II, da CF/88).
    EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Ascensão ou acesso, transferência e aproveitamento no tocante a cargos ou empregos públicos. - O critério do mérito aferível por concurso público de provas ou de provas e títulos é, no atual sistema constitucional, ressalvados os cargos em comissão declarados  em lei de livre nomeação  e exoneração, indispensável para cargo ou emprego público isolado ou em carreira. Para o isolado, em qualquer hipótese; para o em carreira, para o ingresso nela, que só se fará na classe inicial e pelo concurso público de provas ou de provas títulos, não o sendo, porém, para os cargos subsequentes que nela se escalonam até o final dela, pois, para estes, a investidura se fará pela forma de provimento que é a promoção".- Estão, pois, banidas das formas de investidura admitidas pela Constituição a ascensão e a transferência, que são formas de ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor público ingressou por concurso, e que não são, por isso mesmo, ínsitas ao sistema de provimento em carreira, ao contrário do que sucede com a promoção, sem a qual obviamente não haverá carreira, mas, sim, uma sucessão ascendente de cargos isolados. (...). (ADI 231, Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/1992, DJ 13-11-1992 PP-20848 EMENT VOL-01684-06 PP-01125 RTJ VOL-00144-01 PP-00024)
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa B
    Durante o estágio probatório a Administração avalia a aptidão e a capacidade do servidor para o desempenho do cargo (art. 20 da Lei 8.112/1990). Em algumas situações, o legislador permite que o servidor em estágio probatório se afaste fisicamente do cargo (art. 20, § 4º, da Lei 8.112/1990). Contudo, o próprio legislador entende que determinados períodos prolongados de afastamento impedem uma avaliação correta do servidor. Nesse sentido, o art. 20, § 5º, da Lei 8.112/1990 prescreve que ficará suspenso o estágio probatório durante a licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, a licença para atividade política, o afastamento para servir em organismo internacional e o afastamento para participar de curso de formação. A suspensão do estágio probatório implica necessariamente na suspensão da contagem do tempo de serviço para efeito da estabilidade, que só voltará a ser computado a partir do retorno do servidor ao exercício do cargo efetivo.
    Art. 20 (...)
    § 5º  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1º, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa C
    Leitura do art. 83, § 2º, da Lei 8.112/1990 indica o erro da alternativa. A licença por motivo de doença poderá ser concedida ao servidor a cada período de doze meses  (i) por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor, e (ii) por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
    Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
    (...)
    § 2º A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:
    I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e
    II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
    Alternativa D
    A alternativa está correta e corresponde à regra do art. 131 da Lei 8112/1990.
    Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
    Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
    Alternativa E
    De fato, a responsabilidade civil, penal e administrativa são, em regra, independentes entre si (art. 125 da Lei 8.112/1990). Porém, há duas situações em que o legislador prescreve que a absolvição penal repercute na esfera administrativa. Trata-se das hipóteses de absolvição por restar reconhecida a inexistência do fato ou negada a autoria do servidor.
    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    RESPOSTA: D


  • Vou por aqui um bizu que vi em um comentário e que vem me ajudando a não confundir mais esses prazos..


    CANC3LAM3NTO ( 3 anos - advertência)

    SuspenCINCO ( 5 anos - suspensão)


    Espero que ajude :)

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADO - (Art. 8º) - Ascenção, no âmbito da lei 8.112/90, NOOON ECXIIIIISTE!!! 

     

    B) ERRADO - (Art. 20, § 5º; art. 83) - Será interrompida;

     

    C) ERRADO - (Art. 83, § 2º, I) - Sem prejuízo da remuneração ................. até 60 dias;

                      - (.....................II) - com prejuízo da remuneração ................. até 90 dias;

     

    D) CERTO - (Art. 131) - (Show de bola o comentário da colega Pri Concurseira);

     

    E) ERRADO - (Art. 126) - Ora, se foi afastada a hipótese de crime ou da autoria do crime na investigação criminal, por que manter o

                       processo na esfera administrativa? Não tem lógica isso.

     

     

    * GABARITO: LETRA "C".

     

    Abçs.

  • A) ERRADA!

    Ascensão funcional -> Foi revogada!

     

    B) ERRADA!

    Estagio probatorio suspenso;

    -> Doença em pessoa da familia

    -> Afastamento do Conjugê

    -> Atividade Politica

    -> Estudo ou Missão no Exterior

     

    -- Estagio probatório não é interrompido, É SUSPENSO!

     

    C) ERRADA!

    Doença em pessoa da família;

    -> Até 150 dias

    -> 60 Com remuneração (Dois Meses)

    -> 90 Sem remuneração (Três meses)

     

    -- O prazo é contado em dias, e não em meses!

     

     D) CORRETA!

    Registros cancelados;

    Advertência -> 3

    Suspenção -> 5 

     

    -- Não há efeito retroativo.

     

    E) ERRADA!

    De fato as instâncias são independentes, porem, nos seguintes casos, a instancia criminal afasta a incidência da administrativa e civil

    -> Inexistência do Fato

    -> Negativa de Autoria

  • PERFEITO O COMENTÁRIO DO PROFESSOR !

  • Lembrando que:

    "LIMPEZA DE REGISTROS"

    Advertência - 3 anos

    Suspensão - 5 anos

    PRESCRIÇÃO DE AÇÃO DISCIPLINAR

    Advertência - 180 dias

    Suspensão - 2 anos

    Demissão - 5 anos

    Facin de confundir!

    Bora nessa!