SóProvas


ID
13378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das disposições vigentes na Lei n.º 8.112/1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União -, julgue os itens a seguir.

O servidor público que, por ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, causar prejuízo ao erário ou a terceiros fica obrigado a reparar o dano, obrigação esta que se estende solidariamente ao cônjuge e aos herdeiros do servidor, em caso de falecimento deste.

Alternativas
Comentários
  • Não entendo pq esta questão esta errada, segundo uma sinopse q li recentemente (desculpe, mas não anotei o autor):

    "Da ação regressiva

    O Estado, assim, ajuizará a ação regressiva sempre que reunidas provas da culpa do agente público, buscando reaver tudo o que tenha sido efetivamente pago pelo dano suportado por outrem. O falecimento, a demissão, a exoneração, a disponibilidade ou a aposentadoria do agente não obstam a ação regressiva, que pode ser ajuizada em face de herdeiros ou sucessores."
  • Fabrício, bom dia!
    A única parte que "falsifica" a questão é que ele cita o cônjuge como responsável pelo pagamento do dano. A lei não cita o cônjuge somente os herdeiros e sucessores.
    Espero ter ajudado!
  • Com certeza foi aplicado o "pega" clássico do CESPE, pois quando essa banca introduz a questão como: De acordo com CF/88 , Lei 8112/90. Seu intuito na maioraia dos casos é aplicar a literalidade da lei.

    Vamos a questão:
    A respeito das disposições vigentes na Lei n.º 8.112/1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União -, julgue os itens a seguir.
    "Art. 122 § 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada,
    até o limite do valor da herança recebida."
    *Apenas Sucessores. O conjuge é herdeiro direto
  • Também quanto a questão da responsabilidade solidária, que me parece não ter qualquer amparo legal.
  • a questão é muito mais simples, pelo fato "responsabilidade ao limite da herança" o que não é citado aqui nessa afirmativa, dando a entender que a responsabilidade aconteceria de qualquer jeito, o que é falso!!
  • exatamente, devedor solidário é responsável pela dívida inteira, e não só pela dívida nos limites da herança, como é o caso da questão
  • NINGUÉM HERDA DÍVIDA. Isso não existe, o que acontece é que o espólio responde pelas obrigações do de cujus, o que sobrar é que será herdado pelos seus sucessores.
  • "Art. 122 § 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada,
    até o limite do valor da herança recebida."

    e não "solidariamente ao cônjuge e aos herdeiros do servidor"
  • § 2º Tratando -se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
    § 3º A obrigação de reparar o dano estende -se aos sucessores e contra eles será executada,até o limite do valor da herança recebida.
  • § 2º Tratando -se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
    § 3º A obrigação de reparar o dano estende -se aos sucessores e contra eles será executada,até o limite do valor da herança recebida. E NÃO SOLIDARIAMENTE (que no caso seria responsável por todo o dano)


  • conjuge eh sucessor ou nao eh?
    me mandem e-mail
    kemsytisengard@gmail.com
  • Concordo com a germana. Ninguém herda dívida, o espólio é que será responsável pelo adimplemento, ou seja, até o respectivo valor da herança.
  • Acho que essa palavra "SOLIDARIAMENTE" é que deixa a questão errada. poderia ser subsidiária(eu acho). Não sei se a omissão do trecho que fala que é até o valor da herança, por si só, deixaria a questão errada, pois quem responde, na falta o servidor, são os sucessores, tudo bem que até o valor da herança, mas quem responde são eles>
  • A lei não fala nada sobre estender ao cônjuge... se interpretar literalmente o conteúdo do Art. 122, § 3º, já tem-se a questão como errada.
  • A LEI 8112/90 NÃO DIZ SE A RESPONSABILIDADE É SOLIDÁRIA OU NÃO, PORTANTO DEVER SER APLICADA A LEI DE FORMA LITERAL, QUE PRENUNCIA: A OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO ESTENDE-SE AOS SUCESSORES E CONTRA ELES SERÁ EXECUTADA, ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA RECEBIDA.
  • O texto da lei é impõe o pagamento. Solidariedade é algo expontâneo e por vontade própria e se quiser colaborar. Seria letra morta falar em solidariedade.
  • Se o servidor vier a falecer antes de quitar a dívida, sua responsabilidade civil (a obrigação de reparar o dano) estende-se aos sucessores ou herdeiros, até o limite da herança por eles recebida. ( lei 8112, art. 122)
  • Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.§ 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.Ou seja, estende-se a quem for receber a herança, indiretamente a dívida fica "amarrada" a herança. Não importando se vai ser os filhos, irmãos,netos ou cachorro de estimação quem vai receber a herança,importa é que a dívida será paga em cima da herança.ESTOU CERTO, ALGUÉM SABE ME RESPONDER ?
  • Certíssimo Nilo.Conjuge e filhos nao recebem nada se eles não forem os sucessores
  • o ERRO do item está no fato de dizer que é caso de responsabilidade SOLIDÁRIA. Quando na verdade é responsabilidade subsidiária (ou seja, que apenas incidirá no caso de falecimento do responsável direto, que é agente público).Por definição legal responsabilidade solidária - é a aquela em que há mais de um obrigado com relação ao todo da responsabilidade. No caso os parentes citados só serão responsabilizados no caso de morte do responsável principla e estarão sujeitos ao limite do valor do quinhão hereditário.
  • Nesse caso a responsabilidade de reparar o dano se estende aos sucessores ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA.Caso eles não tenham recebido herança por parte do ímprobo, então não haverá obrigação de os sucessores reparar o dano.Também NÃO podemos falar em responsabilidade solidária por parte dos descendentes, haja vista que eles não são obrigados a utilizar dinheiro próprio para reparar o dano, APENAS AQUELE QUE ERA DE SEU SUCESSOR e que foi transmitido através de herança.Se houvesse responsabilidade solidária dos descendentes, ficaria descartado o limite do valor da herança.
  • CAMPANHAS:
     
    1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias" (desconhecido por mim).
     
    2 - DIGA NÃO A COMENTÁRIOS REPETIDOS E SEM NEXO.
  • Pessoal, pra mim a questão é interpretação de texo.

    Vejamos: O servidor público que, por ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, causar prejuízo ao erário ou a terceiros fica obrigado a reparar o dano, obrigação esta que se estende solidariamente ao cônjuge e aos herdeiros do servidor, em caso de falecimento deste.

    Como pode a cônjuge do servidor que praticou o ato, ficar obrigada a reparar o dano? Se a questão não diz se o falecido deixou bens?? Outro detalhe morto não paga dívida.

    Se alguém pensa diferente por favor, me diga.

     Quando alguém morre, os herdeiros herdam os bens, direitos e dívidas. Se quem morreu não deixou nenhum bem, as dívidas não precisarão ser pagas pelos herdeiros, pois estes não têm que responder com o seu próprio patrimônio pelas dívidas que não foram contraídas por eles. Mas, se quem morreu deixou patrimônio, as dívidas serão pagas no montante deste patrimônio. 

     

     

  • Como ja disseram muitos colegas, em seus comentarios acima, a responsabilidade dos sucessores, em caso de reparação civil por dano causado pelo servidor publico em serviço, só se estende ao montante da herança recebida.
    Não se trata de responsabilidade solidária, pois esta, nao se presume. Para que alguem seja responsabilizado solidariamente é preciso haver previsao legal. O codigo civil em seu art. 265 traz expresamente essa exigencia:

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    Ai está o erro da questao. Nao se trata de responsabilidade solidaria. 
  • O erro é simples. A obrigação se estende à herança. Assim, não há porque o cônjuge responder pela obrigação. Responderá apenas no limite de seu quinhão que lhe advir da herança que receber. Além disso, a responsabilidade é subsidiária, ou seja, os herdeiros respondem somente se a dívida não tiver sido paga pelo servidor falecido e, ainda assim dentro do limite da herança que receberem. Se um herdeiro recebeu R$ 10.000,00 de herança, por exemplo, e a obrigação for de R$ 50.000,00, só será cobrado os R$ 10.000,00 da herança que recebeu, não podendo ser cobrado nada mais além do valor da herança, mesmo sendo, o valor da obrigação, bem maior.
  • Pithecus, seu lindo. Um dia quero ser inteligente igual a você.
  • Acredito que a questão deva estar errada pela presença da palavra SOLIDARIAMENTE. 
  • Conjuge desde que o mundo eh mundo so se f***... 
    mas tb assim eh demais ne.
    :-)

  • NÃO SE TRATA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA...


    GABARITO ERRADO

  • Não é SOLIDÁRIO, está expresso na lei e vai até o limite da herança deixada para os herdeiros. 

  • erro: cônjuge

  • Pri Concurseira, cônjuge é herdeiro necessário. O erro da alternativa está realmente está no solidariamente

    Na verdade, na verdade, a redação da lei é péssima e dá a entender isso, mas a responsabilidade como sabemos alcança somente a herança.

     Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

       § 1o  A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

       § 2o  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

       § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.


  • Responsabilidade Solidária e Subsidiária

    A responsabilidade subsidiária é aquela que pressupõe o exaurimento da obrigação de um outro devedor,dito principal, do qual este é um devedor, digamos, "reserva". Assim, havendo o exaurimento ou impossibiidade de pagamento por parte daquele "principal", responde o devedor subsidiário ("reserva"). Podemos citar como exemplo o fiador, cuja responsabilidade - se não renunciou expressamente a isto (chamado "benefício de ordem") - é acionada após a obrigação ou impossibilidade desta por parte do devedor afiançado.

    Exemplo comum na área trabalhista de obrigação subsidiária é a das empresas que se utilizam de mão-de-obra terceirizada: não pagando os consectários trabalhistas a empresa terceirizada, responde por elas, subsidiariamente, a empresa tomadora do serviço -- isto é, aquela que diretamente se beneficiou do trabalho. Nesta, o credor deve acionar sempre os dois em conjunto, para que o subsidiário faça parte do título executivo. Ademais, é uma obrigação que pode ser presumida

    Obrigação solidária, por sua vez, não é obrigação reserva, mas obrigação conjunta principal. Assim, o credor pode acionar tanto um quanto o outro. e não há necessidade de acionar em conjunto, já que o solidário responde também diretamente pela obrigação.Ë uma obrigação que não se presume: resulta da vontade das partes, expressa, ou da lei.

    http://jacquelinepaes.blogspot.com.br/2009/08/responsabilidade-solidaria-e.html

     

  •  Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros

     § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

     

    1.1. Conceitos básicos do direito das sucessões

    a)Sucessão – sucessão significa, em sentido amplo, a transferência de um direito de uma pessoa para outra. A transferência de direitos pode verificar- se em vida (sucessão inter vivos) ou em razão da morte de um dos sujeitos da relação jurídica (sucessão causa mortis ). O direito das sucessões trata exclusivamente da sucessão decorrente do falecimento de uma pessoa, empregando o vocábulo sucessão em um sentido estrito, para identificar a transmissão de um patrimônio em razão da morte de seu titular.

    b)Autor da herança: trata- se do de cujus (de cujus successione agitur ), ou seja, da pessoa falecida por cuja morte se abre a sucessão.

    c)Sucessores: aqueles que recebem bens da herança do de cujus, ou seja, os que substituem o falecido nas relações jurídicas até então por ele exercidas. Como se verá adiante, o sucessor pode ser denominado herdeiro (quando recebedor da totalidade da herança ou de fração indeterminada) ou legatário (quando recebedor de coisa certa). (http://unig.br/facjsa/direito/direito_civilVIII_sucessao_9_periodo.pdf)

     

    O servidor público que, por ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, causar prejuízo ao erário ou a terceiros fica obrigado a reparar o dano, obrigação esta que se estende solidariamente ao cônjuge e aos herdeiros do servidor, em caso de falecimento deste.

     

     

  • Fico besta com tamanha explicação de alguns candidatos. Parece um livro !!!

  • máxima data vênia, destarte.
  • A dívida vai proporcionalmente com a herança, entretando ela se estende sim ao cônjuge.  O erro está na palavra solidariamente.

  • A pegadinha está na interpretação do português, quando a palavra "deste" retoma o útimo integrante da frase anterior "...  herdeiros do servidor". Ou seja, a dívida se estende com a morte do servidor e não com a morte do herdeiro do servidor.

  • Lei 8112.

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    (...)

    § 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

     

    *** A questão abre espaço para interpretar que não há limite de reparação do dano.

     

    --

     

    Gabarito: errado

  • Cristiano, só se "deste" estivesse no plural

  • Ou está assim:

    § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    Ou está ERRADO

     

     

     

     

    O resto é blá blá blá jurídico !!!

  • Errado. Não se trata de responsabilidade solidária, a responsabilidade é subsidiária, ou seja, os herdeiros respondem somente se a dívida não tiver sido paga pelo servidor falecido e, ainda assim dentro do limite da herança que receberem.  

  • A CESPE NUNCA AGE COM SOLIDARIEDADE.

  • É subsidiária, ou seja, os herdeiros respondem somente se a dívida não tiver sido paga pelo servidor falecido e, até o limite da herança .

  • duvido muito que alguém faria isso por solidariedade kkkk

  • Guardem no coração de vocês.

    Falou em herdeiros pagarem;

    SÓ ATÉ O LIMITE DA HERANÇA HERDADA.

  • Kkkkkkkkkk umas das questoes mais facil que ja respondi

  • Por solidariedade foi FORTE! rsrsrsrrsrsrrssrrsrsrsr

  • Errado.

    Gente solidariamente é diferente de solidariedade, a questão quis dizer que se estende integralmente ou seja solidariamente.

    segue:

    “A obrigação é solidária, quando cada um dos devedores responde pela prestação integral e esta a todos libera, ou quando cada um dos credores tem a faculdade de exigir, por si só, a prestação integral e esta libera o devedor para com todos eles.”

  • Resposta: ERRADA!

    ART. 122

    S3° A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

  • Retirei do comentário do professor. Portanto, não é comentário meu. Créditos para Phitecus Sapiens

    Comentário de estudante mais votado pela comunidade

    O erro é simples. A obrigação se estende à herança. Assim, não há porque o cônjuge responder pela obrigação. Responderá apenas no limite de seu quinhão que lhe advir da herança que receber. Além disso, a responsabilidade é subsidiária, ou seja, os herdeiros respondem somente se a dívida não tiver sido paga pelo servidor falecido e, ainda assim dentro do limite da herança que receberem. Se um herdeiro recebeu R$ 10.000,00 de herança, por exemplo, e a obrigação for de R$ 50.000,00, só será cobrado os R$ 10.000,00 da herança que recebeu, não podendo ser cobrado nada mais além do valor da herança, mesmo sendo, o valor da obrigação, bem maior.