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ID
133780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei n.º 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'. Art. 14 da Lei 9784/99. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. Art. 15 da Lei 9784/99. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
  • A- INCORRETAArt. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.B- CORRETAArt. 14, § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. C- INCORRETAArt. 26, § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.D- INCORRETA Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.E- INCORRETAArt. 51, § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.:)
  • Complementando a alternativa "A"

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

            § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • MUITOS, DE MODO ERRADO, ENTENDEM DA SEGUINTE FORMA O ART. 15 DA LEI Nº 9.784/99:

    - "Eu sou o órgão ou titular para o exercício de determinada competência. Delego a atribuição ao orgão inferior. Para eu avocar(trazer de volta) a competência, deve ser em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados." ESSE PENSAMENTO É TOTALMENTE ERRADO.

    FORMA CORRETA:

    - "Eu sou o órgão superior. Algum subalterno(órgão inferior), titular de tal competência faz uma 'BURRADA'. Eu, o órgão superior, avoco temporariamente em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados a competência do órgão inferior para fazer os devidos ajustes(CONSERTAR A BURRADA). Depois de ajustados, eu devolvo a competência ao órgão inferior.".

    ESPERO TER AJUDADO.

    #DEUSNoComandoSempre

  • A - ERRADO - A REFERIDA LEI APLICA-SE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO NO ÂMBITO DA UNIÃO NA FUNÇÃO DE ADMINISTRAR.

    B - GABARITO.

    C - ERRADO - O COMPARECIMENTO DO INTIMADO SUPRE A FALTA OU IRREGULARIDADE DA INTIMAÇÃO REALIZADA PARA A PRÁTICA  DE DETERMINADO ATO. 


    D - ERRADO - NÃO SENDO ATENDIDA A INTIMAÇÃO, PODERÁ O ÓRGÃO COMPETENTE, SE ENTENDER RELEVANTE A MATÉRIA, SUPRIR DE OFÍCIO A OMISSÃO, NÃO SE EXIMINDO DE PROFERIR A DECISÃO. 

    E - ERRADO - A DESISTÊNCIA DO PROCESSO OU A RENUNCIA DE DIREITOS DE UM INTERESSADO NÃO ACARRETA PREJUÍZO ÀS DEMAIS PARTES INTERESSADAS NO PROCESSO.
  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A
    A Lei 9.784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública direta e indireta federal, incluindo os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário quando no desempenho de função administrativa.
    Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
    § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa B
    O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante (art. 14, § 2º, da Lei 9.784/1999). A avocação, por sua vez, será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados (art. 15 da Lei 9.784/1999). 
    Portanto, a alternativa está correta.
    Alternativa C
    O art. 26 da Lei 9.784/1999 estabelece regras para a Administração realizar intimações, que devem ser observadaas, sob pena de nulidade. Contudo,  o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade (art. 26, § 5º, da Lei 9.784/1999).
    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
    § 1º A intimação deverá conter: 
    I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa; 
    II - finalidade da intimação;
    III - data, hora e local em que deve comparecer;
    IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;
    V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;
    VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
    § 2º A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
    § 3º A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
    § 4º No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.
    § 5º As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa D
    A utilização de medidas de natureza cautelar pela Administração objetiva evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação. Nesse sentido, existe previsão expressa no art. 45 da 9.874/1999 no sentido de permitir que a Administração adote providência acautelatória, sem prévia manifestação do interessado.
    Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa E
    A desistência ou a renúncia de um interessado não atinge os demais (art. 51 da Lei 9.784/1999).
    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
    § 1º Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    RESPOSTA: B
  • --->Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

     § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.


    ----> Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

      § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

      § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.


    --->

     Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

      § 1o A intimação deverá conter:

      I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

      II - finalidade da intimação;

      III - data, hora e local em que deve comparecer;

      IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

      V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

      VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

      § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

      § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

      § 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

      § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade

    --->    Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

    --->

           Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

      § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

      § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

  • Considerando a Lei n.º 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo, é correto afirmar que: Enquanto o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante, a avocação da competência é permitida mediante justificativa e de modo excepcional.