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ID
133789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das disposições gerais da administração pública e dos servidores públicos, estipulados na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'c'.Art. 39, § 20, CF. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.
  • Resposta: C. Conforme:CF Art. 40 §20: Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X. A) Errada. Vejamos o que diz a CF:Art. 40 § 1° I- I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;Assim posto, aquele que se aposentar por doença grave ou moléstia profissional não receberá proventos proporcionais ao tempo de serviço, mas sim a critério do que estabelecer o legislador ordinário. B) Errada. Existe uma ressalva na CF quanto à percepção de mais de uma aposentadoria. Vejamos: Art. 40 § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.D) Errada. A CF assegura a contagem contínua do tempo de serviço e de contribuição caso o servidor tenha prestado serviços a outro ente federativo. Vejamos: Art. 40 § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.E) Errada. O servidor poderá aposentar-se voluntariamente se contar no mínimo 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. Art. 40 § 1° III- III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (...).
  • "Em relação aos AGENTES POLÍTICOS, vale dizer, de pronto, que nem o Texto de 1988, tampouco a EC 20/98, fazem qualquer menção no tocante à previdência a eles relativa. Note-se que não foram os agentes políticos apanhados quer pelo art. 40, quer pelo art. 201, de tal sorte que inexiste previsão constitucional que lhes diga respeito diretamente.(Karen Farah Arruda e Maria T. Carolina de Souza Gouveia no livro "A Reforma da Previdência e suas implicações nos Municípios (Emenda Constitucional nº 20/98)")Gabarito: Letra C
  • Comentários referente a LETRA A, assertiva ERRADA:

    Segundo o texto constitucional, art. 40, parágrafo 1o., inciso I, os servidores serão aposentados por "invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, EXCETO SE decorrente de acidente em serviço, MOLÉSTIA PROFISSIONAL OU DOENÇA GRAVE, CONTAGIOSA OU INCURÁVEL, na forma da lei."

    Assim, nobres colegas, o erro está em dizer que nesse caso o sevidor será aposentado com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Na verdade, o fato de ser acometido por moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável , , ,,           é exceção a regra da aposentaria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

     

  • A letra "A" está errada pois tais servidores irão se aposentar com proventos integrais, e não proporcionais.

    Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 

            I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    REGRA: invalidez permanente > aposenta com proventos proporcionais

    EXCEÇÃO:invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Na forma da lei.> aposenta com proventos integrais

  • Erro bizarro! A letra "C" não poderia ter sido considerada correta!

    Os regimes próprios são instituídos e organizados pelos respectivos entes federativos.

    Cada ente federativo pode criar o seu (se não criar, os respectivos servidores se submeterão ao RGPS).

    O que a CR/88 veda é a existência de mais de um RPPS (ou mais de uma unidade gestora) num mesmo ente estatal.

    Do contrário, como se explicaria a coexitência do RPPS do Estado de SP (Lei Complementar / SP nº 1.010/2007) e do RPPS da União (Lei nº 8.112/91)???

    Só aí já temos mais de um regime próprio de previdência social para os servidores públicos civis titulares de cargos efetivos: o regime próprio de SP e o regime próprio da União. São só dois exemplos, pois deve existir mais de 1.000 no Brasil todo!!!

    Sendo assim, está errado dizer que "é vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores públicos civis titulares de cargos efetivos". 

    A questão teria que, ao final, conter a expressão "em cada ente estatal".

    Bons estudos e boa sorte a todos nós!


  • ARTIGO 40 DA CF

     

    § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

     

    ATENÇÃO!!! ----> O que é vedado é o regime PRÓPRIO!

  • Acerca das disposições gerais da administração pública e dos servidores públicos, estipulados na CF, é correto afirmar que: É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores públicos civis titulares de cargos efetivos.