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LETRA D.Art. 78, CF.O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
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Resposta: letra d. a) Errado. O presidente e o vice-presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do país por período superior a QUINZE dias, sob pena de perda do cargo.b) Errado. Em caso de impedimento do presidente e do vice-presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.c)Errado.As competências delegáveis (ao PGR, ao AGU e aos ministros de estado) são as seguintes:* Dispor mediante decreto sobre:a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;* Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.* Prover (apenas prover!) os cargos públicos federais, na forma da lei. d) Certo Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.e) Errado. Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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Com relação à letra "A", não concordo totalmente com o gabarito.Vale observar que, se para o Presidente ausentar-se por mais de 15 dias é necessária licença do Congresso, então caso pretenda ausentar-se por mais de 60 dias (QUE LOGICAMENTE É MAIS DE 15 DIAS) também será imprescindível licença do Congresso.Corrijam se eu estiver enganado!
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Pedro,Realmente, pensando assim, você tem razão. Mas devemos sempre levar em conta que concurseiro que pensa demais, ERRA. (rs)Não que devamos parar de raciocinar e problematizar o que lemos, mas quando a questão pede o texto da lei, não há muito o que se fazer. :)
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Concordo com vc Fernanda, apesar de achar uma crueldade questões com uma alternativa "mais correta" que outra. Se fosse eu fazendo esse concurso teria recorrido fácil do gabarito dado pelo Cespe.;)
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No caso da alternativa A ele está falando da necessidade de pedir autorização para ausentar-se do país "por período superior a sessenta dias" isso quer dizer q se ele for se ausentar apenas por 30 dias não necessitaria de autorização o que está ERRADO segundo a constituição.
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Erinalva, neste caso o Presidente estaria exercendo o papel de Chefe de Governo.CHEFE DE GOVERNO: Administração interna do País; Comando da políticas interna do País...CHEFE DE ESTADO: Exercício de Atos de soberania; Representação externa do País...Quanto a Hora Honorífica, seria qualidades morais e de honestidade tornando, quem recebe, distinto dos demais.Pedro...Acho que a alternativa "A" não pode ser considerada como certa, pois, se assim fosse, estaríamos concordando que quando inferior à 60 dias, não precisaria de autorização do CN.
É assim que penso. ;-)
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Só para destacar o outro erro da alternativa E:
Além de a competência ser do Senado Federal nos crimes de responsabilidade, a acusação deve ser admitida por 2/3 da Câmara dos Deputados, e não 1/3, como diz a questão.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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Nos termos da CF/88 o Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
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a) INCORRETA - período superior a 15 dias. b) INCORRETA - Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.c) INCORRETA - Art. 84 - Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.d) CORRETA - Art. 78 - Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.e) INCORRETA - 2/3 da Câmara e será julgado pelo Senado.
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Ao colega Pedro,Concordo com seu pensamento, mas a questão pediu a literalidade da CF.
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LETRA "D"
Neste caso aqueles que pertencem à linha sucessória do Presidente ocuparão, temporariamente, o cargo e haverá novas eleições diretas no prazo de 90 dias.
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d) O cargo de presidente será declarado vago, se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o presidente ou o vicepresidente, salvo por motivo de força maior, não tiver assumido o cargo.
CF Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
Continuo com dúvida na interpretação deste parágrafo único da CF. Entendi que se o Presidente não assumir o cargo (de presidente) ou o Vice-Presidente não assumir o cargo (de vice-presidente), o cargo (de presidente ou o cargo de vice-presidente) será declarado vago. Não vejo coerência em o Presidente estar presente na data da posse e o vice não aparecer no prazo de 10 dias, e ser declarado vago o cargo de presidente.
Não sou da área jurídica. Talvez haja uma explicação jurídica para este parágrafo, que desconheço.
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GABARITO: D
Sobre a alternativa "c": "De fato, compete privativamente ao Presidente da República conferir condecorações e distinções honoríficas. Entretanto, por falta de previsão no parágrafo único do art. 84 da Constituição, essa atribuição não é delegável. Questão incorreta." (Prof. Nádia Carolina )
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O parágrafo único do artigo 78 da CF afirma: se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
Eu entendo que o cargo que será declarado vago é o do Presidente ou do Vice e não o cargo de presidente.
Imaginem a seguinte situação: O presidente não comparece, sem motivo de força maior, mas o vice comparece na forma da lei, sendo assim este assumirá o cargo de presidente e governará por todo o mandato sem vice.
Reitero o que será declarado vago será o cargo (do vice ou do presidente) se um de seus titulares não comparecer sem motivo de força maior. A questão estaria certa se afirmasse que o Presidente E O vice não comparecesse ...
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Questão nula. O cargo de presidente só será declarado vago se ambos, presidente e vice, não assumirem os cargos. Se somente um deles não assumir, o cargo vago será o de vice. Não dá pra responder uma asneira como essa letra D.
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Alexandre, você pode não ter prestado atenção ao enunciado irmão, mas está explícito a vacancia do cargo, tanto pelo Presidente, quanto pelo vice. Veja:
d) O cargo de presidente será declarado vago, se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o presidente ou o vice-presidente, salvo por motivo de força maior, não tiver assumido o cargo.
Além do mais, aqui está a letra da lei para não restar dúvidas:
Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
Bons estudos. :)
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Concordo com o Alexandre Soares.
A redação da letra D está bizonha, só acertei por eliminação pq vi que as demais tinham erros mais visíveis.
Conforme eles formularam a letra D, dá a entender que se somente o VICE-PRESIDENTE não tomasse posse, o cargo do PRESIDENTE seria declarado vago.
"O cargo de presidente será declarado vago se o presidente OU o vicepresidente não tiver assumido o cargo"
esse "OU" que ficou zuado, mas...
CESPE sendo CESPE.
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Podem falar o que for, essa letra D está errada. O cargo de presidente não será declarado vago se o vice não assumir o seu cargo, como dá a entender a assertiva.
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Infelizmente alguns comentários, até mesmo de professores, simplismente ignoram a redação confusa do enunciado e limitam-se a indicar o gabarito!
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Aqui vai uma explicação detalhada sobre o assunto:
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Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago (art. 78, parágrafo único). A partir desse dispositivo, é possível vislumbrarmos 6 situações diferentes:
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a) Presidente da República e Vice-Presidente não comparecem dentro de 10 dias da data fixada para posse, SEM motivo de força maior. Nesse caso, será declarada a vacância dos dois cargos (Presidente e Vice). Precisarão ser realizadas novas eleições diretas.
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b) Presidente da República não comparece dentro de 10 dias da data fixada para a posse, SEM motivo de força maior. Nesse caso, o Vice assumirá o cargo de Presidente e exercerá o mandato inteiro sem Vice.
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c) Vice-Presidente não comparece dentro de 10 dias da data fixada para a posse, SEM motivo de força maior. Nesse caso, o Presidente irá exercer todo o mandato sem Vice.
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d) Presidente da República e Vice-Presidente não comparecem dentro de 10 dias da data fixada para posse, COM motivo de força maior. A posse será adiada para que, após cessado o motivo de força maior, eles possam assumir o cargo.
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e) Presidente da República não comparece dentro de 10 dias da data fixada para a posse, COM motivo de força maior. O Vice-Presidente toma posse e assume, interinamente, o cargo de Presidente até que cesse o motivo de força maior.
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f) Vice-Presidente não comparece dentro de 10 dias da data fixada para a posse, COM motivo de força maior. O Presidente toma posse e governa sem Vice até que cesse o motivo de força maior que impediu o Vice de tomar posse.
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Claramente a questão está mal redigida e deveria ter sido anulada!!!
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Fonte: Estratégia Concursos!
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Pra quem teve a dúvida do "ou" como eu, segue o art 78 da cf:
Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;
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SE O VICE NÃO ASSUMIR, O PRESIDENTE PERDERÁ O CARGO? KKKKKKKKKK
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
b) ERRADO: Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
c) ERRADO: Mnemônico: DEI PRO PAM
O que pode ser delegado: DEI PRO
Decretos autônomos
Indulto e comutar penas
Prover cargos públicos federais
Para quem pode ser delegado: PAM
Procurador-Geral da República
Advogado-Geral da União
Ministros de Estado
d) CERTO: Art. 78. Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
e) ERRADO: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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De acordo com o art. 78, parágrafo único da CF/88, se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
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A respeito das disposições constantes da CF que tratam do Poder Executivo, é correto afirmar que: O cargo de presidente será declarado vago, se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o presidente ou o vice-presidente, salvo por motivo de força maior, não tiver assumido o cargo.