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ID
133801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos direitos da personalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.Art. 11 CC. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
  • Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    .

  • São indisponíveis - intransmissiveis: não permitem cessão, seja gratuita ou onerosa, em benefício de terceiro ou da coletividade. Estamos diante de direitos inalienáveis, que tampouco podem ser objeto de transação ou conveção de arbitragem (art. 852, CC).
  • Podem ser transmissiveis se estiver previsto na lei.

  •  Apenas adicionando o comentário a A... um exemplo que a integridade física é disponível é a doação de órgãos

  • Existem aspectos patrimoniais dos direitos da personalidade que podem ser destacados ou transmitidos, desde que de forma limitada. Existe uma parcela dos direitos da personalidade que é disponível, que é aquela relacionada com direitos subjetivos patrimoniais.
  • Letra “A” - O direito à integridade física é um direito da personalidade absolutamente indisponível, que, por isso, não admite temperamentos.

    Código Civil:

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    O direito à integridade física é um direito da personalidade que pode admitir temperamentos, não se configurando como absolutamente indisponível.

    Incorreta letra “A”.


    Letra “B” - Quando há violação dos direitos da personalidade, deve-se pedir indenização por perdas e danos, não sendo possível propositura de ação que faça cessar a lesão.

    Código Civil:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Quando há violação dos direitos da personalidade, pode-se exigir que cesse a ameaça ou lesão, e reclamar perdas e danos.

    Incorreta letra “B”.


    Letra “C” - O ordenamento legal brasileiro não outorga proteção ao pseudônimo.

    Código Civil:

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    O ordenamento legal brasileiro outorga a mesma proteção que se dá ao nome para o pseudônimo.

    Incorreta letra “C”.


    Letra “D” - Os direitos da personalidade, via de regra, são intransmissíveis, ou seja, não podem ser transferidos à esfera jurídica de outrem.

    Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Os direitos da personalidade, com exceção dos casos previstos em lei, são intransmissíveis, ou seja, não podem ser transferidos à esfera jurídica de outrem.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    Letra “E” - A disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, com fins científicos ou altruísticos, é perfeitamente válida e não admite posterior revogação.

    Código Civil:

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    A disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, com fins científicos ou altruísticos é válida e pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito D.

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
  • Letra A - errada - Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
    Letra B - errada - Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
    Letra C - errada - Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
    Letra D - CERTA - Art. 11 CC. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
    Letra E - errado  -Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser LIVREMENTE REVOGADO A QUALQUER TEMPO.

  • Gab D

    Na letra A:

    Os direitos da personalidade são RELATIVAMENTE indisponíveis, em regra, isto é, podem sofrer exceções. Não são absolutos.

  • Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Obs: Porém, não são absolutos.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm