Letra “A” - O direito à integridade
física é um direito da personalidade absolutamente indisponível, que, por isso,
não admite temperamentos.
Código Civil:
Art. 13. Salvo por exigência
médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar
diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Parágrafo
único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na
forma estabelecida em lei especial.
O direito à integridade física é
um direito da personalidade que pode admitir temperamentos, não se configurando
como absolutamente indisponível.
Incorreta letra “A”.
Letra “B” - Quando há violação dos
direitos da personalidade, deve-se pedir indenização por perdas e danos, não
sendo possível propositura de ação que faça cessar a lesão.
Código Civil:
Art. 12.
Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e
reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Quando há violação dos direitos
da personalidade, pode-se exigir que cesse a ameaça ou lesão, e reclamar perdas
e danos.
Incorreta letra “B”.
Letra “C” - O ordenamento legal
brasileiro não outorga proteção ao pseudônimo.
Código
Civil:
Art. 19.
O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
O ordenamento
legal brasileiro outorga a mesma proteção que se dá ao nome para o pseudônimo.
Incorreta
letra “C”.
Letra “D” - Os direitos da
personalidade, via de regra, são intransmissíveis, ou seja, não podem ser
transferidos à esfera jurídica de outrem.
Código Civil:
Art. 11.
Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são
intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação
voluntária.
Os direitos
da personalidade, com exceção dos casos previstos em lei, são intransmissíveis,
ou seja, não podem ser transferidos à esfera jurídica de outrem.
Correta letra “D”. Gabarito da
questão.
Letra “E” - A disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte,
para depois da morte, com fins científicos ou altruísticos, é perfeitamente
válida e não admite posterior revogação.
Código Civil:
Art. 14. É válida, com objetivo
científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou
em parte, para depois da morte.
Parágrafo
único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
A disposição gratuita do próprio
corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, com fins científicos ou
altruísticos é válida e pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
Incorreta letra “E”.
Gabarito D.