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ID
133804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne a responsabilidade civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Eis a responsabilidade civil SUBSIDIÁRIA dos incapazes no CC:Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
  • a) ERRADA: Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido. Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.b) CORRETA: A responsabilidade dos Pais é objetiva em relação aos filhos se eles estiverem sob sua autoridade e companhia. Contudo, o incapaz pode responder subsidiariamente pelo dano causado se os Pais não tiverem obrigação de fazê-lo (o incapaz não estiver sob sua autoridade e companhia) ou não dispor de meios suficientes (meios econômico-financeiros).c) ERRADO: A responsabilidade será objetiva.d) ERRADO: A responsabilidade é legal e objetiva nos termos do art. 932, IV, do CC.Art. 932. IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;e) ERRADO: Súmula 37 do STJSTJ Súmula nº 37 - 12/03/1992 - DJ 17.03.1992Indenizações - Danos - Material e Moral - Mesmo Fato - CumulaçãoSão cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
  • Letra D - errada

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.


    comentários: A responsabilidade objetiva dos donos de hóteis, hospedarias, casas ou abergues pagos para com seus hóspedes decorre de lei, ou seja, não precisa estar prevista no contrato e, eventual, cláusula que exclua a responsabilidade civil daqueles não terá validade jurídica. Quando o lesado for o hóspede, o dono do hótel deve indenizá-lo dos prejuízos causados; por outro lado, se o hóspede for o lesante, o dono do hótel responderá perante terceiro lesado e tendo ação regressiva contra o hóspede. Considera-se hóspede aquele que está devidamente cadastrado no hotel ou similar e que não tem relação comercial com o hospedeiro, não se configurando como tal o mero visitante ou transeunte no interior do hotel.

    Letra E - errada

    comentários: a resposta está embasada na seguinte súmula: "STJ Súmula nº 37 São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato".

     

  • Letra B - certa
     

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem
     

    comentários: A maioria da doutrina entende que subsiste a responsabilidade subsidiária do incapaz, que atende, também, ao ECA (art. 116). Assim, o lesado deve cobrar do responsável pelo incapaz os prejuízos sofridos, e, caso este não tenha recursos que bastem para o pagamento ou mesmo que o pagamento ponha em situação de penúria, deverão, então, ser buscados no patrimônio do incapz com o mesmo enfoque. A responsabilidade solidária é admitida no caso de menor de 18 anos que tenha sido emancipado, portanto, civilmente capaz, que responde solidariamente com seus responsáveis pelos prejuízos que causou.
     

    Letra C - errada
     

    Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

  • Letra A - errada
     

    Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.
    Parágrafo único. Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal:
    I - o cárcere privado;
    II - a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé;
    III - a prisão ilegal.
     

    Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.
    Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.

  • Não entendi o erro da Letra A. 

  • Letra “A” - A prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé dá ao ofendido o direito de ser indenizado por perdas e danos, desde que este prove o prejuízo sofrido.

    Código Civil:

    Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.

    Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.

    Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.

    Parágrafo único. Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal:

    I - o cárcere privado;

    II - a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé;

    III - a prisão ilegal.

    A prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé dá ao ofendido o direito de ser indenizado por perdas e danos. Se não puder provar o prejuízo sofrido, o juiz fixará equitativamente o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.

    Incorreta letra “A”.


    Letra “B” - A responsabilidade civil dos incapazes, nas hipóteses expressamente previstas no Código Civil brasileiro, é subsidiária em relação à responsabilidade de seus representantes.

    Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    A responsabilidade civil dos incapazes é subsidiária em relação à responsabilidade de seus representantes.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    Letra “C” - Via de regra, a responsabilidade do empresário individual por danos causados pelos produtos por ele postos em circulação é subjetiva.

    Código Civil:

    Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    A responsabilidade do empresário individual por danos causados pelos produtos por ele postos em circulação é objetiva.

    Incorreta letra “C”.


    Letra “D” - Somente se houver previsão contratual os donos de hotéis serão responsáveis pela reparação civil aos seus hóspedes.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    Há previsão legal para a responsabilidade dos donos de hotéis. A previsão contratual apenas irá reforçar a responsabilidade pela reparação civil.

    Incorreta letra “D”.


    Letra “E” - A admissão do dano moral, que não pode ser cumulado com o dano patrimonial, fundamenta-se unicamente no Código Civil.

    A fundamentação para cumulação do dano moral com o patrimonial encontra-se na Súmula 37 do STJ:

    “São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.”


    Incorreta letra “E”.


    Gabarito B.

  • Daniele, a letra A está errada pois A prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé dá ao ofendido o direito de ser indenizado por perdas e danos, INDEPENDENTE DE prova do prejuízo sofrido.