Letra “A” - usucapião e ocupação.
Código
Civil:
Art.
1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente
durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.
Art. 1.263. Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe
adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.
O artigo 1.260 do CC trata da
aquisição da propriedade móvel por usucapião, e o artigo 1.263 do CC trata da
aquisição da propriedade móvel por ocupação.
Correta letra “A”. Gabarito da
questão.
Letra “B” - acessão e ocupação.
O artigo 1.248 do CC, dispõe que a
acessão é forma de aquisição da propriedade imóvel. Já o artigo 1.263 do CC dispõe
sobre a aquisição da propriedade móvel por ocupação.
Incorreta letra “B”.
Letra “C” - especificação e acessão.
Código
Civil:
Art.
1.269. Aquele que, trabalhando em matéria-prima em parte alheia, obtiver espécie
nova, desta será proprietário, se não se puder restituir à forma anterior.
Art. 1.248. A acessão pode dar-se:
I
- por formação de ilhas;
II
- por aluvião;
III
- por avulsão;
IV
- por abandono de álveo;
V
- por plantações ou construções.
A especificação,
segundo o artigo 1.269 do Código Civil, é forma de aquisição da propriedade
móvel. Porém, segundo o artigo 1.248 do Código Civil, a acessão é forma de
aquisição da propriedade imóvel.
Incorreta
letra “C”.
Letra “D” - tradição e acessão.
Código Civil:
Art. 1.267. A propriedade das coisas não se
transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.
Art. 1.248. A acessão pode dar-se:
I - por formação de ilhas;
II - por aluvião;
III - por avulsão;
IV - por abandono de
álveo;
V - por plantações ou
construções.
A tradição, segundo o artigo 1.267 do Código Civil,
é forma de aquisição da propriedade móvel.
Porém, a acessão, conforme artigo 1.248 do CC, é
forma de aquisição da propriedade imóvel.
Incorreta letra “D”.
Letra “E” - usucapião e registro.
Código Civil:
Art.
1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente
durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro
do título translativo no Registro de Imóveis.
A usucapião, segundo
o artigo 1.260 do CC, é forma de aquisição da propriedade móvel.
Porém,
o registro, segundo o artigo 1.245 do CC, é forma de aquisição da propriedade
imóvel.
Incorreta letra "E".
Gabarito A.