Gabarito Letra E
I. A Loja de Tecidos Luiz Gonzaga, do Município pernambucano de Exu, remeteu peças de tecidos com destino a sua filial do Município de Cabrobó, no mesmo Estado.
Em que pese a existência da súmula 166 STJ, a lei kandir e a lei dos estados preem essa incidência:
Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular
II. A empresa atacadista Orlando Dias, de Recife - PE, vendeu papel com destino a uma indústria gráfica da mesma cidade que vai fabricar livros Registro de Entradas e Registro de Saídas para utilização de contribuintes do ICMS.
A imunidade do papel é para livros e periódicos, tem um caráter educacional, o que não se observa nos livros fiscais, portanto incide ICMS
Art. 3º O imposto não incide sobre:
I - operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão
III. A Fábrica de Embutidos Paulo Diniz, de Pesqueira - PE, remeteu um lote de linguiça, com fim específico de exportação, para empresa comercial exportadora de Vitória - Espírito Santo.
CERTO: Art. 3º O imposto não incide sobre
II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços
Parágrafo único. Equipara-se às operações de que trata o inciso II a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a:
I - empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro estabelecimento da mesma empresa (Exportação indireta)
IV. A Fábrica de Embutidos Paulo Diniz, de Pesqueira - PE, remeteu um lote de linguiça para depósito em armazém-geral de Salvador - Bahia.
Só há não incidência quando o armagem geral/ depósito fechado for no mesmo Estado, estados diferentes há tributação.
V. A Fábrica de Embutidos Paulo Diniz, de Pesqueira - Pernambuco, doou um lote de linguiça para entidade beneficente do município.
Há incidência
Art. 2 § 2º A caracterização do fato gerador independe da natureza jurídica da operação que o constitua
bons estudos
Sobre o item II, na lei do ICMS do Estado de Pernambuco tem:
Art. 8º O imposto não incide sobre:
I - operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, observado o disposto no §1º;
§ 1º Para os efeitos do inciso I do caput:
I - não se considera livro:
a) aqueles em branco ou simplesmente quadriculados ou pautados, bem como os de uso comercial ou riscados para escrituração de qualquer natureza; e
b) as agendas e similares;