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I. A Fábrica deInstrumentos Musicais Nando Cordel, de Ipojuca - PE arremata em leilãopromovido pela Secretaria da Receita Federal, em Salvador - BA, um lote deguitarras havaianas que haviam sido apreendidas por aquele órgão, no Porto deSuape, por ingresso clandestino no país.
O ICMS pertence aoEstado da Bahia, tendo em vista que se considera local da operação aquele onde sejarealizada a licitação pública, nos termos da Lei nº 11.408/1996:
Art. 4º O local daoperação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição doestabelecimento responsável, é: (Redação alterada pelo art.1º da Lei nº 11.846, de 22 de setembro de2000.)
I - tratando-se de mercadoria ou bem:
f) aquele onde seja realizada a licitação pública,no caso de arrematação de mercadoria, inclusive importada do exterior,apreendida ou abandonada;
II. Empresapesqueira de Cabo de Santo Agostinho - PE, após efetuar pesca em alto mar,desembarca pescados em Maragogi - AL.
O ICMS pertence aoEstado de Alagoas, que é o local do desembarque do pescado.
Art. 4º O local daoperação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição doestabelecimento responsável, é: (Redação alterada pelo art.1º da Lei nº 11.846, de 22 de setembro de2000.)
I - tratando-se de mercadoria ou bem:
i) o do desembarque do produto, nahipótese de captura de peixes, crustáceos e moluscos;
III. Michael Sullivan, pessoa física, domiciliadoem Recife - PE importa uma piano da Alemanha e promove o desembaraço no portode Aratu - Bahia.
O ICMSpertence ao Estado de Pernambuco, já que o estabelecimento édeste estado.
Art. 4º O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança doimposto e definição do estabelecimento responsável, é: I - tratando-se demercadoria ou bem: d) o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física,no caso de mercadoria ou bem importado do exterior;
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(continuação)
IV. A Fábrica de
Instrumentos Musicais Nando Cordel, de Ipojuca - PE, emite nota fiscal
referente à transmissão da propriedade de um lote de atabaques que mantinha
depositado em armazém-geral de São Paulo - SP.
§2º do Art. 4º da Lei 11.408/1996
dispõe:
§ 2º Quando a mercadoria for remetida
para armazém-geral ou para deposito fechado do próprio contribuinte no mesmo
Estado, a posterior saída considerar-se-á ocorrida no estabelecimento do
depositante, salvo se para retornar ao estabelecimento remetente.
Assim, se a mercadoria sai para
armazém-geral ou depósito-fechado em outro Estado, o fato gerador ocorre neste
momento e não na saída do armazém-geral, pois quando a saída acontece para
armazém ou depósito do mesmo Estado, há hipótese de não incidência. conforme
Decreto 14.876/1996:
Art. 7º O imposto
não incide sobre: VI - saída de mercadoria destinada a armazém-geral,
frigorífico ou depósito fechado e o retorno ao estabelecimento remetente,
quando situados dentro deste Estado;
V. Mercadoria
interceptada em território pernambucano sem estar acompanhada de documento
fiscal, tendo a mesma saído de estabelecimento sediado no Município de
Fortaleza - CE.
O ICMS pertence ao
Estado de Pernambuco, já que a mercadoria foi interceptada neste Estado.
Art. 4º O local da
operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do
estabelecimento responsável, é: I - tratando-se de mercadoria ou
bem: b) o local onde se encontre, quando em situação irregular, pela falta
de documentação fiscal ou quando com documentação inidônea, nos termos da
legislação tributária;
Portanto, a alternativa correta é
letra C.
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Não concordo com a alternativa correta, na 3ª alternativa, a questão informa em que lugar houve o desembaraço aduaneiro do piano, mas não informa onde houve a entrada física, fica subentendido. Afinal, posso morar em um estado e enviar a mercadoria como destino final para outro. É o tipo de questão que, além do conhecimento da legislação, exige poderes sobrenauturais do candidato para adivinhar o que o examinador deseja...
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I - Leilão promovido na SRFB na Bahia. --> ICMS para Bahia. Contribuinte é quem adquire, em licitação pública, sendo o local da operação (onde incidirá ICMS) o estabelecimento em que se encontrar a mercadoria no momento da ocorrência do FG (aquisição, em licitação pública)
II - Pescado. Local da operação, o do desembarque do produto, se pescado, crustáceos e moluscos. --> Alagoas
III - Importação, por pessoa física. Local da operação, o do domicilio do adquirente. --> Pernambuco
IV - Depósito em armazém-geral em outro Estado. Já ocorreu o FG quando remeteu para outra UF, portanto, cabe ICMS ao Estado de situação do armazém-geral --> São Paulo
V - Mercadoria interceptada (irregular). Local da operação, onde se encontre a mercadoria, quando em situação fiscal irregular --> Pernambuco
III e V