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ID
1338265
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. Situação jurídica em função da qual deixa de ser exigido o imposto em relação à saída da mercadoria de um estabelecimento para outro, com o objetivo de retorno, ficando a responsabilidade tributária pelo respectivo imposto com o primeiro estabelecimento.

II. Situação tributária em que adia-se, para outro momento, indicado na legislação tributária específica, o termo inicial do prazo de recolhimento do imposto devido e transfere-se para o adquirente ou tomador, conforme dispuser a legislação tributária específica, a responsabilidade pelo imposto devido em determinada operação ou prestação.

III. Estabelecimento destinado à recepção e movimentação de mercadoria de terceiros, isolada ou conjuntamente com mercadoria própria, com a simples função de guarda e proteção.

De acordo com o Decreto no 14.876/1991 e alterações, as afirmações I, II e III referem-se, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  •    Em bora tal questão esteja voltada à Legislação Estadual do Estado de Pernambuco, cujo Decreto 14.876/1991, mas fiz uma pequena adaptação voltada à Legislação do Estado do Rio de Janeiro, nesse caso o Decreto 27.427/200, que, nada alterará no gabarito. O assunto é referente aos tratamentos. Vamos à resolução?


       I. Situação jurídica em função da qual deixa de ser exigido o imposto em relação à saída da mercadoria de um estabelecimento para outro, com o objetivo de retorno, ficando a responsabilidade tributária pelo respectivo imposto com o primeiro estabelecimento. Suspensão - Art. 52, do DEC. 27.427/2000.

    II. Situação tributária em que adia-se, para outro momento, indicado na legislação tributária específica, o termo inicial do prazo de recolhimento do imposto devido e transfere-se para o adquirente ou tomador, conforme dispuser a legislação tributária específica, a responsabilidade pelo imposto devido em determinada operação ou prestação. Diferimento - Art. 17, do DEC. 27.427/2000.

    III. Estabelecimento destinado à recepção e movimentação de mercadoria de terceiros, isolada ou conjuntamente com mercadoria própria, com a simples função de guarda e proteção. Armazém Geral - DEC. 27.427/2000.

    Portanto, alternativa E

    Perseverança + Foco = Sucesso 

  • Armazém-geral X Depósito Fechado:

     A diferença principal encontra-se na propriedade da empresa (Armazém ou Depósito), pois o armazém-geral trata-se de estabelecimento de terceiro, já o depósito fechado trata-se de uma filial do próprio estabelecimento.

    RESUMINDO:

    ARMAZÉM GERAL = ESTABELECIMENTO DE 3º

    DEPÓSITO FECHADO = É DELE, FILIAL DO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO.



    OBS: Lógico que a diferença não está só aí, mas para essa questão já ajudaria !!!

    Grande abraço, Deus abençoe !!! 


  • Gabarito Letra E

    Suspensão é a situação jurídica em função da qual deixa de ser exigido o imposto em relação à saída da mercadoria de um estabelecimento para outro, com o objetivo de retorno, ficando a responsabilidade tributária pelo respectivo imposto com o primeiro estabelecimento.

    Diferimento é a situação tributária em que adia-se, para outro momento, indicado na legislação tributária específica, o termo inicial do prazo de recolhimento do imposto devido e transfere-se para o adquirente ou tomador, conforme dispuser a legislação tributária específica, a responsabilidade pelo imposto devido em determinada operação ou prestação.

    Armazém Geral é o estabelecimento destinado à recepção e movimentação de mercadoria de terceiros, isolada ou conjuntamente com mercadoria própria, com a simples função de guarda e proteção.

    Depósito Fechado é o estabelecimento destinado à recepção e movimentação de mercadoria do titular somente, com a simples função de guarda e proteção.

    bons estudos