-
Em bora tal questão esteja voltada à Legislação Estadual do Estado de Pernambuco, cujo Decreto 14.876/1991, mas fiz uma pequena adaptação voltada à Legislação do Estado do Rio de Janeiro, nesse caso o Decreto 27.427/200, que, nada alterará no gabarito. O assunto é referente aos tratamentos. Vamos à resolução?
I. Situação jurídica em função da qual deixa de ser exigido o imposto em relação à saída da mercadoria de um estabelecimento para outro, com o objetivo de retorno, ficando a responsabilidade tributária pelo respectivo imposto com o primeiro estabelecimento. Suspensão - Art. 52, do DEC. 27.427/2000.
II. Situação tributária em que adia-se, para outro momento, indicado na legislação tributária específica, o termo inicial do prazo de recolhimento do imposto devido e transfere-se para o adquirente ou tomador, conforme dispuser a legislação tributária específica, a responsabilidade pelo imposto devido em determinada operação ou prestação. Diferimento - Art. 17, do DEC. 27.427/2000.
III. Estabelecimento destinado à recepção e movimentação de mercadoria de terceiros, isolada ou conjuntamente com mercadoria própria, com a simples função de guarda e proteção. Armazém Geral - DEC. 27.427/2000.
Portanto, alternativa E
Perseverança + Foco = Sucesso
-
Armazém-geral X Depósito Fechado:
A diferença principal encontra-se na propriedade da empresa (Armazém ou Depósito), pois o armazém-geral trata-se de estabelecimento de terceiro, já o depósito fechado trata-se de uma filial do próprio estabelecimento.
RESUMINDO:
ARMAZÉM GERAL = ESTABELECIMENTO DE 3º
DEPÓSITO FECHADO = É DELE, FILIAL DO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO.
OBS: Lógico que a diferença não está só aí, mas para essa questão já ajudaria !!!
Grande abraço, Deus abençoe !!!
-
Gabarito Letra E
Suspensão é a situação jurídica em função da qual deixa de ser exigido o imposto em relação à saída da mercadoria de um estabelecimento para outro, com o objetivo de retorno, ficando a responsabilidade tributária pelo respectivo imposto com o primeiro estabelecimento.
Diferimento é a situação tributária em que adia-se, para outro momento, indicado na legislação tributária específica, o termo inicial do prazo de recolhimento do imposto devido e transfere-se para o adquirente ou tomador, conforme dispuser a legislação tributária específica, a responsabilidade pelo imposto devido em determinada operação ou prestação.
Armazém Geral é o estabelecimento destinado à recepção e movimentação de mercadoria de terceiros, isolada ou conjuntamente com mercadoria própria, com a simples função de guarda e proteção.
Depósito Fechado é o estabelecimento destinado à recepção e movimentação de mercadoria do titular somente, com a simples função de guarda e proteção.
bons estudos