Gabarito Letra B
Imunidade na exportação:
Lei kandir: Art. 3º O imposto não incide sobre
II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços
Parágrafo único. Equipara-se às operações de que trata o inciso II a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a:
I - empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro estabelecimento da mesma empresa
Crédito de Energia elétrica e exportação:
Art. 32. A partir da data de publicação desta Lei Complementar:
II - darão direito de crédito, que não será objeto de estorno, as mercadorias entradas no estabelecimento para integração ou consumo em processo de produção de mercadorias industrializadas, inclusive semi-elaboradas, destinadas ao exterior
Art. 33. Na aplicação do art. 20 observar-se-á o seguinte
II – somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento:
a) quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;
b) quando consumida no processo de industrialização;
c) quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais
d) a partir de 1o de janeiro de 2020 nas demais hipóteses
bons estudos
Em relação à empresa Selma --> equipara-se à exportação, logo, não incide ICMS na operação, a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro estabelecimento da mesma empresa (art. 38, I c/c art. 37, I, a, CTE/Go).
Quanto à Indústria e a Empresa Comercial Exportadora:
Art. 33. Na aplicação do art. 20 (compensação débitos x créditos) observar-se-á o seguinte:
II – somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento:
a) quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;
b) quando consumida no processo de industrialização; (no caso da indústria)
c) quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais (no caso da ECE)