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Letra D
18.000 x 1,6 = 28.800
28.800 x 17% = 4.896
15.000 x 7% = 1.050
4.896 - 1.050 = 3.846
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Victor, poderia por favor, me explicar o porque dos 15.000 x 7%.
Obrigado.
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Usa-se 15.000 porque é o valor da BC do ICMS do substituto, que é o industrial de SP.
Daí, como vai para revendedor de PE, e não para consumidor final, o IPI não irá integrar a BC do ICMS, por isso 15.000 e não 18.000.
Como vai para contribuinte de outro estado (no caso da região Nordeste), usa-se a alíquota interestadual, no valor de 7%.
Entendeu André Roldão?!
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Obrigado Eduardo!
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ICMS operação propria: 15.000(pois é venda para revendedor...)x0,07(aliquota que fica para sp)=1.050
ICMS ST=15.000+3000=18.000XMVA(1,6)=BCicms-st=28.800(art 8 lc87/96) ->28.800x0,17=4896
icms a ser retido=4896-1050=3.846
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Cálculo ICMS Próprio (indústria paulista)
= valor da operação x alíquota interestadual
= 15.000 X 7%
= 1.050
obs: não se usa o IPI aqui, pois é operação de revenda, entre dois contribuintes. A alíquota é de 7% pois é de estado do Sudeste p/ Nordeste.
Cálculo do ICMS-ST
= [(valor da operação + IPI) + IVA] x ICMS interno - ICMS próprio
= [(15.000 + 3.000) + 60% de 18.000] x 17% - 1.050
= 28.800 x 17% - 1.050
= 4.896 - 1.050
= 3.846
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Trata-se de uma operação interestadual cuja origem da mercadoria é o estado de São Paulo e o destino é o estado de Pernambuco. O “X” da questão é lembrar que a alíquota interestadual aplicável a essa operação é de 7%. Sabendo disso podemos calcular o quanto será recolhido como ICMS próprio ao estado de São Paulo e quanto será recolhido por antecipação como ICMS-ST pela indústria paulista ao estado de Pernambuco.
A Base de cálculo será o valor da operação R$25.000,00. O IPI não integra essa base de cálculo pois trata-se de operação destinada a contribuinte para fins de comercialização. Logo, aplica-se o Art.13, §2° da LC87/96.
“Art. 13, § 2º Não integra a base de cálculo do imposto o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos.”
Base de cálculo = R$15.000,00
ICMS próprio: 7% x R$15.000,00 = R$1.050,00
Nesse caso o IPI integrará a base de cálculo, pois para determinar o valor da operação no ICMS ST devemos considerar todos os encargos atribuíveis ao contribuinte substituído. o valor da operação realizada pelo substituído intermediário.
BC-Próprio = R$15.000,00
IPI = 3.000,00
IVA: 60%
BC-ST = (1 + MVA)(BC-Próprio + IPI)
BC-ST = (1 + 0,60)(15.000,00 + 3.000,00)
BC-ST = 1,60 x R$18.000,00 = R$28.800,00
ICMS-ST = 17% (alíquota do estado de destino) x R$28.800,00 = R$4.896,00
ICMS ST = BC-ST x Alíquota – ICMS próprio
ICMS-ST = R$28.800,00 x 17% (alíquota do estado de destino) - 1050
ICMS ST = 4.896 – 1.050 = R$ 3.846,00
Resposta: D
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Para achar a BC-ST vamos somando conforme a legislação nos indica:
1. valor da operação ou prestação própria - Valor da mercadoria R$ 15000,00
2. seguro, de frete e de outros encargos - IPI R$ 3000,00
3. margem de valor agregado - 60% (essa margem será aplicada sobre o total das parcelas anteriores)
BC da ST= (R$ 15000,00 + R$ 3000,00) * 1,6 = R$ 28.800,00.
Para encontrar o valor do ICMS a ser retido por ST, devemos utilizar a seguinte fórmula:
ICMS retido por ST = ICMS ST – ICMS próprio
Onde,
ICMS-ST = (alíquota x BC-ST)
Assim,
ICMS-ST = BC-ST x alíquota interna = 28.800 x 17% = R$ 4.896
ICMS próprio = 15.000 x 7% (alíquota interestadual de SP para PE) = 1.050
Logo, o valor do ICMS retido por ST pela indústria será de R$ 3.846 (4.896 – 1.050).
Observações:
1) Alíquota interna destinatário - Como quem está recebendo o produto é o Estado de PE, a alíquota será de 17%.
2) Alíquota operação própria - Como se trata de uma operação entre CONTRIBUINTES, cabe aqui a utilização da alíquota interestadual.
3) BC da operação própria - Esse valor será apenas o valor da mercadoria R$ 15000,00. O IPI não entra na BC própria, pois na nossa questão existem as três condições para que isso ocorra:
Gabarito: D
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Focar atento pra não incluir o IPI na BC da operação própria quando for para comercialização ou industrialização. Acabei incluindo, e marquei errado a A).
Outra coisa: na BC da operação própria, considerar a alíquota interna do DESTINATÁRIO, não do rementente. Acabei errando de novo, mas agora na E)
Mais oooutra: sempre incide, na operação interestadual, a alíquota... interestadual. O que pode incidir ou não, dependendo do caso, é o Difal.