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ID
1338283
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Indústria paulista remeteu a revendedor pernambucano produto de sua fabricação sujeito a substituição tributária das operações subsequentes na unidade federativa de destino. O valor da mercadoria é de R$ 15.000,00, além de Imposto sobre Produtos Industrializados no valor de R$ 3.000,00, totalizando R$ 18.000,00. Considerando que:

- existe acordo de substituição tributária das operações subsequentes entre os dois Estados;
- a alíquota interna da mercadoria é de 18% em São Paulo e de 17% em Pernambuco;
- a margem de valor agregado aplicável, de acordo com a legislação própria, é de 60%;
- as duas empresas pertencem ao regime normal de apuração do imposto.

O valor do ICMS a ser retido do destinatário é, em reais,

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    18.000 x 1,6 = 28.800
    28.800 x 17% = 4.896

    15.000 x 7% = 1.050

    4.896 - 1.050 = 3.846

  • Victor, poderia por favor, me explicar o porque dos 15.000 x 7%.
    Obrigado.

  • Usa-se 15.000 porque é o valor da BC do ICMS do substituto, que é o industrial de SP.
    Daí, como vai para revendedor de PE, e não para consumidor final, o IPI não irá integrar a BC do ICMS, por isso 15.000 e não 18.000.
    Como vai para contribuinte de outro estado (no caso da região Nordeste), usa-se a alíquota interestadual, no valor de 7%.

    Entendeu André Roldão?!

  • Obrigado Eduardo!

  • ICMS operação propria: 15.000(pois é venda para revendedor...)x0,07(aliquota que fica para sp)=1.050

    ICMS ST=15.000+3000=18.000XMVA(1,6)=BCicms-st=28.800(art 8 lc87/96) ->28.800x0,17=4896

    icms a ser retido=4896-1050=3.846

  • Cálculo ICMS Próprio (indústria paulista)

     = valor da operação x alíquota interestadual

     = 15.000 X 7% 

    = 1.050

    obs: não se usa o IPI aqui, pois é operação de revenda, entre dois contribuintes. A alíquota é de 7% pois é de estado do Sudeste p/ Nordeste.

     

    Cálculo do ICMS-ST

    = [(valor da operação + IPI) + IVA] x ICMS interno - ICMS próprio

    = [(15.000 + 3.000) + 60% de 18.000] x 17% - 1.050

    = 28.800 x 17% - 1.050

    = 4.896 - 1.050

    = 3.846

  • Trata-se de uma operação interestadual cuja origem da mercadoria é o estado de São Paulo e o destino é o estado de Pernambuco. O “X” da questão é lembrar que a alíquota interestadual aplicável a essa operação é de 7%. Sabendo disso podemos calcular o quanto será recolhido como ICMS próprio ao estado de São Paulo e quanto será recolhido por antecipação como ICMS-ST pela indústria paulista ao estado de Pernambuco. 

    A Base de cálculo será o valor da operação R$25.000,00. O IPI não integra essa base de cálculo pois trata-se de operação destinada a contribuinte para fins de comercialização. Logo, aplica-se o Art.13, §2° da LC87/96.

     

    “Art. 13, § 2º Não integra a base de cálculo do imposto o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos.”

     

    Base de cálculo = R$15.000,00

     

    ICMS próprio: 7% x R$15.000,00 = R$1.050,00

     

    Nesse caso o IPI integrará a base de cálculo, pois para determinar o valor da operação no ICMS ST devemos considerar todos os encargos atribuíveis ao contribuinte substituído. o valor da operação realizada pelo substituído intermediário. 

     

    BC-Próprio = R$15.000,00

     

    IPI = 3.000,00

     

    IVA: 60%

     

    BC-ST = (1 + MVA)(BC-Próprio + IPI)

     

    BC-ST = (1 + 0,60)(15.000,00 + 3.000,00)

     

    BC-ST = 1,60 x R$18.000,00 = R$28.800,00

     

    ICMS-ST = 17% (alíquota do estado de destino) x R$28.800,00 = R$4.896,00

     

    ICMS ST = BC-ST x Alíquota – ICMS próprio

    ICMS-ST = R$28.800,00 x 17% (alíquota do estado de destino) - 1050 

    ICMS ST = 4.896 – 1.050 = R$ 3.846,00

    Resposta: D

  • Para achar a BC-ST vamos somando conforme a legislação nos indica:

    1. valor da operação ou prestação própria - Valor da mercadoria R$ 15000,00

    2. seguro, de frete e de outros encargos - IPI R$ 3000,00

    3. margem de valor agregado - 60% (essa margem será aplicada sobre o total das parcelas anteriores)

     BC da ST= (R$ 15000,00 + R$ 3000,00) * 1,6 = R$ 28.800,00.

    Para encontrar o valor do ICMS a ser retido por ST, devemos utilizar a seguinte fórmula:

    ICMS retido por ST = ICMS ST – ICMS próprio

    Onde,

    ICMS-ST = (alíquota x BC-ST)

    Assim,

    ICMS-ST = BC-ST x alíquota interna = 28.800 x 17% = R$ 4.896

    ICMS próprio = 15.000 x 7% (alíquota interestadual de SP para PE) = 1.050

    Logo, o valor do ICMS retido por ST pela indústria será de R$ 3.846 (4.896 – 1.050).

    Observações:

    1) Alíquota interna destinatário - Como quem está recebendo o produto é o Estado de PE, a alíquota será de 17%.

    2) Alíquota operação própria - Como se trata de uma operação entre CONTRIBUINTES, cabe aqui a utilização da alíquota interestadual.

    3) BC da operação própria - Esse valor será apenas o valor da mercadoria R$ 15000,00. O IPI não entra na BC própria, pois na nossa questão existem as três condições para que isso ocorra:

    Gabarito: D

  • Focar atento pra não incluir o IPI na BC da operação própria quando for para comercialização ou industrialização. Acabei incluindo, e marquei errado a A).

    Outra coisa: na BC da operação própria, considerar a alíquota interna do DESTINATÁRIO, não do rementente. Acabei errando de novo, mas agora na E)

    Mais oooutra: sempre incide, na operação interestadual, a alíquota... interestadual. O que pode incidir ou não, dependendo do caso, é o Difal.