Gabarito Letra A
Lei kandir
Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:
I - tratando-se de mercadoria ou bem
a) o do estabelecimento onde se encontre, no momento da ocorrência do fato gerador
d) importado do exterior, o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física
e) importado do exterior, o do domicílio do adquirente, quando não estabelecido (alternativa A - CERTO)
f) aquele onde seja realizada a licitação, no caso de arrematação de mercadoria ou bem importados do exterior e apreendidos ou abandonados
bons estudos
Art. 33, I, b, CTE/Go. Considera-se, também, local da operação na importação de mercadoria ou bem do exterior o do domicílio do adquirente, quando não estabelecido.
Obs: em algumas alternativas constou como local da operação o desembaração aduaneiro. Cuidado! Considere desembaraço aduaneiro como momento de ocorrência do FG do ICMS.
Obs: constou como local da operação como sendo aquele da apreensão. Cuidado! Nesses casos será local da operação aquele onde seja realizada a licitação no caso de produtos nessa situação (apreendidos).
O art. 11 da Lc87/96 dispõe sobre os locais da operação ou prestação.
a) o do domicílio do adquirente, quando não estabelecido, no caso de mercadoria ou bem importado do exterior.
CORRETO. Exatamente. Quando o adquirente não é estabelecido, considera-se o domicílio.
b) aquele em que ocorra o desembaraço aduaneiro, no caso de mercadoria ou bem importado do exterior por contribuinte do imposto.
ERRADO. Novamente a assertiva tenta confundir o momento de ocorrência do fato gerador com o local da operação.
c) o do estabelecimento em que ocorrer a entrada física, no caso de mercadoria ou bem importado do exterior, apreendido ou abandonado.
ERRADO. A parte final da assertiva ficou incorreta. O local da operação para a arrematação de bens aprendidos ou abandonados é onde ocorre a licitação.
Art. 11 O local da operação é:
I - tratando-se de mercadoria ou bem:
f) aquele onde seja realizada a licitação, no caso de arrematação de mercadoria ou bem importados do exterior e apreendidos ou abandonados;
d) aquele em que ocorra o desembaraço aduaneiro, quando o importador for pessoa jurídica não contribuinte do ICMS, no caso de mercadoria ou bem importado do exterior.
ERRADO. O desembaraço aduaneiro caracteriza o momento de ocorrência do fato gerador na importação. Já o local da operação é o estabelecimento onde ocorre a entrada física ou o domicílio do adquirente, quando não estabelecido.
Art. 11 O local da operação é:
I - tratando-se de mercadoria ou bem:
d) importado do exterior, o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física;
e) importado do exterior, o do domicílio do adquirente, quando não estabelecido;
e) aquele onde seja realizada a apreensão ou constatado o abandono, no caso de arrematação de mercadoria, importada do exterior, apreendida ou abandonada.
ERRADO. Conforme vimos, o local da operação é onde ocorre a licitação.
Resposta: A