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ID
1338292
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o que estabelece a Lei Estadual no 11.408/1996, o ICMS incide sobre

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    LEI Nº 11.408, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

    VI - fornecimento de mercadorias com prestação de serviço sujeito ao imposto sobre serviços de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável à matéria expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual;

    VII - entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, para qualquer finalidade, inclusive em se tratando de pessoa física ou jurídica titular de estabelecimento, quando a mercadoria se destine ao uso ou consumo ao ativo permanente respectivo estabelecimento;

    VIII - entrada, no território do Estado destinatário, de energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrente de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.


  • A alternativa "b" é caso de não incidência.

    As alternativas "a", "c" e "d" incidem ICMS, mas estão colocadas de modo incorreto. Veja o art. 2º e 3º da Lei Kandir para sanar uma possível dúvida.

    Letra "e" correta.

  • a) fornecimento de mercadoria com prestação de serviço sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos municípios, quando a lei complementar aplicável à matéria expressa ou implicitamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.

    ERRADO. A lei complementar relativa ao ISS (LC 116/03) tem que sujeitar expressamente para que seja possível a incidência do ICMS. Não há possibilidade de sujeição implícita.

    Art. 2o O imposto incide sobre:

    V - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.

     b) operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie.

    ERRADO. Essa é uma hipótese de não incidência expressamente prevista.

    Art. 3o O imposto não incide sobre:

     VI - operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;

    c) operações relativas à circulação de mercadorias, excetuada a prestação de serviço de alimentação no recinto de bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

    ERRADO. O ICMS incide inclusive sobre a prestação de serviço de alimentação no recinto de bares, restaurantes e estabelecimentos similares

    Art. 2o O imposto incide sobre:

    I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

    d) prestações de serviços de comunicação em geral, por qualquer meio e, tratando-se de operações onerosas, incide inclusive sobre a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza.

    ERRADO. O ICMS só incide sobre prestações onerosas de serviços de comunicação.

    Art. 2o O imposto incide sobre:

    III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

    e) entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, para qualquer finalidade, inclusive, em se tratando de pessoa física ou jurídica titular de estabelecimento, quando a mercadoria importada se destine ao uso ou consumo ou ativo permanente do respectivo estabelecimento.

    CORETO. De fato, não importa se é pessoa física ou jurídica, nem a finalidade da mercadoria importada.

    Resposta: E